Carnaval, feriados e ponto facultativo: conheça as regras
Entenda como proceder em folgas obrigatórias ou facultativas

Quem não gosta de uma folga? O descanso é fundamental para a saúde e a produtividade dos colaboradores. No entanto, para o Departamento Pessoal, a gestão de feriados e folgas facultativas exige atenção redobrada. Algumas situações podem desorganizar escalas de trabalho, gerar dúvidas na gestão de pessoas e impactar diretamente a folha de pagamento.
Se você quer ter segurança nesse tema, este artigo da Metadados, empresa especializada no desenvolvimento de sistemas integrados para RH e Departamento Pessoal, é leitura indispensável. Neste texto, explicamos os feriados nacionais, feriados estaduais e municipais. Além disso, mostramos quais cuidados o DP deve ter com essas datas na folha de pagamento.
E se você se pergunta se o Carnaval é feriado ou folga opcional, nós também temos a resposta nesse texto. Confira!
Quais são os feriados nacionais?
Os feriados civis são definidos pela Lei nº 9.093/95. Em linhas gerais, essa lei deixa claro que só são considerados feriados os dias oficialmente declarados por Lei Federal ou por Lei Estadual (neste último caso, a data magna do Estado).
Além deles, existem os feriados religiosos, que levam em conta os costumes e as tradições de cada local. Por isso, são definidos por Lei Municipal. Um ponto importante é que os feriados religiosos não podem passar de quatro por ano, já contando a Sexta-Feira Santa. Isso está detrminado no artigo 2º da própria Lei nº 9.093/95.
Outra legislação importante sobre o tema é a Lei nº 10.607/2002. Ela alterou o artigo 1º da Lei nº 662/49 (em conjunto com a Lei nº 6.802/80) e estabeleceu quais são os feriados nacionais. São eles:
1º de janeiro: Confraternização Universal/Ano Novo;
21 de abril (Dia de Tiradentes);
1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Dia da Independência do Brasil);
02 de novembro (Dia de Finados);
15 de novembro (Dia da Proclamação da República);
25 de dezembro (Natal).
Há ainda legislações adicionais definindo mais datas como feriados nacionais. São os seguintes:
12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida);
Sexta-Feira da Paixão (data móvel de acordo com o 2º artigo da Lei n º 9.093/95);
20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra).
Quais são os feriados municipais?
A definição dos feriados municipais depende das tradições e costumes locais. Os mais comuns são:
Corpus Christi (data móvel);
Aniversário da cidade (data determinada pelo próprio município);
Carnaval (data móvel);
Padroeiro da cidade (data determinada pelo próprio município).
O que são datas móveis de feriados?
As datas móveis são aquelas que variam de ano para ano. Ou seja, não podem ser definidas como o Natal (25 de dezembro) ou Dia de Tiradentes (21 de abril).
O Carnaval é feriado obrigatório no Brasil?
Principal festa popular do Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. Ou seja, só é feriado em municípios onde existe legislação local com essa determinação. Portanto, nas cidades onde essa lei própria não existe, o funcionário que faltar ao trabalho pode sofrer desconto no salário. Essa regra se aplica também à Quarta-Feira de Cinzas.
Como parte das atividades econômicas do país durante o Carnaval, os empregadores nas cidades sem feriado podem dar folga ou não. Essas são as alternativas:
Exigir que o funcionário trabalhe normalmente;
Dispensar o dia de trabalho sem descontar nada da remuneração;
Fazer compensação.
Acesse o Calendário do RH, com todas as datas de obrigações trabalhistas e feriados nacionais.
Como fazer compensações de folgas?
Como não errar nos ajustes de concessão de folgas e feriados?
Fazer cálculos de folgas facultativas, feriados e compensações toma tempo e causa risco ao Departamento Pessoal. Automatizar o sistema de gestão da folha de pagamento e do ponto é a alternativa segura contra o retrabalho e processos trabalhistas.
Mas não pode ser qualquer sistema. O software que você usa na gestão da folha precisa se integrar ao do ponto e a outros usados pelo DP e pelo RH. Além disso, é importante que seja totalmente parametrizado conforme a legislação, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade para ajustar regras de acordos e convenções coletivas.
Por isso, o Flow, a solução da Metadados para o DP, é a escolha certa. O nosso sistema proporciona agilidade, controle e segurança jurídica para o Departamento Pessoal. Acesse o link e converse com nossos especialistas para entender como o seu trabalho pode ganhar ainda mais eficiência.


































