Férias fracionadas: um guia prático para o RH
Entenda como funciona o fracionamento das férias, quem pode fazer e como gerenciar

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias anuais, podendo usufruir de até 30 dias de descanso remunerado após 12 meses de trabalho. Acontece que nem todo mundo gosta de tirar um período tão longo de uma só vez. Uma boa solução para isso são as férias fracionadas.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma mudança importante na lei. Antes, quando alguém queria dividir suas férias, só podia fazer isso em no máximo dois períodos.
Hoje, desde que empresa e funcionário entrem em acordo, é possível fracionar as férias trabalhistas em até três períodos distintos.
Dessa forma, o RH pode negociar esses 30 dias em blocos menores, sem perder o descanso remunerado e mantendo a operação fluindo. É disso que se trata o fracionamento de férias.
Na teoria, todos ganham com essa flexibilidade. Mas como aplicar corretamente na prática, sem gerar passivos para a empresa? É isso que vamos explorar neste conteúdo desenvolvido pela Metadados, empresa que desenvolve sistemas 360° para RH.
O que você vai encontrar neste artigo:
- O que são férias fracionadas?
- O que mudou na lei com a Reforma de 2017;
- Como dividir os 30 dias em até três períodos;
- Perguntas frequentes do RH;
- Dicas práticas para fazer a gestão de férias.
Boa leitura!
O que são férias fracionadas?
Férias fracionadas são o desmembramento do período legal de 30 dias em partes menores, permitindo que o empregado tire suas férias em momentos diferentes dentro do ciclo concessivo.
O fracionamento não é uma novidade. Ele entrou oficialmente na CLT ainda em 1977, quando a Lei 1.535 alterou o § 1º do art. 134. A partir dali ficou permitido, em casos excepcionais, quebrar os 30 dias de férias em até dois períodos, desde que um deles tivesse pelo menos 10 dias corridos.
A partir da Reforma Trabalhista, o mesmo artigo foi atualizado: agora empregador e empregado podem dividir os 30 dias em até três períodos, que não precisam ter a mesma duração, desde que respeitem os limites mínimos previstos.
Por que fracionar faz sentido?
- Mais flexibilidade financeira: já que o salário do colaborador após as férias não “encolhe” tanto quanto nos 30 dias corridos;
- Planejamento operacional: gestores e lideranças conseguem distribuir melhor as ausências em meses menos carregados;
- Bem‑estar das equipes: nem todo mundo gosta de ficar um mês inteiro longe da rotina. Períodos mais curtos de descanso podem atender melhor certos perfis.
Fracionamento de férias e a Reforma Trabalhista
Como já mencionamos, a Reforma Trabalhista atualizou o parágrafo 1º do art. 134 da CLT, que ficou assim:
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Entre outras coisas, o texto também:
- Proíbe iniciar qualquer período de férias nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal;
- Estende o direito de fracionar as férias a todos os trabalhadores, inclusive menores de 18 anos e maiores de 50, que antes eram impedidos.
Como eram as regras de férias fracionadas antes e depois da Reforma de 2017
Fracionamento de férias
- Antes da Reforma: dividida em dois períodos, somente em caráter excepcional;
- Depois da Reforma: divididas em até 3 períodos. Um dos períodos deve ter mais de 14 dias, e os outros não podem ter menos de 5 dias.
Idade do colaborador
- Antes da Reforma: apenas funcionários entre 18 e 50 anos podiam usufruir da regra;
- Depois da Reforma: qualquer idade pode fracionar as férias.
Início das férias
- Antes da Reforma: sem previsão;
- Depois da Reforma: não podem começar dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado.
Trabalhador sob regime parcial
- Antes da Reforma: ⅓ das férias não podia ser convertido em abono pecuniário;
- Depois da Reforma: a proibição foi revogada.
Abono pecuniário
- Antes da Reforma: venda de até ⅓ das férias;
- Depois da Reforma: venda de até ⅓ das férias, respeitando mínimo de dias e considerando faltas.
Importante!
