Multas trabalhistas: confira os valores reajustados de 2025
Entenda as principais penalidades que podem impactar sua empresa

Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas representa um risco significativo para o empregador, que fica sujeito a multas administrativas. Os valores dessas penalidades são reajustados anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O último reajuste oficial das multas trabalhistas gerais ocorreu em 2024, com aumento de 1,94%, determinado na Portaria 66/2024. Em 2025, novas alterações foram implementadas através da Portaria MTE nº 1.131/2025.
Neste artigo, nós da Metadados – empresa especializada em sistemas 360º para a gestão de RH — detalhamos cada uma das multas e suas mudanças mais recentes.
O que você vai aprender neste artigo:
- O que são multas trabalhistas;
- Principais causas que geram multas nas empresas;
- Valores atualizados das multas para 2025;
- Principais mudanças com a Portaria MTE nº 1.131 de 2025;
- Como calcular as multas trabalhistas;
- Mudanças com a nova NR-1;
- Como evitar penalidades trabalhistas.
Boa leitura!
O que são multas trabalhistas?
Multas trabalhistas são penalidades financeiras que podem ser impostas a empregadores ou empresas por violações das leis que determinam como deve ser a relação com o colaborador.
Essas multas são aplicadas quando um empregador descumpre as regulamentações e direitos dos trabalhadores, como os estabelecidos na legislação trabalhista, acordos coletivos e convenções coletivas.
Qual é o objetivo das multas trabalhistas?

O objetivo das multas é incentivar os empregadores a cumprirem as leis trabalhistas e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, elas podem ser usadas para compensar os trabalhadores prejudicados pelas infrações.
O que gera uma multa trabalhista?
As multas trabalhistas podem ser resultado de uma série de infrações, incluindo:
- Não pagamento de salários corretamente ou no prazo estabelecido.
- Não fornecimento de benefícios obrigatórios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras.
- Descumprimento de normas de segurança no trabalho, resultando em acidentes ou doenças ocupacionais.
- Não pagamento de verbas rescisórias quando um contrato de trabalho é encerrado.
- Não registro adequado de funcionários ou manutenção inadequada de registros trabalhistas.
- Não cumprimento com o envio das obrigações trabalhistas para o eSocial, como: admissão, alteração de salário, afastamento, desligamento, remuneração etc.
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Quais são os valores das multas trabalhistas?
As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.
Em 2024, os valores foram reajustados, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2024. Em julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131 atualizou a estrutura das multas administrativas, com novas regras de gradação, sem necessariamente alterar todos os valores fixos.
Confira a tabela de multas administrativas com critérios fixos de cálculo
A seguir, confira a natureza e o critério das multas fixas do eSocial. Os valores constam da Tabela 1 – Grupo de Penalidades por Descumprimento de Obrigações Acessórias, Anexo III da Portaria 1.131/2025.
Natureza | Critério |
Obrigatoriedade da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) | R$ 416,18 |
Anotação desabonadora na CTPS | R$ 208,09 |
Falta registro de anotação na CTPS – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | R$ 815,54 – Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de anotação na Carteira de Trabalho – Demais empregadores | R$ 3.058,28 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Ausência de anotações na CPTS | R$ 611,66 - Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo |
Falta registro de empregado | R$ 3.101,73 - Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência |
Falta registro de empregado | R$ 827,13 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte |
Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE | R$ 620,35 - Por empregado prejudicado |
Venda CTPS | R$ 1.248,55 |
Extravios ou inutilização CTPS | R$ 208,09 |
Férias | R$ 176,03 - Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei |
Trabalho de criança, adolescente e aprendiz | R$ 416,18 - Por criança, adolescente ou aprendiz irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total pode ser dobrado. |
Anotação indevida na CTPS de criança ou adolescente | R$ 416,18 |
Contrato individual de trabalho | R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Atraso pagamento de salário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado |
Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto | R$ 176,03 - Por empregado prejudicado |
13º salário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Entrega de CAGED com atraso até 30 dias | R$ 4,62 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias | R$ 6,94 - Por empregado |
Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias | R$ 13,88 - Por empregado |
Atividade petrolífera | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Trabalhador rural | R$ 392,89 - Por empregado em situação irregular |
Trabalhador temporário | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | R$ 416,18 - Por menor irregular até o máximo de R$ 2.041,25, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro |
Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos | R$ 416,18 - Dobrado na reincidência |
Vale-transporte | R$ 176,03 - Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência |
Contrato de trabalho por prazo determinado | R$ 550,09 |
Trabalhador avulso | R$ 516,95 – Por trabalhador prejudicado |
Cooperativa de trabalho | R$ 516,95 - Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência |
Programa Seguro-Emprego | 100% - Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude. |
Prática discriminatória | 10 vezes o maior salário pago pelo empregador |
FGTS – falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital | 30% - O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Não entrega da RAIS. | R$ 440,07 acrescidos de R$ 110,01 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se esse ocorrer primeiro.
