Departamento Pessoal4 de setembro de 2025

Contrato tácito: como funciona e quando fazer

Saiba quando se aplica esse tipo de contrato e como evitar riscos trabalhistas

Contrato tácito: como funciona e quando fazer

Nem todo contrato precisa ser assinado para ser válido. Em muitas situações do cotidiano, e até mesmo nas relações de trabalho, a simples conduta das partes envolvidas já é suficiente para criar um vínculo contratual legítimo. Esse é o caso do contrato tácito.

O contrato tácito é uma modalidade de acordo que, embora não seja formalizado por escrito, tem validade jurídica e está presente em diversos contextos da rotina do Departamento Pessoal.

Neste artigo da Metadados, empresa que desenvolve sistemas de RH, você vai entender tudo sobre o assunto, saber quais os riscos envolvidos neste tipo de contrato e o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

O que é contrato tácito?

O contrato tácito é uma forma de acordo que se estabelece por meio da conduta das partes, e não por declarações verbais ou documentos escritos.

Em outras palavras, trata-se de um contrato em que a intenção das partes de se vincular juridicamente não é expressa de forma direta, mas pode ser percebida pelas ações que ambas realizam.

A palavra “tácito” significa “não dito”, ou “subentendido”. Isso quer dizer que, mesmo sem formalização, o contrato existe e produz efeitos legais, desde que respeite os requisitos previstos em lei.

Um exemplo bem simples: quando você entra em um ônibus, você paga a passagem e o motorista inicia a viagem. Ninguém falou nada ou assinou um papel, mas há ali um contrato de transporte em vigor.

O contrato tácito tem validade legal?

Sim, o contrato tácito tem plena validade jurídica no ordenamento brasileiro. Ele é hoje reconhecido tanto no Código Civil, quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A base legal para esse tipo de contrato está relacionada ao princípio da autonomia da vontade e à boa-fé nas relações contratuais.

No Código Civil, o acordo tácito está inscrito no Artigo 107, que diz:

A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

Na CLT, a legislação trabalhista também é clara ao aceitar o contrato tácito como forma válida de estabelecer relações de trabalho.

O artigo Art. 442 diz:

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Portanto, tanto no âmbito civil quanto trabalhista, o contrato tácito é reconhecido e aceito pela legislação.

E-book Legislação 2025: guia completo para o DP

Características do contrato tácito

Embora não seja formalizado, o contrato tácito deve cumprir as mesmas exigências de qualquer contrato. São elas:

  • Agentes capazes: as partes devem ter capacidade jurídica (por exemplo, idade mínima e discernimento);
  • Objeto lícito: o contrato precisa tratar de algo permitido por lei;
  • Forma permitida por lei: o contrato só pode ser tácito se não houver exigência legal de forma escrita.

Além disso, ele compartilha características típicas dos contratos, como:

  • Bilateral: envolve obrigações mútuas;
  • Consensual: nasce da vontade livre das partes;
  • Comutativo: define desde o início as prestações a serem cumpridas;
  • De trato sucessivo: envolve uma continuidade na prestação do serviço;
  • Oneroso: pressupõe algum tipo de pagamento ou benefício;
  • Intuitu personae: é feito entre pessoas específicas e não pode ser transferido a terceiros.

Exemplos práticos de contrato tácito

O contrato tácito está presente em diversas situações do dia a dia. Nas relações trabalhistas, ele está no início de trabalho sem contrato formal, por exemplo, quando um colaborador começa a trabalhar com anuência do empregador. Neste caso, mesmo sem assinatura, existe o vínculo.

Ele também está presente na compensação de horas no mesmo mês, quando empregador e funcionário acordam verbalmente sobre trabalhar mais horas num dia e folgar em outro.

Quando o contrato tácito não é permitido?

Porém, existem algumas situações em que o contrato deve obrigatoriamente ser formalizado por escrito. Nestes casos, a forma tácita não é válida.

Alguns exemplos incluem:

Contrato de aprendizagem

Segundo o artigo 428 da CLT, o contrato de Jovem Aprendiz deve ser feito por escrito e com prazo determinado. É voltado a jovens entre 14 e 24 anos, com exigência de formação técnico-profissional.

