Acordo trabalhista: entenda os tipos, regras e vantagens
Instrumento jurídico foi introduzido no Brasil a partir de 2017

O acordo trabalhista foi introduzido no Brasil a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Com ele, é possível que empregador e colaborador estabeleçam condições específicas de jornada, salário e outros direitos ou deveres.
Na prática, o acordo pode se sobrepor à legislação trabalhista, desde que mantenha os direitos básicos do colaborador.
Contudo, embora traga mais flexibilidade para as negociações, esse instrumento também exige conhecimento aprofundado para evitar erros.
Saiba mais sobre o tema neste artigo desenvolvido por nós da Metadados, empresa especialista em sistemas de gestão para RH.
Boa leitura!
Como funciona o acordo trabalhista?
O acordo trabalhista é um instrumento jurídico que possibilita a negociação de condições de trabalho específicas. Essa negociação pode ocorrer diretamente entre empregadores e colaboradores, ou entre empregadores e sindicatos.
Um ponto fundamental é que o acordo prevalece sobre a legislação trabalhista, desde que não viole direitos constitucionais e respeite os limites legais.
Esse mecanismo foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de conferir maior autonomia às partes na definição das condições de trabalho.
Os acordos trabalhistas permitem uma personalização das relações entre empresas e empregados, adequando-se às necessidades específicas de cada caso.

Quando ocorre a prevalência do acordo trabalhista
Como já mencionado, o Art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho prevalece sobre a lei nos seguintes aspectos:
- Quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
- Banco de horas anual;
- Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
- Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE);
- Plano de cargos e salários e funções compatíveis com a condição do colaborador;
- Regulamento empresarial;
- Representante dos colaboradores no local de trabalho;
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas recebidas pelo colaborador, e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Quando ocorre a prevalência da legislação
Já o Art. 611-B da CLT estabelece que os acordos ou convenções coletivas não podem reduzir ou suprimir uma série de direitos.
Entre eles, estão o seguro-desemprego, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13º salário e o salário mínimo. As férias e a remuneração proporcional do período ao trabalhador também devem ser mantidas.
Confira outros direitos indisponíveis e não podem ser retirados ou reduzidos por acordo ou convenção:
- Adicionais relacionados ao trabalho noturno, insalubridade ou periculosidade;
- Salário-família;
- Repouso semanal remunerado;
- Pagamento de, ao menos, 50% a mais por hora extra;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Aviso prévio;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.
Além disso, trabalhador e empregador estão proibidos de negociar o direito à aposentadoria do colaborador e ao seguro contra acidentes de trabalho e a greves.
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Tipos de acordos trabalhistas
Os acordos trabalhistas podem ser feitos coletivamente ou individualmente. Essa definição parte do interesse do empregador, do grupo de colaboradores ou de uma situação específica dentro da equipe. A seguir, confira mais detalhes.
Acordo coletivo de trabalho
Os acordos coletivos são uma forma dos trabalhadores conjuntamente atuarem pelas próprias condições de trabalho e de garantirem proteções que podem não estar disponíveis em contratos individuais.
Nesse caso, um documento com validade legal é elaborado definindo cláusulas a serem seguidas por ambas as partes. Após a ratificação, o acordo se aplica a toda a categoria representada pelo sindicato, independentemente de os trabalhadores serem membros ou não.
Esses acordos costumam ter um período de validade e, depois de vencido o prazo, são renegociados.
Acordo individual de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo individual de trabalho passou a ser permitido. E, assim como nos demais casos, os direitos trabalhistas e constitucionais não podem ser infringidos.
Esses acordos devem ser feitos por escrito, como forma de garantir transparência e evitar disputas judiciais no futuro sobre os termos adotados.
Os documentos podem ser homologados pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, por meio das unidades espalhadas pelo país do órgão federal.
É importante assinalar que os acordos individuais podem ser anulados se o colaborador tiver sido coagido a assiná-lo.
Acordo extrajudicial trabalhista
O acordo extrajudicial trabalhista é uma opção para o trabalhador e o empregador resolverem questões de contrato de trabalho fora do âmbito judicial. É o caso de rescisão, pagamento de verbas rescisórias e indenizações, por exemplo.
Nesse caso, é obrigatória a participação de advogados tanto do colaborador quanto do empregador para a formalização do acordo. Ele deve ser feito por escrito e assinado pelas partes e pelos advogados.
Após a formalização, tem de ser submetido a homologação de um juiz do trabalho, o que confere validade jurídica ao documento e garante que as regras estão em conformidade com a legislação.
Demissão por acordo trabalhista
A demissão por acordo trabalhista é uma das modalidades implantadas em 2017 que proporciona a negociação entre empregador e colaborador.
Nela, as partes decidem encerrar o vínculo empregatício em comum acordo. Para ela ocorrer, é preciso que haja consenso entre as partes, sem coação de nenhum dos lados.
O acordo tem de ser formalizado por escrito, assinado pelos envolvidos e homologado no sindicato da categoria ou junto à Superintendência Regional do Trabalho.
Esse documento deve conter as condições da rescisão, como o valor da indenização, data do desligamento e demais cláusulas acordadas.
Na chamada demissão consensual, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao tempo de serviço. Isso significa que ele pode:
- Retirar o saldo de salário, o aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional;
- Movimentar 80% do FGTS e do receber 20% da multa sobre o saldo por parte da empresa.
Conclusão
O acordo trabalhista, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, representa uma mudança importante na relação entre empregadores e colaboradores, oferecendo flexibilidade e autonomia para negociar condições específicas de trabalho.
Contudo, para garantir sua efetividade e validade, é fundamental que esses acordos respeitem os direitos básicos previstos na legislação e sejam elaborados com transparência e conhecimento jurídico.
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