Nosso site usa cookies para melhorar a navegação, sendo que ao realizá-la você autoriza a coleta de informações nos termos da política de privacidade

Departamento Pessoal11 de agosto de 2025

Multas trabalhistas e autuações: o que pode dar errado no RH?

Conheça os principais pontos de atenção na área e saiba como adotar um comportamento preventivo

Multas trabalhistas e autuações: o que pode dar errado no RH?

Uma das principais atribuições da área de Recursos Humanos é garantir que a empresa atue em total conformidade com a legislação, evitando multas trabalhistas, autuações e outras consequências.

Nesse cenário, a insegurança jurídica acaba se tornando uma constante para o RH, que precisa assegurar transparência das ações em um contexto em que as informações são fornecidas aos órgãos públicos em tempo real.

Neste artigo, nós da Metadados, empresa especializada em sistemas 360° para RH, elencamos as principais responsabilidades do setor e apontamos estratégias eficazes para atravessar momentos delicados com tranquilidade e segurança.

Multas trabalhistas: como lidar com elas?

A preocupação em cumprir com rigor a legislação vigente previne um dos principais problemas que rondam as empresas: o auto de infração trabalhista. Trata-se do documento expedido pelo Auditor Fiscal do Trabalho onde consta a descrição da infração cometida.

A partir deste momento, tem início o processo administrativo, disciplinado pela Portaria 854 do MTE, de 25/06/2015.

É importante destacar que a empresa pode apresentar defesa ao auto de infração trabalhista. O prazo para esse recurso é considerado a partir da data da entrega oficial. A defesa é encaminhada para ser analisada e, caso seja indeferida, o empregador é notificado para que faça o recolhimento dos valores ou, caso decida, recorra da decisão.

Importante!

A MP 1.045/2021, que permite a redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho em virtude da pandemia de coronavírus, altera a previsão de prazos processuais nos processos administrativos trabalhistas:

  • Para os processos físicos, os prazos ficam suspensos por 180 dias, a partir de 28/04/2021, data de publicação da MP
  • Os processos eletrônicos seguirão o curso normal, sendo que, para as notificações processuais enviadas antes da MP, os prazos de defesa e recurso iniciarão sua contagem a partir de 28/04/2021, data de publicação da medida.

Existe uma dúvida que assombra muitos profissionais de RH: deixar de enviar os eventos do eSocial ou enviar fora do prazo gera multa?

Para desmistificar esse tabu do Departamento Pessoal, convidamos a Consultora de Aplicação da Metadados e especialista no assunto Marta Pierina Verona. Confira!

Quando a infração pesa no bolso

Caso a empresa seja autuada e a defesa seja indeferida, o empregador deve realizar o pagamento da multa trabalhista. Os valores estão previstos em cada capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou em outras legislações que tenham sido infringidas.

As multas trabalhistas podem variar de acordo com fatores como o grau de infração, da natureza, intenção e situação financeira do infrator. A aplicação dos valores mínimos e máximos depende do número de trabalhadores e do capital registrado na Receita Federal.

Algumas são per capta, ou seja, multiplicadas pelo número de trabalhadores prejudicados. Outras independem desse aspecto: podem ser aplicadas em dobro, no caso de embaraço, resistência, desacato ou reincidência.

Tudo isso está exposto na tabela das multas de valor variável e de valor fixo aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Confira aqui a tabela completa.

Termo de Ajuste de Conduta (TAC): para além das multas

O pagamento da multa não encerra o processo desencadeado pela infração trabalhista. Além de arcar com o valor, a empresa terá o compromisso de ajustar a sua conduta a fim de não cometer as infrações novamente.

Essa é a função do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), um documento utilizado principalmente pelo Ministério Público do Trabalho para que haja um comprometimento da empresa em regularizar suas práticas, adequando-as à legislação.

Minicurso eSocial: multas e penalidades. Clique e acesse!

Indenizações trabalhistas: compensação para o empregado

As indenizações trabalhistas são uma forma de compensação financeira voltado ao empregado. Nos casos em que fique confirmada a infração à lei trabalhista, o empregador precisa reparar o erro, de maneira a anular ou reduzir o dano causado.

Nesses casos, as indenizações podem compor a Folha de Pagamento do trabalhador. Abaixo, elencamos as mais comuns:

É importante salientar que os valores pagos na forma de verba indenizatória não formam base para cálculo de qualquer tributo ou contribuição social.

conheça o flow e evite multas trabalhistas! clique e peça uma demonstração grátis

Como lidar com o passivo trabalhista?

Agora que já falamos sobre essas situações que ameaçam o funcionamento estável e tranquilo das empresas, vamos abordar aquele que se torna o grande temor das organizações.

O passivo trabalhista consiste na soma de valores que a empresa deve pelo descumprimento das normas legais, seja aos órgãos fiscalizadores (caso das multas trabalhistas), seja ao empregado (com as indenizações), seja ao empregado, cobradas de forma direta ou de forma jurídico/processual.

Os passivos costumam gerar custos elevados que não trazem qualquer retorno para a empresa, além de afetarem consideravelmente a vida dos empregados.

Conclusão

Nesse cenário conturbado, para evitar que os passivos se tornem acontecimentos corriqueiros, adotar ações preventivas pode ser uma boa opção. Além de fortalecer a idoneidade de sua empresa, isso impacta na redução de gastos desnecessários.

Entre as atividades de prevenção que podem ser colocadas em prática estão a atualização constante na legislação trabalhista e a capacitação dos profissionais que atuam nesta área e a revisão constante dos processos de trabalho.

Para continuar auxiliando neste processo, preparamos um ebook completo e gratuito com os principais pontos para você monitorar. Acesse agora!

E-book do Guia da Segurança para o RH

Conheça quem escreveu o artigo

  • Camila Boff
    Camila Boff

    Camila Boff é jornalista especialista em Comunicação Digital, com mais de 10 anos de experiência em reportagem, gestão de mídias sociais e assessoria de imprensa. Atualmente é produtora de conteúdo na Metadados e escreve sobre as novidades do universo de Recursos Humanos.

  • Patrícia Ceconi
    Patrícia Ceconi

    Formada em Gestão em Recursos Humanos e Processos Gerenciais, Patrícia é especialista em Folha de Pagamento e Legislação Trabalhista. Atualmente é Consultora de Folha de Pagamento na Metadados.

Conteúdos que
você vai gostar