Imagem de mãos segurando uma carteira de trabalho

reforma trabalhista 2017 pode ser considerada um novo marco para a legislação trabalhista. Isso porque depois de muitos anos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é atualizada, impactando diretamente na vida laboral de milhares de pessoas, bem como na rotina de trabalho dos profissionais de Recursos Humanos.

Com as mudanças, o profissional de RH passa a ter um papel ainda mais importante para o bom andamento da empresa. Afinal, será ele o responsável por intermediar a relação entre empregadores, colaboradores e sindicatos para que os acordos firmados sejam convenientes para ambas as partes.

Assim, será preciso que o profissional dessa área se aprimore ainda mais nas ações que envolvem gestão de pessoas, que adquira mais conhecimento acerca do tema e que crie mecanismos para realizar os ajustes necessários.

Você é profissional de RH e deseja saber o que muda efetivamente na sua rotina de trabalho com a chegada da reforma trabalhista? É isso que explicamos neste artigo, produzido pela Metadados, uma empresa especializada em sistemas de gestão de RH. Acompanhe! 

A reforma trabalhista 2017 no RH

Segundo o governo federal, que propôs e aprovou a reforma trabalhista, as mudanças têm o princípio da flexibilização, isto é, diversas regras serão negociadas entre empregador e sindicato e sua aplicação não será comum para todas as empresas. Em função disso, caberá aos profissionais de RH identificar quais as normas que melhor se enquadrarão ao modelo de negócio da corporação, bem como à cultura organizacional e ao perfil dos colaboradores.

Além disso, a reforma trabalhista também atribuiu ao empregador o poder de acordar diversas regras. Assim, caberá a ele também fiscalizar a regularidade destes acordos, para que não causem passivos trabalhistas. Neste sentido, será extremamente importante que o RH dê o suporte necessário e que todas regras estabelecidas sejam pautadas pela legalidade.

O que pensam os profissionais de RH? 

A Associação Paulista de Recursos Humanos e de Gestores de Pessoas (AAPSA) realizou uma pesquisa com presidentes, diretores de marketing, comerciais e profissionais de RH de todo o país para descobrir o que eles pensam sobre as mudanças ocasionadas pela Reforma Trabalhista.

De acordo com o levantamento, 30% dos entrevistados aguardam resultados pouco positivos das mudanças; 9% acreditam que as consequências serão negativas, enquanto 27% deles projetam efeitos positivos.

O estudo mostrou que a opinião dos executivos é quase um consenso. Segundo eles, não será possível promover um ajuste econômico fiscal eficiente por meio destas novas medidas. Mas, ainda assim, a reforma trabalhista é vista com bons olhos por uma parcela dos empreendedores entrevistados.

Medida Provisória nº 873

No dia 1º de março de 2019 foi publicada a MP 873 que dispõe sobre a contribuição sindical, estabelecendo que nos casos de pagamento da contribuição por parte do colaborador, o desconto não poderá ser realizado por meio da folha de pagamento, mas sim via boleto diretamente com o sindicato.

A MP produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei e tem vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

Contudo, a MP não foi votada e teve seu prazo de validade expirado no dia 28 de junho de 2019. Assim, a MP perde valor e deixa de impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical que passaria a ser feita por meio de boleto.

Para saber os detalhes acesse a MP aqui e seu impedimento aqui!

5 mudanças na rotina do RH

Obviamente que algumas mudanças se darão gradativamente, pois dependerão de acordos com o sindicato. Mas, outras, a partir de novembro, já impactarão os setores de Recursos Humanos de todas as empresas.

Entre elas, é importante destacar que com as mudanças na CLT, diversos processos internos e acordos sindicais deverão ser reestruturados, o que necessitará também a alteração das parametrizações nos sistemas de folha de pagamento, por exemplo. Empresas que possuam um fornecedor de sistema adequado à legislação sairão na frente neste quesito.

Além desta, outras mudanças também afetarão os processos do setor. Confira:

1. Jornada de Trabalho 

Esta é uma das grandes mudanças que a reforma trabalhista traz ao RH. Isso porque hoje a jornada de trabalho é única para categorias sem regulamentação específico, ou seja, é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 mensais. Com a reforma, a jornada de trabalho diária poderá chegar a até 12 horas, desde que seguidas por 36 horas de descanso. Isto é, escala de revezamento de 12x36.

