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Departamento Pessoal31 de outubro de 2025

Trabalho aos domingos e feriados: de olho na lei

Mudanças trazidas pela Portaria 1.809/2021 alteram segmentos. Confira se o seu está na lista e como proceder.

Trabalho aos domingos e feriados: de olho na lei

O descanso semanal remunerado é um direito garantido a todos os trabalhadores CLT, preferencialmente aos domingos. Mas, se é assim, por que vemos tantos casos de trabalho aos domingos e feriados?

A resposta está em uma série de decretos e portarias que autorizam o funcionamento de setores considerados essenciais ou estratégicos.

Entre tantas atualizações, o papel do Departamento Pessoal é essencial para garantir o cumprimento das regras e evitar passivos trabalhistas.

Neste conteúdo da Metadados, empresa especializada em sistemas para RH, você vai entender como funcionam essas normas, quais direitos devem ser preservados e o que a empresa precisa observar na prática.

Boa leitura!

O que a legislação diz sobre o trabalho aos domingos e feriados?

A legislação brasileira garante o direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas prevê exceções para atividades que precisam funcionar continuamente.

É o caso de setores autorizados pelas Portarias nº 604/2019 e SEPRT nº 1.809/2021, que ampliam de forma permanente as categorias que podem trabalhar aos domingos e feriados.

Entre esses setores, estão:

  • Comércio;
  • Indústria;
  • Transportes;
  • Saúde;
  • Serviços financeiros;
  • Turismo;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Entre outros.

Essas normas flexibilizam a exigência de autorização por acordo coletivo, concedendo maior segurança jurídica para as empresas operarem nesses dias sem infringir a legislação.

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O que dizem a Portaria 604/2019 e a Portaria 18.809/2021?

As portarias já mencionadas ampliam gradualmente a lista de setores autorizados a operar com trabalho aos domingos e feriados, principalmente para atividades consideradas essenciais.

A seguir, veja um resumo das Portarias.

Decreto nº 27.048/1949 e 9.217/2017

Autorizam o funcionamento de 72 setores aos domingos e feriados, restringindo o benefício a determinadas atividades consideradas essenciais.

Portaria nº 604/2019

Expande a autorização para mais setores, incluindo comércio, indústria, transportes, saúde, finanças e turismo, permitindo que mais empresas funcionem em dias não convencionais sem restrição judicial específica.

Portaria SEPRT nº 1.809/2021

Traz nova atualização no quadro de setores autorizados, revoga portarias anteriores e consolida as regras para o trabalho em domingos e feriados de modo permanente para atividades listadas.

Ela também simplifica o entendimento para empregadores e para o próprio setor de Recursos Humanos.

Essas medidas visam flexibilizar o funcionamento das empresas, preservar direitos dos trabalhadores e fomentar o mercado de trabalho.

Nova Portaria MTE nº 3.665/2023: o que muda?

Se a sua empresa atua no comércio e abre aos domingos ou feriados, atenção: uma mudança importante entra em vigor a partir de 1º de março de 2026.

Trata-se da Portaria MTE nº 3.665/2023, que deve alterar as regras sobre o funcionamento do comércio nesses dias e exigir um novo tipo de autorização legal.

A nova regra estabelece que o trabalho aos domingos e feriados só será permitido mediante negociação coletiva. Ou seja, empresas e sindicatos precisam firmar um acordo formal por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Até então, muitas empresas funcionavam com base em acordos individuais ou autorizações automáticas conforme o setor, mas isso não será mais suficiente.

Portanto, a autorização deve envolver os dois lados: sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

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Como essas medidas impactam a gestão de Departamento Pessoal?

Na prática, essas portarias buscam estimular a geração de empregos, permitindo o trabalho nesses dias sem alterar os direitos dos trabalhadores.

Vale dizer que quem trabalha em domingos e feriados deve ter a folga compensatória em outro dia da semana, garantindo pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.

