RAIS: saiba como apresentar os dados do jeito certo
Relação Anual de Informações Sociais é alimentada pelos eventos enviados para o eSocial

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma das obrigações que toda empresa precisa cumprir.
Quando o RH não envia os dados corretamente, a organização pode ser multada, e o colaborador corre o risco de perder o acesso a alguns direitos trabalhistas.
Essa declaração é feita por meio do envio de informações ao eSocial, e por isso é importante que as informações sejam enviadas corretamente.
Ficou com alguma dúvida? Para ajudar o seu Departamento Pessoal, a Metadados, empresa especializada em sistemas completos de RH, preparou um conteúdo completo sobre o assunto.
Boa leitura!

O que é RAIS?
A RAIS é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas jurídicas e outros empregadores.
Seu objetivo é reunir dados detalhados sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, servindo como uma das principais fontes de informação do governo sobre o mercado de trabalho.
Atualmente, a maior parte das informações antes enviadas pela RAIS é transmitida pelo eSocial, sistema que unifica as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Ainda assim, a RAIS continua sendo exigida de determinados empregadores, como:
- Órgãos públicos e entidades que ainda não utilizam o eSocial;
- Empregadores sem movimento durante o exercício-base;
- Entidades que não se enquadram na obrigatoriedade do eSocial.
Na RAIS constam informações como:
- Número de empresas;
- Localização geográfica (município e unidade federativa);
- Ramo de atividade econômica;
- Quantidade de empregados;
- Dados sobre remuneração, ocupação e tipo de vínculo.
Ainda com dúvidas? Confira o vídeo da nossa especialista no assunto, Marta Pierina Verona.
Para que serve a RAIS?
Os objetivos da coleta e sistematização das informações para formar a RAIS são os seguintes:
- Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista;
- Gerar estatísticas do mercado de trabalho;
- Fornecer dados para formulação e avaliação de políticas públicas de emprego e renda;
- Subsidiar o cálculo e pagamento do abono salarial (PIS/Pasep);
- Alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Permitir o controle de benefícios previdenciários e de programas como o FGTS e o seguro-desemprego.
Para o trabalhador, a inclusão correta na RAIS ou no eSocial é essencial, pois garante o acesso a benefícios como o abono salarial e contribui para assegurar direitos como a aposentadoria.
Além disso, os dados também são utilizados em estudos estatísticos, atuariais e na fiscalização da nacionalização do trabalho.
Que tal uma ajuda na rotina? Baixe agora nosso Guia de Sobrevivência para o RH no fim de ano!

Como obter declaração da RAIS?
As declarações da RAIS, assim como o número de Controle de Recepção/Expedição de Arquivo (CREA), podem ser obtidos em formato PDF por meio do Portal Gov.br ou pelo site oficial da RAIS.
O acesso está disponível tanto para pessoas jurídicas quanto físicas, desde que estejam devidamente autorizadas ou representem legalmente empresas declarantes.
Para acessar o serviço, é necessário ser:
- Representante legal de empresa (CNPJ, CNO, CEI ou CAEPF) registrado nos órgãos competentes;
- Responsável por Pessoa Jurídica que esteja obrigada a apresentar declarações da RAIS e/ou do CAGED;
- Procurador autorizado por solicitação devidamente cadastrada nos sistemas oficiais.
Atenção!
O login no Portal Gov.br costuma exigir um certificado digital para assegurar a autenticidade e confidencialidade dos dados.
Quais são as empresas que devem declarar?
Atualmente, com a implantação do eSocial, a entrega da RAIS foi substituída em grande parte das situações. No entanto, continuam obrigados a declarar:
- Órgãos e entidades do setor público que ainda não aderiram integralmente ao eSocial (em geral, Grupo 4);
- Empresas inscritas no CNPJ, mesmo sem empregados (por meio da RAIS Negativa, quando aplicável);
- Empresas e entidades não abrangidas pelo eSocial ou ainda obrigadas pela legislação específica;
- Empregadores pessoas físicas (autônomos, profissionais liberais e rurais) que tenham mantido empregados durante o ano-base;
- Cartórios extrajudiciais, consórcios, condomínios, sociedades civis, empresas individuais e demais pessoas jurídicas de direito privado;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou outros tipos de entidades vinculadas a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
No caso de dúvidas quanto à obrigatoriedade, sempre consulte o Portal da RAIS, o Manual do Usuário ou verifique a situação da empresa no Portal Gov.br.

Como e quando enviar as informações da RAIS?
Todas as empresas tiveram essa declaração substituída pelo envio dos eventos pelo eSocial. A legislação obriga a transmissão das seguintes informações:
- Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador: o envio deve ser feito até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do empregado, e o prazo é o dia 15 do mês seguinte ao início das atividades;
- Dados do desligamento, com data e motivo, e os valores das verbas rescisórias: o envio deve ser feito até o 10º dia seguinte ao da ocorrência;
- Data de transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas: o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência;
- Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores: o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao vencido;
- Local de trabalho, horário contratual e informação de deficiência, quando houver: o envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte à admissão.
Atenção!
A declaração da RAIS do ano-base 2023, por meio do GDRAIS, não tem qualquer valor legal. Isso inclui a habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Qual é a penalidade para quem não declara a RAIS?
De acordo com as regras atuais, deixar de entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou enviá-las de forma incorreta sujeita a empresa à aplicação de multas trabalhistas, sendo elas:
- Multa inicial de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a entrega ou autuação;
- Acréscimo percentual sobre o valor máximo da multa, de acordo com o porte da empresa (0% a 20%), definido pela autoridade julgadora;
- Para omissão ou declaração falsa, multa mínima de R$ 425,64, mais R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado incorretamente;
- Se a entrega ou correção ultrapassar o último dia do ano-base, o valor da multa é dobrado;
- Existe ainda a possibilidade de recolhimento espontâneo da multa via DARF.
Lembre-se: o pagamento da multa não exime da obrigação de prestar as informações corretamente.
Quer ficar por dentro das informações que interessam ao RH? Assine agora a nossa newsletter do RH. É gratuito!

Dicas para declarar a RAIS
- Leia atentamente o manual disponibilizado para evitar erros e economizar tempo;
- Sempre confira as informações que serão enviadas para garantir sua correção;
- Dedique tempo para entender as regras de negócio do sistema da folha, bem como o layout da RAIS e do eSocial;
- Utilize sistemas de RH confiáveis, como os da Metadados, que automatizam o envio das obrigações, facilitando o cumprimento;
- Esteja atento às atualizações e aos prazos para evitar surpresas na declaração.
Flow: o sistema de RH para cumprir suas obrigações
Contar com um sistema de RH confiável é essencial para otimizar os processos internos e garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas.
O Flow, sistema da Metadados para o seu Departamento Pessoal, é uma solução completa que integra e automatiza esses processos, tornando o cumprimento das obrigações trabalhistas mais simples e seguro.
Que tal uma demonstração gratuita? Agende agora mesmo com o nosso time de especialistas!


































