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Departamento Pessoal8 de julho de 2025

FGTS Digital: o que o RH precisa saber

Confira as atualizações para o ano de 2025

FGTS Digital: o que o RH precisa saber

O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a origem.

Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Além disso, é possível recolher várias competências e tipos de débitos em um só documento, reduzindo tempo e custos operacionais.

Neste artigo, nós da Metadados, empresa que desenvolve sistemas de RH, detalhamos o funcionamento do FGTS Digital. Confira!

FGTS Digital: o que é?

O FGTS Digital é a plataforma de arrecadação do FGTS, que atua de forma integrada ao eSocial. Além disso, conta com funcionalidades para empregadores como serviço de caixa postal, parcelamento de débitos e emissão de guias individualizadas.

Já os colaboradores podem verificar os extratos dos depósitos e acompanhar a base de cálculo das contribuições.

O projeto do FGTS Digital teve origem em 2019 e foi implantado em 2024. Hoje, ele é conduzido pelo Conselho Curador do fundo, responsável pelas resoluções que regem a plataforma.

O objetivo é aperfeiçoar:

  • A arrecadação;
  • A prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
  • A fiscalização;
  • A apuração;
  • O lançamento;
  • A cobrança dos recursos do FGTS.

Ou seja, o foco está na desburocratização do sistema e na qualidade da prestação dos serviços. Contudo, com a plataforma, a auditoria fiscal do governo federal também amplia a fiscalização do recolhimento do FGTS feito pelos empregadores.

Isso acontece porque é mais fácil acessar as informações da Folha. Também é mais simples ver a base de cálculo do FGTS e da Contribuição Social.

Entenda mais sobre as vantagens do FGTS Digital no vídeo a seguir!

Linha do tempo do FGTS Digital

Concebido em 2019, o FGTS Digital entrou em funcionamento definitivo em março de 2024. Antes disso, passou por fase de testes e liberação gradual de módulos. Tudo para garantir a operação correta. Confira a linha do tempo:

  • 18/08/2023: Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada;
  • 19/08/2023: Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1;
  • 22/08/2023: Liberação do módulo de procurações;
  • 23/09/2023: Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos;
  • 15/01/2024: Fim do período de testes em Produção Limitada;
  • 15/01/2024 até 29/02/2024: Preparação do sistema para entrada em produção;
  • 01/03/2024: Entrada em produção e substituição sistemas Caixa.

Mudanças no FGTS Digital para 2025

Em 2025, o FGTS Digital passará por melhorias significativas. Uma delas é a melhor integração com sistemas de folha de pagamento, como é o caso do Flow, da Metadados. Com isso, o DP passa a ter uma comunicação mais direta e sem interferências entre os sistemas.

Devem ser incluídas também funcionalidades que permitam personalizar relatórios para facilitar a visualização para os trabalhadores. O governo pretende ainda fornecer interface e suporte para tornar o uso da plataforma mais intuitivo e acessível.

Novo módulo de parcelamento

A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passou a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.

Limitações temporárias

Vale dizer que o sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de:

  • Empregadores domésticos;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Empregadores da Administração Pública (conforme NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024).

Condições para o parcelamento

  • Apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados;
  • A formalização do contrato ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela;
  • Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e estabelecimentos do empregador;
  • O sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações do eSocial;
  • Procuradores devem estar previamente habilitados para a função específica de parcelamento.

Outros aspectos legais

O parcelamento constitui reconhecimento irretratável da dívida e tem força de título executivo extrajudicial. Em caso de inadimplemento, o crédito poderá ser diretamente executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O FGTS Digital substitui a SEFIP?

Sim, o FGTS Digital substituiu o SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória. No entanto, caso exista parcelamento de débito contratado anteriormente, os valores devem ser informados e recolhidos pelo SEFIP. Ou seja, o critério para definir qual sistema deve ser utilizado é a data do fato gerador (regime de competência).

Quem é obrigado a usar o FGTS digital?

Com a entrada em vigor do sistema, todos os empregadores que recolhem o Fundo de Garantia são obrigados a utilizar o FGTS Digital. Ou seja, empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial devem gerar guias e realizar a gestão do pagamento pela plataforma.

