Departamento Pessoal4 de setembro de 2025

Acúmulo de função: o guia que o seu RH precisava

Quando o colaborador assume algo além do combinado e sem reajuste, isso pode virar um passivo trabalhista. Saiba como evitar

Acúmulo de função: o guia que o seu RH precisava

Qualquer empresa está sujeita a mudanças de prioridade, demissões inesperadas e projetos que exigem esforçosimprevistos. Nessas horas, é comum distribuir tarefas para manter as entregas em dia. O problema começa quando essa redistribuição vira um acúmulo de função.

Esse problema acontece quando um colaborador passa a exercer atividades fora do seu escopo de trabalho e, principalmente, sem a devida remuneração ou ajuste salarial.

Neste artigo, você confere:

  • O que é o acúmulo de função;
  • Como a legislação trabalhista aborda o tema;
  • Os impactospráticos para empresa e colaborador;
  • Estratégias para identificar e evitar o problema;
  • O papel do RH na prevenção e na correção de sobrecarga.

Este conteúdo é exclusivo e foi produzido pela Metadados, empresa com quase 40 anos de experiência no mercado de Recursos Humanos, e que desenvolve sistemas 360° para RH com foco em Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal.

Boa leitura!

O que é acúmulo de função?

Acúmulo de função a situação em que o empregado assume responsabilidades adicionais, diferentes daquelas descritas no seu contrato de trabalho ou em convenção coletiva, e sem o ajuste salarial devido.

Em outras palavras, ele mantém o cargo original, mas passa a executar atividades que exigem competências ou certificações distintas.

É importante separar o conceito de acúmulo de tarefas (mais trabalho dentro da mesma função) do de acúmulo de função (trabalhos de outras funções). A diferença parece sutil, mas é o que vai diferenciar e definir certos direitos e obrigações.

Acúmulo de função x Desvio de função

Outro aspecto importante é saber diferenciar acúmulo de função de desvio de função. Afinal, quem trabalha com RH sabe que é bastante comum que os colaboradores assumam responsabilidades além daquelas inicialmente previstas em seus contratos.

Contudo, mesmo que essa flexibilidade seja até certo ponto natural, é importante que o profissional de Recursos Humanos compreenda as implicações legais e trabalhistas dessas situações.

Apesar de parecerem similares, cada uma possui características específicas e consequências jurídicas distintas.

Veja a seguir:

  • Acúmulo de função: quando o cargo permanece o mesmo, mas novas responsabilidades de outra função são adicionadas. Nesse caso, o colaborador pode pleitear um adicional ou reajuste proporcional.
  • Desvio de função: quando o empregado executa, na prática, outro cargo, mas não há alteração no registro. Nesse caso, o colaborador tem direito de pleitear um adicional ou reajuste proporcional.

Entre outras coisas, saber essa distinção ajuda o RH a planejar as correções salariais necessárias e, obviamente, evitar conflitos e processos trabalhistas.

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O que diz a legislação sobre acúmulo de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz um artigo específico sobre acúmulo de função. Mesmo assim, o art. 468 serve de base ao prever que:

“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Em outras palavras: qualquer alteração contratual precisa de consentimento mútuo e não pode acarretar prejuízo ao empregado. Caso contrário, a cláusula é nula.

Além disso, o art. 483 permite a rescisão indireta quando a empresa descumpre obrigações contratuais de forma grave, possibilitando que o trabalhador receba todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

Consequências do acúmulo de função para o colaborador

O acúmulo de função não deve ser visto apenas como um problema jurídico, mas também de bem-estar e gestão de pessoas.

De acordo com levantamentos da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 90% da população mundial relata sofrer com estresse em seu dia a dia, sendo que a sobrecarga de trabalho é um dos principais fatores contributivos.

Para seus colaboradores, o acúmulo de função pode gerar uma cascata de consequências que afetam diretamente a saúde física e mental.

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Sobrecarga de trabalho e aumento dos casos de Burnout

Essa sobrecarga constante pode levar ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e, em casos mais graves, a Síndrome de Burnout - reconhecida desde 2022 como doença ocupacional dentro do padrão global de Classificação Internacional de Doenças (CID-11).

Além disso, segundo dados do Ministério da Previdência Social, os afastamentos do trabalho por transtornos mentais dobraram nos últimos dez anos no Brasil, mostrando que a saúde mental deve sim ser prioridade para as empresas e, principalmente, para o RH.

E as consequências para a empresa?

Do ponto de vista da empresa, as consequências do acúmulo de função são igualmente prejudiciais.

Colaboradores sobrecarregados tendem a apresentar queda na produtividade, uma vez que a qualidade do trabalho é comprometida quando há excesso de demandas.

A empresa também fica exposta a riscos jurídicos significativos, incluindo multas, pagamento de diferenças salariais e indenizações decorrentes de ações trabalhistas.

