Imagem de um homem trabalhando no notebook.

Para profissionais de Recursos Humanos (RH), compreender a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é fundamental. Essa ferramenta define as características ocupacionais, atividades desenvolvidas e obrigações de uma função, bem como os conhecimentos, habilidades e atributos pessoais necessários para desempenhá-la. Mais do que isso, está atrelada à garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.

A CBO também desempenha um papel essencial na formulação de políticas públicas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utiliza essa classificação para análises do mercado de trabalho.

Neste artigo, nós da Metadados — empresa que desenvolve um completo sistema para a gestão de Recursos Humanos exploraremos o que é a CBO, como ela funciona e por que é essencial para RH. Continue a leitura para entender por que essa ferramenta é importante para o Departamento Pessoal (DP).

O que é CBO?

Tabela de classificação enumerativa e uma classificação descritiva.

O que diz a lei sobre a CBO?

A legislação determina que a CBO seja utilizada em diversos contextos, como a elaboração de estatísticas oficiais de emprego e renda, a identificação de profissões regulamentadas, a organização de cursos de capacitação e treinamento, a criação de políticas públicas de emprego e trabalho, entre outros.

Por isso, todos os títulos e códigos da CBO devem constar não só no contrato de trabalho, mas também em outros documentos e bancos de dados, como:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Comunicação de dispensa do Seguro Desemprego; 
  • Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira; 
  • Atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, se houver solicitação.

Como a CBO foi criada?

A CBO foi criada em 2002, pela Portaria nº 397. Mas sua estrutura básica teve início em 1977, a partir de um acordo entre o Brasil e a ONU. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficou responsável por elaborar e atualizar a CBO, tornando-a referência para registros administrativos.

Em 1988, uma metodologia internacional alterou critérios de agregação, gerando a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) 88. Para superar a multiplicidade de classificações ocupacionais no Brasil, foi criada a Comissão Nacional de Classificações (Concla) em 1994.

A construção da nova classificação envolveu três módulos. O primeiro, em 1996, publicou uma tabela de conversão para compatibilizar estatísticas. O segundo adaptou a estrutura à CIUO. Já o terceiro descreveu ocupações usando o método Dacum (Developing A Curriculum), com a participação de trabalhadores em oficinas.

A grande mudança nos anos 2000 foi a transição da CBO de uma publicação em papel para uma rede de informações em banco de dados, com atualizações contínuas por instituições conveniadas. Essa abordagem trouxe uma filosofia de trabalho mais dinâmica e contínua para a CBO.

Saiba mais

Regulamentação e reconhecimento de profissões não são sinônimos. O reconhecimento significa um passo para a posterior regulamentação. Para ser reconhecida, a profissão deve constar na CBO. Porém, a regulamentação dependerá da aprovação de uma lei no Congresso Nacional, seguida pela sanção presidencial. Após a regulamentação, a profissão fica sujeita à fiscalização do MTE e é respaldada normas específicas.

Como funciona e para que serve a CBO?

O funcionamento da CBO é bastante simples. Cada ocupação é identificada por um código numérico único, além de ter um título e uma breve descrição das atividades realizadas por profissionais que desempenham aquela ocupação. A CBO é organizada em uma estrutura hierárquica que permite a classificação de ocupações em grupos e subgrupos, tornando mais fácil a busca e a categorização de profissões.

A composição estrutural da CBO é a seguinte:

Tabela da composição estrutural da CBO.

Exemplos de CBO

Separamos alguns exemplos para demonstrar como estão descritas diferentes ocupações no CBO.

Tabela com alguns exemplos de diferentes ocupações no CBO.

Como consultar a CBO

Para consultar as diferentes funções, é possível acessar na área da Classificação Brasileira de Ocupações no portal Emprega Brasil. O profissional de RH consegue encontrar a lista de diferentes funções exercidas por trabalhadores no país e, com isso, fazer o registro correto dos colaboradores da empresa em que atua. A ferramenta permite buscar as informações de diferentes maneiras:

  • Por título: pode-se usar uma palavra-chave de qualquer das ocupações descritas na CBO. Traz diversos filtros para facilitar a busca;
  • Por código: basta colocar o código de 4 dígitos referente à família ocupacional ou 6 dígitos relativo à ocupação;
  • Por estrutura: é preciso usar os filtros de Grande Grupo, Subgrupos Principais e Subgrupos para chegar à Família correspondente e, a partir daí, ir para a Ocupação;
  • Por título de A-Z: possibilita consultar a lista de ocupações definidas na CBO por ordem alfabética.

O que o enquadramento incorreto do CBO pode gerar?