|
RAIS – cumprimento por meio do aplicativo GDRAIS. Existência de erros ou omissões | R$ 440,07 acrescidos de R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. |
RAIS – cumprimento por meio do eSocial | R$ 440,07, acrescidos de:
Valor máximo das multas previstas: R$ 44.007,30, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à fiscalização. O valor da multa será reduzido em 40%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas espontaneamente após o prazo assinalado para cumprimento da obrigação e antes de qualquer procedimento de ofício instaurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. O valor da multa será reduzido em 20%, respeitado o limite mínimo legal, nos casos em que as informações forem prestadas ou corrigidas após a instauração de qualquer procedimento de ofício, observado o prazo fixado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. |
Fonte: site Legistrab.
Tabela das multas administrativas com critérios variáveis
A seguir, confira o valor mínimo e máximo para multas com critérios variáveis. Os valores seguem os Anexos I e II da Portaria 1.131/2025, conforme a gravidade da infração (leve, média, grave, gravíssima).
Natureza | Valor Mínimo | Valor Máximo | Observações |
Duração do trabalho | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Salário mínimo | R$ 41,61 | R$ 1.664,73 | Dobrado na reincidência |
Durações e condições especiais do trabalho | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Nacionalização do trabalho | R$ 83,24 | R$ 8.323,64 | |
Trabalho da mulher | R$ 83,24 | R$ 832,37 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Organização sindical | R$ 83,24 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência |
Contribuição sindical | R$ 8,32 | R$ 8.323,64 | |
Fiscalização | R$ 208,09 | R$ 2.080,91 | |
Lock-out e greve | R$ 4.161,83 | R$ 41.618,22 | Aplicação em dobro para concessionário de serviço público |
Repouso semanal remunerado e em feriados | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
Músicos | R$ 83,24 | R$ 832,37 | Aplicada em dobro na reincidência |
Publicitário | R$ 4,17 | R$ 416,18 | |
Atuário | R$ 29,48 | R$ 294,78 | Dobrada em cada reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade |
Jornalista | R$ 58,95 | R$ 589,56 | |
Abono salarial e seguro-desemprego | R$ 440,07 | R$ 44.007,30 | Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade |
FGTS – falta de depósito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 2,20 | R$ 5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – apresentar informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador com erros e omissões – referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 2,20 | R$ 5,50 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências anteriores à implantação do FGTS | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente a competências anteriores à implantação do FGTS Digital | R$ 11,00 | R$ 110,02 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou apresentar com erros ou omissões as informações de que trata do art. 17-A | R$ 103,39 | R$ 310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
FGTS – deixar de apresentar ou promover a retificação das informações de que trata o art. 17-A no prazo concedido em notificação | R$ 103,39 | R$ 310,17 | Por empregado dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato |
Transporte aquaviário | R$ 10,34 | Por tonelada de arqueação bruta da embarcação | |
Trabalho portuário | R$ 178,87 | R$ 1.788,66 | Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Trabalho portuário | R$ 356,70 | R$ 3.566,99 | Por trabalhador mantido em situação irregular, dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade |
Motociclistas profissionais | R$ 310,17 | R$ 3.101,73 | Aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos e nos casos de reincidência |
Aeronauta | R$ 41,61 | R$ 4.161,83 | Dobrado na reincidência, oposição ou desacato |
Programa de Alimentação do Trabalhador | R$ 5.097,13 | R$ 50.971,34 | Dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização |
Publicitário | 10% sobre o valor do negócio publicitário realizado | 50% sobre o valor do negócio publicitário realizado | |
Mora salarial contumaz | 10% do valor do débito salarial | 50% do valor do débito salarial | |
Mora contumaz de FGTS | 10% do valor do débito para com o FGTS | 50% do valor do débito para com o FGTS |
Fonte: site Legistrab.
Portaria MTE nº 1.131/2025: o que mudou?
A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada em 4 de julho de 2025 e com vigência imediata, trouxe mudanças significativas no sistema de multas administrativas trabalhistas, especialmente para infrações relacionadas ao eSocial e RAIS. Na prática, ela altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.
A seguir, confira o que muda para o setor de RH.
Confira as principais mudanças
De acordo com Marta Pierina Verona, especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista, e consultora de aplicação na Metadados, os principais pontos de mudança são:
- As multas agora são fixas e padronizadas, com uma menor margem de subjetividade;
- Com a nova portaria, é revogada a possibilidade de descontos condicionais por correção espontânea;
- Foi criado um desconto retroativo automático de 40%, aplicável a infrações entre 1º/01/2020 e 02/07/2025, mesmo que o contribuinte não tenha regularizado os dados antes da fiscalização.