Estágio

Mesma coisa para o estágio, que é regido por uma legislação específica (a chamada Lei do Estágio). Nesse caso, é obrigatório o termo de compromisso assinado entre estudante, instituição de ensino e empresa.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato intermitente foi introduzido em 2017, pela Reforma Trabalhista, e exige formalização por escrito e registro em carteira.

Compra e venda de imóvel

Por fim, contratos de compra e venda acima de determinado valor exigem uma escritura pública — o que exclui a possibilidade de contrato tácito.

Quais são os riscos de um contrato tácito?

Embora tenha validade legal, o contrato tácito não está livre de riscos, especialmente quando não há clareza sobre os termos da relação, incluindo nos casos de:

  • Insegurança jurídica: sem um contrato escrito, pode ser difícil provar o que foi acordado, especialmente em casos de conflitos;
  • Divergência entre as partes: sem registro, cada parte pode entender o contrato de maneira diferente, o que pode gerar muitos mal-entendidos;
  • Falta de alinhamento: é essencial que, mesmo em um contrato verbal, as expectativas estejam claras: jornada, salário, função, direitos e deveres;
  • Subentendimento de vontades: quando falamos sobre contratos, nada deve ser deixado no "achismo". Mesmo sendo um acordo tácito, as partes devem conversar e alinhar tudo com transparência.

Como provar um contrato tácito?

A principal dificuldade do contrato tácito é justamente a prova da sua existência. Felizmente, existem diversos meios de comprovação reconhecidos pela Justiça.

Entre eles:

  • Testemunhas: colegas, clientes ou terceiros que presenciaram a relação;
  • Mensagens e e-mails: comunicação entre as partes que indique vínculo;
  • Comprovantes de pagamento: transferências, recibos, depósitos;
  • Objetos da relação de trabalho: crachá, uniforme, acesso ao sistema;
  • Reconhecimento da outra parte: confissão ou admissão da existência do vínculo.

Mesmo sendo informal, um contrato tácito costuma deixar rastros que ajudam a comprová-lo. Use essas informações ao seu favor e, preferencialmente, esteja preparado, armazenando qualquer tipo de prova de forma preventiva.

E-book da Guia da Segurança para o RH

Como rescindir um contrato tácito?

No caso do contrato tácito, a rescisão segue o mesmo princípio da contratação: pode ser feita de forma verbal ou por conduta. Ou seja, uma das partes pode comunicar que não deseja continuar com a relação.

Ainda assim, é sempre recomendável formalizar essa decisão de alguma forma, seja por e-mail, mensagem de texto ou recibo, a fim de evitar qualquer problema.

Conclusão

Como vimos, o contrato tácito é uma ferramenta legal, legítima e útil. Ele facilita relações comerciais e trabalhistas, tornando-as mais dinâmicas. Mas essa praticidade também exige compromisso ético e responsabilidade.

Seja como empregador, profissional autônomo ou cidadão, é importante entender que, mesmo sem papel assinado, o contrato tácito gera obrigações legais.

Ou seja, a informalidade não elimina os direitos das partes. Pelo contrário, exige ainda mais cuidado e transparência para evitar problemas futuros.

Então, sempre que possível, formalize. Quando não for o caso, registre pelo menos os principais pontos por escrito, nem que seja por e-mail ou mensagem.

Quer mais segurança na sua gestão de Departamento Pessoal? Conheça o Flow, o sistema da Metadados que entrega a melhor experiência para todas as rotinas do DP, você tem um sistema integrado para Departamento Pessoal que oferece, entre outros recursos:

  • Redução de riscos financeiros com previsibilidade de custos de pessoal;
  • Apoio em decisões estratégicas de RH com base em dados;
  • Otimização do dimensionamento de equipes com maior assertividade;
  • Simplicidade e clareza na visualização e construção de cenários.

Clique no banner e peça uma demonstração hoje. É 100% gratuito e sem compromisso.

Banner do Produto Flow, da Metadados

Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

  • Daiane Marson
    Daiane Marson

    Formada em Ciências Contábeis e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, Daiane atua na área de RH há 14 anos. Já foi consultora de aplicação na Metadados e atualmente é analista de RH na empresa.

Conteúdos que
você vai gostar