O pagamento é feito como dia normal se houver folga compensatória; caso contrário, o trabalho deve ser remunerado em dobro.

A jornada de trabalho nesses dias também segue sendo considerada normal, sem adicionais, exceto se houver horas extras a serem compensadas conforme a política da empresa.

Por fim, acordos e convenções sindicais vigentes continuam válidos e podem regular o assunto de forma diferente das portarias, respeitando o repouso semanal remunerado.

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Setores autorizados ao trabalho aos domingos e feriados

A seguir, conheça os setores que estão autorizados a liberar o trabalho aos domingos e feriados.

Indústria

  • 1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório;
  • 2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório;
  • 3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório;
  • 4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório;
  • 5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório;
  • 6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios
  • 7) Confecção de coroas de flores naturais;
  • 8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral;
  • 9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório;
  • 10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório;
  • 11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos;
  • 12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório;
  • 13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos;
  • 14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório;
  • 15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência);
  • 16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório;
  • 17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório;
  • 18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório;
  • 19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório;
  • 20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços;
  • 21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório;
  • 22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório;
  • 23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório;
  • 24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório;
  • 25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas;
  • 26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • 27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • 28) Indústria aeroespacial;
  • 29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;
  • 30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas;
  • 31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório;
  • 32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório;
  • 33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório;
  • 34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório;
  • 35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório;
  • 36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção;
  • 37) Indústria química;
  • 38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório;
  • 39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório;
  • 40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório;
  • 41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório;
  • 42) Indústria de alimentos e de bebidas;
  • 43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • 44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
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Comércio

  • 1) Varejistas de peixe;
  • 2) Varejistas de carnes frescas e caça;
  • 3) Venda de pão e biscoitos;
  • 4) Varejistas de frutas e verduras;
  • 5) Varejistas de aves e ovos;
  • 6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • 7) Flores e coroas;
  • 8) Barbearias e salões de beleza;
  • 9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
  • 10) Locadores de bicicletas e similares;
  • 11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias);
  • 12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
  • 13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura;
  • 14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • 15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • 16) Serviços de propaganda dominical;
  • 17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • 18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • 19) Comércio em hotéis;
  • 20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • 21) Comércio em postos de combustíveis;
  • 22) Comércio em feiras e exposições;
  • 23) Comércio em geral;
  • 24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • 25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • 26) Lavanderias e lavanderias hospitalares;
  • 27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • 28) Comércio varejista em geral.

Transportes

  • 1) Serviços portuários;
  • 2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
  • 3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório;
  • 4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
  • 5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
  • 6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos;
  • 7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
  • 8) Serviços de manutenção aeroespacial;
  • 9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação;
  • 10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.

Comunicações e Publicidade

  • 1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência;
  • 2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório;
  • 3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
  • 4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
  • 5) Telecomunicações e internet.
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Educação e Cultura

  • 1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério;
  • 2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório;
  • 3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório;
  • 4) Museu; excluídos de serviços de escritório;
  • 5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório;
  • 6) Empresa de orquestras;
  • 7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório;
  • 8) Instituições de culto religioso.

Serviços Funerário

  • 1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e Pecuária

  • 1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias;
  • 2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola;
  • 3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar;
  • 4) Agroindústria;
  • 5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • 6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.

Saúde e Serviços Sociais

  • 1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;
  • 2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica;
  • 3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • 4) Academias de esporte de todas as modalidades.

Atividades financeiras e serviços relacionados

  • 1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária;
  • 2) Teleatendimento e telemarketing;
  • 3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria;
  • 4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais;
  • 5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial;
  • 6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual;
  • 7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô;
  • 8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Serviços

  • 1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
  • 2) Serviço de call center;
  • 3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria;
  • 4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • 5) Mercado de capitais e seguros;
  • 6) Unidades lotéricas;
  • 7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
  • 8) Atividades de construção civil.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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