O enquadramento incorreto de CBO pode resultar em questões legais e prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Se um colaborador tiver a ocupação classificada de forma errada, ele pode perder direitos trabalhistas ou benefícios previdenciários. Por exemplo, o auxílio-doença só poderá ser requerido se o problema de saúde do colaborador influenciar na função registrada como sendo a que ele exerce. 

Já as empresas podem enfrentar multas e sanções se não aplicarem corretamente a CBO. Além disso, o RH deve ficar atento às exigências da ocupação descrita na Classificação. Por exemplo: se tentar registrar um colaborador com Ensino Médio para um cargo que exige Ensino Superior, ele será impedido. Isso ocorre devido à interligação com o Caged.

Portanto, é importante fazer a classificação correta. Porém, vale lembrar que a CBO não tem papel regulamentador. Então, se a função do colaborador não estiver disponível na classificação, o Departamento Pessoal pode utilizar a nomenclatura e descrição da função mais próximas que estejam listadas.

Ilustração de balança. 

A CBO aparece na Carteira de Trabalho?

Sim, a CBO é utilizada na Carteira de Trabalho para identificar a ocupação do colaborador. Assim, serve como referência para a concessão de benefícios previdenciários, cálculo de salários, direitos trabalhistas e outros fins relacionados ao emprego.

O registro na Carteira de Trabalho é feito junto com as demais informações adicionadas pelo empregador nas folhas de contrato. Há um campo específico para o número de CBO, que deve ser preenchido no momento de contratação do profissional. O CBO é informado nos S-2200 e S-2206 do eSocial.

Qual é a importância do CBO para o RH?

A CBO é significativa para o trabalho do RH. Ela ajuda os profissionais a entenderem melhor as ocupações e as competências necessárias para cada função. Isso melhora os processos de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento dos colaboradores. Além disso, o CBO auxilia no cálculo de salários e benefícios de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes.

Para ter um facilitador no seu dia a dia no DP, conheça o Flow. A plataforma da Metadados oferece uma série de recursos para colaborar com o trabalho do RH. O Sistema é totalmente adequado à legislação para validação de processos. 

Banner do produto Flow da Metadados.

Qual é o papel do RH em relação ao CBO?

O papel do RH em relação à CBO envolve a análise e a aplicação adequada da classificação em processos de contratação, promoção, treinamento e desenvolvimento de colaboradores. Também é responsabilidade do RH garantir que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à CBO.  Com isso, evitam-se processos e multas por descumprimento da legislação trabalhista.

Dúvidas frequentes sobre o CBO

Para finalizar, trazemos algumas dúvidas comuns em relação à CBO. São aspectos pontuais, mas que podem causar dúvidas no DP.

1.Existe CBO de desempregado?

Não. O CBO identifica as ocupações no mercado de trabalho. Então, quem está desempregado não está categorizado no documento.

2.O número de CBO deve constar no holerite?

Sim. O cargo deve ser registrado tanto na carteira de trabalho quanto no holerite do colaborador. 

3.Qual ocupação cadastrar se não houver a função do colaborador?

Quando não houver uma função que corresponda exatamente à ocupação de um colaborador, pode se escolher a que mais se aproxima das responsabilidades e atividades desse colaborador. Certifique-se de que a escolha seja a mais precisa possível para a situação. Se houver muita incerteza sobre qual ocupação escolher, você pode consultar um especialista para obter orientação adicional. 

Saiba mais

Você pode esclarecer várias dúvidas na área da CBO no portal Emprega Brasil. Conheça também o Relatório de Alterações da CBO. As mudanças foram realizadas em 2022 e publicadas em 2023.

Conclusão

Saber como funciona a CBO é fundamental para o RH. Isso porque a ferramenta é constantemente utilizada nos registros profissionais. O uso incorreto dela pode ter um desfecho crítico tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

É que, além de fazer a categorização das ocupações profissionais, ela está correlacionada a direitos trabalhistas. A CBO é usada ainda para o desenvolvimento de políticas públicas de empregabilidade. Outro ponto é que uma profissão precisa constar nela antes de ser regulamentada a nível nacional.

A Classificação Brasileira de Ocupações fornece uma estrutura hierárquica que facilita a identificação e descrição de ocupações. Com isso, melhora processos de RH, como recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de funcionários. Portanto, compreender e aplicar corretamente a CBO é uma tarefa relevante para o DP.

A CBO se soma a outras atividades fundamentais para garantia de direitos e deveres de empregadores e empregados no Brasil. Se você quer ficar por dentro de todo esse universo, assine agora a Newsletter da Metadados semanal e gratuita.

Banner da Newsletter do RH.