- As férias só podem ser divididas se empresa e empregado chegarem a um acordo claro. Em outras palavras, o colaborador é livre para aceitar ou recusar a proposta;
- Desde a revogação do § 3º do art. 143 da CLT, o trabalhador pode escolher abrir mão de até um terço de suas férias, solicitando o chamado abono pecuniário;
- O abono pecuniário é basicamente a “venda das férias”. Ele permite que os trabalhadores possam escolher trocar até um terço das suas férias por uma remuneração em dinheiro;
- O fracionamento das férias coletivas segue regras distintas. Nesses casos, o período pode ser dividido em até dois blocos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
Como fracionar férias em 2 ou 3 blocos?
Com as mudanças na lei após 2017, agora o setor de Recursos Humanos pode, em acordo com o colaborador, decidir pelo fracionamento de férias do trabalhador em 2 ou até 3 blocos distintos.
Depois que empresa e empregado fecham o acordo, um dos blocos de férias deve ter no mínimo 14 dias corridos. Os 16 dias restantes podem ser repartidos em mais dois períodos, contanto que cada um tenha pelo menos 5 dias seguidos.
Entenda melhor nos exemplos abaixo:
Férias fracionadas em 2 períodos
Um colaborador pode optar por fracionar as férias em dois períodos, como:
- 1º período: 18 dias;
- 2º período: 12 dias.
Férias fracionadas em 3 períodos
Com a nova regra de férias fracionadas, os funcionários também podem optar pela divisão das férias em três períodos. Veja como fica:
Cenário A:
- 1º bloco: 14 dias;
- 2º bloco: 9 dias;
- 3º bloco: 7 dias.
Cenário B
- 1º bloco: 15 dias;
- 2º bloco: 10 dias;
- 3º bloco: 5 dias.
Cenário C
- 1º bloco: 14 dias;
- 2º bloco: 6 dias;
- 3º bloco: 10 dias.
Para que as férias fracionadas sejam feitas corretamente, o setor de Departamento Pessoal apenas precisa observar as seguintes regras:
- Um dos blocos deve ter pelo menos 14 dias.
- Nenhum dos outros blocos pode ficar abaixo de 5 dias corridos.
- A soma deve sempre fechar em 30 dias.
Perguntas Frequentes (FAQ) do RH
Quem define as datas das férias fracionadas: empresa ou colaborador?
O empregado propõe, o gestor avalia. O fracionamento só vale se ambos assinarem.
O colaborador pode recusar o fracionamento?
Pode, já que fracionar é opcional, e não obrigatório. A exceção são as férias coletivas, cujas datas vêm da empresa. A Metadados tem um artigo completo sobre o assunto para guiar você.
Menores de 18 ou maiores de 50 podem dividir as férias?
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017 o fracionamento de férias é permitido para colaboradores de qualquer idade.
O trabalhador pode “vender” parte das férias?
Sim, a regra de abono continua valendo: o colaborador pode escolher "vender” até 1/3 dos seus 30 dias de descanso. O pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa decide se aprova ou não a venda.
Como funciona o pagamento de cada bloco?
Cada período é tratado como férias independentes. A empresa deve depositar a remuneração + ⅓ constitucional até dois dias antes do início de cada bloco. Na prática, é mais trabalho para o financeiro, mas garante conformidade legal.
É possível iniciar um período de férias antes de um feriado?
Não, a lei proíbe começar as férias nos dois dias que antecedem um feriado ou um repouso semanal.
Como fazer uma boa gestão de férias
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o que são as férias fracionadas e, mais importante, como as férias podem ser fracionadas, é importante pensar sobre a melhor forma de manter essa gestão de férias eficiente e centralizada.
Uma dessas maneiras é com o uso de planilhas de Excel estruturadas, permitindo acompanhar quem vai sair de férias e por quantos dias, os períodos do ano com mais ausências devido a férias, a previsão de férias de cada colaborador, quem vai optar ou não pelo abono pecuniário...
Porém, só de listar todas essas atividades já deu para perceber que talvez uma planilha não dê conta do recado. Principalmente se a sua empresa contar com mais de 20 funcionários.
Além disso, o fracionamento de férias impacta diretamente na organização da equipe e na operação do Departamento Pessoal, exigindo um sistema eficiente para evitar erros.
Nesse momento, contar com um software especializado e que resolva todos esses problemas para você pode fazer toda a diferença.
Uma dessas soluções é o Flow, o sistema da Metadados que entrega a melhor experiência para as suas rotinas do DP. Com ele, você tem um sistema integrado que oferece, entre outros recursos:
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