Como identificar o acúmulo de função

Nem sempre é simples identificar as sutilezas entre o acúmulo de função e situações normais do dia a dia. Contudo, existem algumas boas práticas que podem ajudar o profissional de RH são:

  • Fazer uma comparação entre descrição de cargo e atividades atuais. Um bom sistema de cargos e salários, como é o caso do Flow, o sistema de DP da Metadados que facilita muito essa conferência;
  • Manter registros de ponto e horas extras. Um pico constante de horas pode indicar que o volume de trabalho ultrapassou a função original;
  • Identificar evidências escritas (e-mails, mensagens, atas) delegando tarefas alheias ao escopo do cargo;
  • Realizar pesquisas de clima com a equipe. Pode parecer banal, mas feedbacks frequentes ajudam a revelar sinais de sobrecarga antes que ela vire um problema maior.

Importante!

Caso o colaborador alegue o acúmulo de função, ele precisa apresentar provas (ônus da prova) que atestem essa declaração.

Nesse momento, é responsabilidade do RH avaliar documentos, ouvir testemunhas e comparar as atividades exercidas com o contrato de trabalho para entender se existe ou não o acúmulo de função.

Como calcular o acúmulo de função?

A determinação do valor devido por acúmulo de função é um processo complexo, e exige uma análise criteriosa de cada situação.

Na hora de calcular como pagar o valor devido, é preciso levar em consideração a natureza das atividades adicionais exercidas, e a proporção dessas tarefas em relação à jornada de trabalho total.

Como cada caso é único, desde o tipo de função acumulada até a intensidade das responsabilidades, a lei não estabelece um percentual fixo ou valor padrão para o adicional.

Assim, cabe à empresa realizar uma avaliação individualizada, considerando todos os fatores que mencionamos acima.

Portanto, em geral, o cálculo segue esses passos:

  1. Determinar a data de início do acúmulo;
  2. Analisar o valor de mercado ou a faixa salarial interna da função adicional;
  3. Definir o percentual ou a diferença integral a ser paga;
  4. Aplicar retroativamente sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

Ferramentas de gestão, como o módulo de Remuneração da Metadados, disponível dentro do Flow, agilizam a simulação de cenários e evitam surpresas no orçamento.

Estratégias para prevenir o acúmulo de função

AçãoObjetivo
Plano de cargos e salários atualizadoDeixar claro quem faz o quê e quanto recebe por isso.
Delegação responsávelDistribuir tarefas de forma equilibrada
Processos padronizadosReduzir improvisos que geram sobrecarga.
Gestão de tempo e tarefasImpedir que atrasos forcem colaboradores a “abraçar” funções alheias
Automatização de rotinasLiberar tempo para atividades estratégicas
Monitoramento de carga de trabalhoPermite agir antes que a sobrecarga vire problema

O papel do RH na gestão do acúmulo de função

Como vimos, para evitar o acúmulo de função, o RH pode adotar algumas práticas importantes no dia a dia.

A primeira é manter a curadoria dos contratos sempre em dia. Descrições de cargo, requisitos e faixas salariais devem estar sempre atualizadas e refletir a realidade da empresa.

Outro ponto importante é investir na formação de líderes. Afinal, gestores preparados sabem quando e como solicitar recursos extras pelos canais corretos, evitando distribuir trabalho adicional de forma improvisada.

Quando o acúmulo de função é confirmado, o RH deve atuar como mediador para encontrar a melhor solução — desde negociações para o reajuste salarial, até a escolha por uma eventual promoção de cargo.

O importante é conduzir essa mediação de forma transparente e justa, considerando tanto os interesses do colaborador quanto os da empresa.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Acúmulo de Função

Sem tempo para ler? Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

1. O que é acúmulo de função?

Acúmulo de função é a situação em que o empregado assume responsabilidades adicionais, diferentes daquelas descritas no seu contrato de trabalho, sem o ajuste salarial devido.

2. Acúmulo de função é a mesma coisa que desvio de função?

Não. No acúmulo de função o cargo permanece o mesmo, mas novas atividades são adicionadas. No desvio de função o empregado de fato executa um outro cargo.

3. O que diz a lei sobre acúmulo de função?

A CLT não possui artigo específico sobre acúmulo de função, mas o art. 468 estabelece que qualquer alteração contratual precisa de consentimento mútuo e não pode acarretar prejuízo ao empregado.

4. Quem tem o ônus da prova no acúmulo de função?

O colaborador que alega o acúmulo de função deve apresentar provas que atestem essa declaração. Cabe ao RH avaliar documentos, ouvir testemunhas e comparar as atividades exercidas com o contrato de trabalho.

5. Existe prazo para o colaborador pleitear o adicional por acúmulo de função?

Sim, existe um prazo prescricional. O colaborador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para pleitear diferenças salariais.

6. É possível regularizar o acúmulo de função sem gerar custos adicionais?

Sim. Algumas alternativas incluem redistribuir as tarefas excedentes para outros colaboradores, contratar um novo funcionário para exercer a função acumulada ou promover o colaborador em questão.

Conclusão

Na hora de evitar o acúmulo de função, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Sistemas de RH integrados permitem rastrear horas trabalhadas e analisar indicadores de clima organizacional em tempo real.

Uma dessas soluções é o Flow, o sistema da Metadados que entrega a melhor experiência para todas as rotinas do DP. Um sistema integrado para Departamento Pessoal que oferece, entre outros recursos:

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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