"Esse novo modelo tem como objetivo simplificar a fiscalização e aumentar a segurança jurídica das empresas", explica Marta.
Como calcular a nova multa?
Com as alterações, a nova fórmula para calcular multas trabalhistas fica assim: multa base + (número de trabalhadores × valor por trabalhador).
Veja como ficaria:
| Trabalhadores afetados | Cálculo | Valor Final |
|---|---|---|
| 1 trabalhador | R$ 443,97 + (1 × R$ 104,31) | R$ 548,28 |
| 10 trabalhadores | R$ 443,97 + (10 × R$ 104,31) | R$ 1.486,07 |
| 50 trabalhadores | R$ 443,97 + (50 × R$ 104,31) | R$ 5.660,47 |
| 100+ trabalhadores | Teto aplicado | R$ 44.396,84 |
Importante: de acordo com Marta Verona, os valores dobram em casos de reincidência, desacato ou oposição à fiscalização.
Impactos para o Departamento Pessoal
Com as novas regras, as empresas e o setor de RH devem tomar algumas ações imediatas, incluindo:
- Auditar informações do eSocial e RAIS enviadas entre 2020-2025;
- Aproveitar o desconto retroativo de 40% em processos pendentes;
- Revisar rotinas de envio de dados trabalhistas.
Além disso, é importante criar algumas estratégias preventivas, como:
- Implementar controles internos mais robustos;
- Integrar RH, Jurídico e Contabilidade;
- Manter disciplina rigorosa no envio de dados;
- Focar na prevenção, já que não há mais descontos por correção.

Nova NR-1: principais mudanças após nova atualização
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é uma das principais diretrizes que orientam como as empresas devem cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores. Ela se aplica a qualquer negócio que contrate pessoas pelo regime CLT e serve de base para todas as outras normas de segurança do trabalho.
A partir de maio de 2025, a principal mudança é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa olhar com mais atenção para fatores como estresse, esgotamento e depressão, que também afetam a saúde dos trabalhadores.
Outros pontos importantes da NR-1
- Ter um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), para identificar e controlar os perigos no ambiente de trabalho;
- Manter o PGR atualizado e disponível;
- Oferecer treinamentos obrigatórios de segurança, que podem ser feitos de forma presencial ou online;
- Estabelecer de forma clara os direitos e deveres de quem emprega e de quem trabalha.
Multas para quem não cumprir a NR-1
O descumprimento da NR-1 pode gerar sérias consequências para as empresas, que vão além de sanções administrativas. A fiscalização é feita por auditores do trabalho e as penalidades variam conforme o tamanho da empresa e o tipo de descumprimento.
As multas previstas na NR-28 para quem não cumpre as obrigações da NR-1 variam entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08. No entanto, esses valores podem ser ainda maiores em situações como:
- Repetir a mesma infração mais de uma vez;
- Dificultar ou impedir a fiscalização;
- Tentar burlar a legislação.
Nesses casos, com base no artigo 201 da CLT, as multas podem chegar a:
- Até 50 vezes o valor de referência para infrações relacionadas à segurança do trabalho;
- Até 30 vezes o valor de referência para infrações relacionadas à medicina do trabalho.
Além das penalidades financeiras, as empresas também correm o risco de ter atividades interditadas, operações paralisadas e enfrentar processos judiciais.

Atenção, RH: fiscalização do MTE para igualdade salarial
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem intensificado a fiscalização de empresas para garantir o cumprimento da Lei de Igualdade Salarial.
Em 2025, mais de 800 empresas já foram visitadas para verificar se publicaram o Relatório de Transparência Salarial, que hoje é exigido por lei. Nos últimos meses, diversos estabelecimentos foram autuados por descumprirem essa obrigação de divulgação.
O prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial foi encerrado no dia 15 de outubro de 2025.
O que o você precisa saber:
- O relatório é obrigatório apenas para estabelecimentos com 100 ou mais funcionários;
- Sua publicação deve ser feita em locais de ampla visibilidade, como sites ou redes sociais, para garantir transparência sobre as diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função;
- As multas para o descumprimento da lei podem alcançar até 3% da folha de pagamento do empregador, limitadas a 100 salários mínimos.
Conclusão
Como vimos, é muito importante que os empregadores estejam cientes das leis trabalhistas e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e litígios trabalhistas.
O RH tem um papel fundamental nesse processo, já que atua para garantir que os colaboradores não tenham seus direitos violados. Nesse momento, a tecnologia pode ser uma grande aliada.
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