Imagem de um bolo de dinheiro embaixo de um martelo de juri

Uma das principais atribuições da área de Recursos Humanos é garantir que a empresa atue em total conformidade com a legislação, evitando multas trabalhistas, autuações e outras consequências.  Em um cenário que engloba mudanças recorrentes nas leis, os desafios são intensos. A insegurança jurídica acaba se tornando uma constante para o RH, que precisa assegurar transparência das ações em um contexto em que as informações são fornecidas aos órgãos públicos em tempo real.

Neste artigo, nós da Metadados, empresa especializada em sistemas para RH, elencamos as principais responsabilidades do setor e apontamos estratégias eficazes para atravessar momentos delicados com tranquilidade e segurança. Acompanhe:

Autuação trabalhista: a grande vilã

A preocupação em cumprir com rigor a legislação vigente previne um dos principais problemas que rondam as empresas: o auto de infração trabalhista. Trata-se do documento expedido pelo Auditor Fiscal do Trabalho onde consta a descrição da infração cometida. A partir deste momento, tem início o processo administrativo, disciplinado pela Portaria 854 do MTE, de 25/06/2015.

É importante destacar que a empresa pode apresentar defesa ao auto de infração trabalhista. O prazo para esse recurso é considerado a partir da data da entrega oficial, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. A defesa é encaminhada para ser analisada e, caso seja indeferida, o empregador é notificado para que faça o recolhimento dos valores ou, caso decida, recorra da decisão.

Atenção: A MP 1.045/2021, que permite a redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho em virtude da pandemia de coronavírus, altera a previsão de prazos processuais nos processos administrativos trabalhistas:

  • Para os processos físicos, os prazos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP
  • Os processos eletrônicos seguirão o curso normal, sendo que, para as notificações processuais enviadas antes da MP, os prazos de defesa e recurso iniciarão sua contagem a partir de 28/04/2021, data de publicação da medida.

Multas trabalhistas: quando a infração pesa no bolso

Caso a empresa seja autuada e a defesa seja indeferida, o empregador deve realizar o pagamento da multa trabalhista. Os valores estão previstos em cada capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou em outras legislações que tenham sido infringidas.

As multas trabalhistas podem variar de acordo com fatores como o grau de infração, da natureza, intenção e situação financeira do infrator. A aplicação dos valores mínimos e máximos depende do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal. Algumas são per capta – multiplicadas pelo número de trabalhadores prejudicados – e outras independem deste aspecto. Podem ser aplicadas em dobro, no caso de embaraço, resistência, desacato ou reincidência, conforme exposto na tabela das multas de valor variável e de valor fixo aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC): para além das multas trabalhistas

O pagamento da multa não encerra o processo desencadeado pela infração trabalhista. Além de arcar com o valor, a empresa terá o compromisso de ajustar a sua conduta a fim de não cometer as infrações novamente.

Essa é a função do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), um documento utilizado principalmente pelo Ministério Público do Trabalho para que haja um comprometimento da empresa em regularizar suas práticas, adequando-as à legislação.

Indenizações trabalhistas: compensação para o empregado

As indenizações trabalhistas são uma forma de compensação financeira voltado ao empregado. Nos casos em que fique confirmada a infração à lei trabalhista, o empregador precisa reparar o erro, de maneira a anular ou reduzir o dano causado.

Nesses casos, as indenizações podem compor a folha de pagamento do trabalhador. Abaixo, elencamos as mais comuns:

  • Dobra de férias, quando o período de concessão ultrapasse o prazo do seu vencimento;
  • Indenização adicional, nos casos de dispensa sem justa causa;
  • Dispensa ou pedido antecipado no contrato de trabalho;
  • Estabilidades provisórias convertidas em indenizações, como acidente de trabalho ou doença ocupacional, gestação e pré-aposentadoria.

É importante salientar que os valores pagos na forma de verba indenizatória não formam base para cálculo de qualquer tributo ou contribuição social.

Passivo trabalhista: a dor de cabeça das empresas

Agora que já falamos sobre essas situações que ameaçam o funcionamento estável e tranquilo das empresas, vamos abordar aquele que se torna o grande temor das organizações. O passivo trabalhista consiste na soma de valores que a empresa deve pelo descumprimento das normas legais, seja aos órgãos fiscalizadores (caso das multas trabalhistas), seja ao empregado (com as indenizações),, seja ao empregado, cobradas de forma direta ou de forma jurídico/processual.

Os passivos trabalhistas costumam gerar custos elevados que não trazem qualquer retorno para a empresa, além de afetarem consideravelmente a vida dos empregados e o andamento das atividades.

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Responsabilidade do RH

Neste cenário conturbado, para evitar que os passivos se tornem acontecimentos corriqueiros, adotar ações preventivas pode ser uma boa opção. Além de fortalecer a idoneidade de sua empresa, isso impacta na redução de gastos desnecessários.

Entre as atividades de prevenção que podem ser colocadas em prática estão a atualização constante na legislação trabalhista, a capacitação dos profissionais que atuam nesta área e a revisão constante dos processos de trabalho – como por exemplo, os cálculos das verbas trabalhistas gerados pelos sistemas de folha de pagamento e de tratamento do ponto.

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