O eSocial calcula as bases de FGTS de acordo com as incidências das rubricas utilizadas pelo empregador nas remunerações. As rubricas, por sua vez, também são declaradas e cadastradas pelo empregador, o que define se haverá ou não incidência de FGTS.

A seguir, entenda as vantagens de ter um sistema de RH integrado para a gestão do FGTS:

Pagamento do FGTS via PIX

Com a plataforma digital, a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central. Isso significa que a guia deixa de ter código de barras e passa a contar com QR Code e código do tipo Pix Copia e Cola. Para fazer o pagamento, o empregador precisa ter o aplicativo bancário de uma das mais de 700 instituições financeiras reconhecidas pelo BC.

O PIX foi escolhido pela agilidade e segurança, já que a plataforma é informada imediatamente sobre o recolhimento do FGTS. Assim, o empregador fica impedido de incluir indevidamente valores já pagos em outra guia.

Esse controle em tempo real também impede o pagamento de guias vencidas e em duplicidade. Para o trabalhador, com a agilidade no depósito, fica mais fácil acompanhar e fiscalizar o cumprimento desse dever do empregador.

Como acessar o FGTS Digital

Para acessar o FGTS Digital, é necessário seguir um fluxo de trabalho. Confira abaixo como você deve proceder:

  • Acessar a plataforma pelo site FGTS Digital;
  • Ter acesso a uma conta gov.br nível prata ou ouro. Outra opção é ter um certificado digital;
  • Aparecem os dados vinculados ao titular de quem fez o login. Então, o usuário que precisa acessar dados de terceiros, como representante legal ou procurador, tem que trocar na opção “Trocar perfil”;
  • Para isso, é necessário indicar o tipo de representação desejada (Perfil), digitar o CNPJ/CPF do empregador que se deseja consultar/editar os dados e clicar em Selecionar.

Para ver o passo a passo ilustrado e com a explicação de como obter a procuração, acesse o nosso infográfico:

Infográfico: o passo a passo do FGTS Digital.

Data de vencimento do FGTS

Com a entrada do FGTS Digital, o prazo para o recolhimento dessa obrigação trabalhista passou para o dia 20 seguinte ao da competência. A determinação consta na lei Nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Confira os impactos da implantação do FGTS Digital:

Antes do FGTS Digital:

  • Prazo de recolhimento: dia 7 do mês seguinte;
  • Constituição de débito: apenas mediante levantamento e fiscalização do débito;
  • Multa administrativa: de R$ 10,74 a R$ 107,40 por empregado;
  • Parcelamento de débito antes do início da fiscalização: tem efeitos apenas para a emissão do CRF.

Após o FGTS Digital

  • Prazo de recolhimento: dia 20 do mês seguinte;
  • Constituição de débito: automática. O envio constitui confissão do débito correspondente;
  • Multa administrativa: 30% do valor do débito;
  • Parcelamento de débito antes do início da fiscalização: suspende a aplicação de multas administrativas. Ao se fazer a quitação, ocorre a eliminação.

Fique atento às exceções:

  • DAE MEI e Segurado Especial: nesses casos, não há alterações. O que muda é o vencimento. A Guia Rescisória passa a ser pelo FGTS Digital.
  • DAE Doméstico: não sofre alteração, ou seja, a emissão permanece pelo portal do eSocial. Apenas o vencimento passa a seguir a nova regra, conforme demais empregadores.

Chave de movimentação

Ao transmitir os eventos S-2299 e S-2399, o FGTS é liberado de forma automática. Essa novidade requer muita atenção, porque retira a necessidade de gerar a chave PIS. Isso ocorre porque o FGTS Digital utiliza o CPF para identificar o trabalhador e, com isso, não existe mais o código do PIS.

Mas, vale dizer: o PIS não está descartado da rotina do RH. Para recolher débitos e realizar outros processos relativos ao FGTS que ocorreram antes da transição, ele continua necessário.

Conclusão

Você é profissional de RH e não tem segurança ao realizar processos como esses? A Metadados, além de diversos softwares de Recursos Humanos e DP, conta com uma equipe altamente qualificada.

Oferecemos o suporte necessário para que você e sua empresa possam ter processos mais assertivos. Conte com os nossos consultores para conhecer o melhor sistema de RH do mercado, com funcionamento totalmente on-line que simplifica todas as rotinas do Departamento Pessoal.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

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