Trabalho aos domingos e feriados: de olho na lei
Mudanças trazidas pela Portaria 1.809/2021 alteram segmentos. Confira se o seu está na lista e como proceder.

O descanso semanal remunerado é um direito garantido a todos os trabalhadores CLT, preferencialmente aos domingos. Mas, se é assim, por que vemos tantos casos de trabalho aos domingos e feriados?
A resposta está em uma série de decretos e portarias que autorizam o funcionamento de setores considerados essenciais ou estratégicos.
Entre tantas atualizações, o papel do Departamento Pessoal é essencial para garantir o cumprimento das regras e evitar passivos trabalhistas.
Neste conteúdo da Metadados, empresa especializada em sistemas para RH, você vai entender como funcionam essas normas, quais direitos devem ser preservados e o que a empresa precisa observar na prática.
Boa leitura!
O que a legislação diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?
A legislação brasileira garante o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas prevê exceções para atividades que precisam funcionar continuamente.
É o caso de setores autorizados pelas Portarias nº 604/2019 e SEPRT nº 1.809/2021, que ampliam de forma permanente as categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados.
Entre esses setores, estão:
- Comércio;
- Indústria;
- Transportes;
- Saúde;
- Serviços financeiros;
- Turismo;
- Construção civil;
- Call center;
- Entre outros.
Essas normas flexibilizam a exigência de autorização por acordo coletivo, concedendo maior segurança jurídica para as empresas operarem nesses dias sem infringir a legislação.
O que dizem a Portaria 604/2019 e a Portaria 18.809/2021?
As portarias já mencionadas ampliam gradualmente a lista de setores autorizados a operar com trabalho aos domingos e feriados, principalmente para atividades consideradas essenciais.
A seguir, veja um resumo das Portarias.
Decreto nº 27.048/1949 e 9.217/2017
Autorizam o funcionamento de 72 setores aos domingos e feriados, restringindo o benefício a determinadas atividades consideradas essenciais.
Portaria nº 604/2019
Expande a autorização para mais setores, incluindo comércio, indústria, transportes, saúde, finanças e turismo, permitindo que mais empresas funcionem em dias não convencionais sem restrição judicial específica.
Portaria SEPRT nº 1.809/2021
Traz nova atualização no quadro de setores autorizados, revoga portarias anteriores e consolida as regras para o trabalho em domingos e feriados de modo permanente para atividades listadas.
Ela também simplifica o entendimento para empregadores e para o próprio setor de Recursos Humanos.
Essas medidas visam flexibilizar o funcionamento das empresas, preservar direitos dos trabalhadores e fomentar o mercado de trabalho.
Nova Portaria MTE nº 3.665/2023: o que muda?
Se a sua empresa atua no comércio e abre aos domingos ou feriados, atenção: uma mudança importante entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.
Trata-se da Portaria MTE nº 3.665/2023, que deve alterar as regras sobre o funcionamento do comércio nesses dias e exigir um novo tipo de autorização legal.
A nova regra estabelece que o trabalho aos domingos e feriados só será permitido mediante negociação coletiva. Ou seja, empresas e sindicatos precisam firmar um acordo formal por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Até então, muitas empresas funcionavam com base em acordos individuais ou autorizações automáticas conforme o setor, mas isso não será mais suficiente.
Portanto, a autorização deve envolver os dois lados: sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

Como essas medidas impactam a gestão de Departamento Pessoal?
Na prática, essas portarias buscam estimular a geração de empregos, permitindo o trabalho nesses dias sem alterar os direitos dos trabalhadores.
Vale dizer que quem trabalha em domingos e feriados deve ter a folga compensatória em outro dia da semana, garantindo pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.
O pagamento é feito como dia normal se houver folga compensatória; caso contrário, o trabalho deve ser remunerado em dobro.
A jornada de trabalho nesses dias também segue sendo considerada normal, sem adicionais, exceto se houver horas extras a serem compensadas conforme a política da empresa.
Por fim, acordos e convenções sindicais vigentes continuam válidos e podem regular o assunto de forma diferente das portarias, respeitando o repouso semanal remunerado.

Setores autorizados ao trabalho aos domingos e feriados
A seguir, conheça os setores que estão autorizados a liberar o trabalho aos domingos e feriados.
Indústria
- 1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório;
- 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
- 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
- 4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório;
- 5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
- 6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
- 7) Confecção de coroas de flores naturais;
- 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
- 9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
- 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
- 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
- 12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
- 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
- 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
- 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
- 16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
- 17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório;
- 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
- 19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
- 20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
- 21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
- 22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório;
- 23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
- 24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
- 25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
- 26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- 27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- 28) Indústria aeroespacial;
- 29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
- 30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
- 31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
- 32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório;
- 33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório;
- 34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório;
- 35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório;
- 36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção;
- 37) Indústria química;
- 38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório;
- 39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório;
- 40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório;
- 41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório;
- 42) Indústria de alimentos e de bebidas;
- 43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- 44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.

Comércio
- 1) Varejistas de peixe;
- 2) Varejistas de carnes frescas e caça;
- 3) Venda de pão e biscoitos;
- 4) Varejistas de frutas e verduras;
- 5) Varejistas de aves e ovos;
- 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- 7) Flores e coroas;
- 8) Barbearias e salões de beleza;
- 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
- 10) Locadores de bicicletas e similares;
- 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
- 12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
- 13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
- 14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- 15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- 16) Serviços de propaganda dominical;
- 17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- 18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- 19) Comércio em hotéis;
- 20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- 21) Comércio em postos de combustíveis;
- 22) Comércio em feiras e exposições;
- 23) Comércio em geral;
- 24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- 25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- 26) Lavanderias e lavanderias hospitalares;
- 27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- 28) Comércio varejista em geral.
Transportes
- 1) Serviços portuários;
- 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
- 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
- 4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
- 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
- 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
- 8) Serviços de manutenção aeroespacial;
- 9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
- 10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
Comunicações e Publicidade
- 1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
- 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
- 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
- 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
- 5) Telecomunicações e internet.

Educação e Cultura
- 1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
- 2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
- 3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
- 4) Museu; excluídos de serviços de escritório;
- 5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
- 6) Empresa de orquestras;
- 7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
- 8) Instituições de culto religioso.
Serviços Funerário
- 1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e Pecuária
- 1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias;
- 2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola;
- 3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
- 4) Agroindústria;
- 5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- 6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
Saúde e Serviços Sociais
- 1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
- 2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica;
- 3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- 4) Academias de esporte de todas as modalidades.
Atividades financeiras e serviços relacionados
- 1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
- 2) Teleatendimento e telemarketing;
- 3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
- 4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
- 5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
- 6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
- 7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô;
- 8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Serviços
- 1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- 2) Serviço de call center;
- 3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria;
- 4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- 5) Mercado de capitais e seguros;
- 6) Unidades lotéricas;
- 7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- 8) Atividades de construção civil.
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