Dependendo do negócio da empresa, é interessante que o colaborador esteja desenvolvendo suas atividades por 12 horas consecutivas. Isso permitirá que ele execute tarefas que não podem esperar para o dia seguinte, por exemplo. Além disso, empresas que já executam essa escala, tiveram seus processos regulamentados e ganharam em segurança jurídica.

Ao profissional de RH deve ficar claro que qualquer mudança na jornada de trabalho deverá ser firmada entre a empresa e o sindicato. É sensato que ele instrua o empregador sobre estas mudanças.

A mesma regra vale para os casos de jornada parcial, que atualmente está limitada a 25 horas por semana. Com a reforma, ela poderá chegar a até 30 horas, ou 26 horas semanais mais o adicional de 6 horas extras.

2. Demissões

Até a aprovação da reforma trabalhista, era muito corriqueiro acontecer comum acordo em casos de demissões, mas a legislação não previa esta possibilidade. Ou seja, não era regulamentada. Agora existe a regulamentação.

Porém, o profissional de RH precisa estar ciente de que não está liberado qualquer tipo de acordo. A mudança prevê algumas regulamentações quanto ao que é direito do trabalhador, como por exemplo o pagamento da metade do valor relativo ao aviso-prévio. Todavia, ele não deverá receber ao seguro-desemprego.

Mais uma vez, o conhecimento da legislação é fundamental para que o profissional possa alertar o empregador e até mesmo executar esse processo.

Kit da reforma trabalhista: 4 conteúdos para saber o que mudou

3. Teletrabalho (home office)

Esta é uma modalidade de trabalho a distância que agora possui aprovação da lei trabalhista 2017. Muitas empresas se beneficiam deste tipo de contratação, justamente por não ser preciso despender recursos próprios para a locação de espaço físico. Além disso, em grandes metrópoles, onde o custo e tempo de deslocamento é grande, esta medida auxilia até a melhorar a qualidade de vida do colaborador.

Ao RH, é fundamental perceber a necessidade de um contrato bem elaborado, onde haja descrito as responsabilidades do cargo, as tarefas que deverão ser desempenhadas, bem como o que será de responsabilidade de cada um. Lembrando que as despesas de energia e internet da casa do colaborador ficam a cargo da empresa.

4. Divisão das férias

As férias, agora, poderão ser divididas em até três parcelas, sendo que a maior deverá ter, no mínimo, 14 dias e, as demais, não poderão ter menos do que 5 dias. Contudo, essa divisão poderá ser realizada ou não, pois será preciso haver acordo entre empresa e colaborador.

Nesta questão, o profissional de RH precisará estar atento às regras, ou seja, obedecer os períodos estabelecidos, bem como não poderá conceder férias nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

5. Registro formal imediato

Outra questão que sofreu alteração diz respeito ao registro dos colaborados. Agora, a informalidade será ainda mais cara. Manter um colaborador sem registro (carteira assinada) poderão gerar multas entre R$ 800,00 e R$ 3.000,00. Ou seja, o RH precisará agilizar o registro assim que o novo colaborador for contratado.

Essa mudança também será necessária com o eSocial, visto que as informações deverão ser enviadas imediatamente à plataforma.

E então, qual o papel do RH? 

De fato, a reforma trabalhista traz muitas mudanças na rotina do profissional de Recursos Humanos. As adequações serão necessárias. Então, é fundamental que o profissional de RH mantenha-se informado. Seu papel é ser um interlocutor atualizado!

Agora, vale a pena fazer uma reflexão e perceber os processos que deverão ser adequados na sua empresa. E, em seguida, repasse as informações ao empregador e aos colaboradores. Afinal, o papel mais importante neste momento é o seu.

Além das mudanças da Reforma Trabalhista, é importante lembrar do eSocial. As alterações da Reforma também impactam os processos do eSocial, já que falamos dos mesmos documentos e informações. O projeto do governo não permitirá processos atrasados ou inconsistentes. E a falta de cumprimento do eSocial ocasionará penalidades à empresa.

Se precisar de ajuda, a Metadados dispõe de diversas soluções para facilitar o seu dia a dia. São produtos e serviços que maximizam as ações do RH. Não perca tempo! Dê uma olhada no site e descubra o que melhor se encaixa na sua necessidade. E para ficar por dentro de todas as atualizações sobre legislação para o RH, inscreva-se na nossa news do RH gratuitamente!