Departamento Pessoal14 de novembro de 2025

Aviso prévio: tipos, regras, penalidades e cuidados para o RH

Saiba mais sobre a comunicação indenizada e trabalhada, quando o pedido de demissão parte do empregador ou do funcionário

Aviso prévio: tipos, regras, penalidades e cuidados para o RH

O desligamento de uma organização pode ocorrer a pedido do empregador ou por demanda do funcionário.

Em qualquer um dos casos, é preciso que a outra parte seja notificada para que ela possa tomar providências para enfrentar a mudança. Essa comunicação recebe o nome de aviso prévio.

Há vários tipos diferentes de aviso prévio, penalidades para o seu descumprimento e algumas condições de estabilidade. Quer saber um pouco mais sobre isso e otimizar sua gestão?

Confira este artigo que nós, da Metadados - empresa que desenvolve sistemas para a gestão de RH - preparamos especialmente para você, RH.

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O que é o aviso prévio?

Como vimos, o aviso prévio é a comunicação do desligamento de um profissional da organização. Ele pode partir do empregador ou do próprio trabalhador, e procura garantir que as partes se preparem para enfrentar o fim da relação de emprego.

Nos dois casos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem algumas regras específicas para proteger tanto os gestores quanto os trabalhadores.

Vale mencionar também que o aviso prévio é exigido apenas em caso de desligamento imotivado. Assim, quando há demissão por justa causa, se o contrato de serviço tem prazo de finalização preestabelecido ou em rescisão por falta grave do empregador não há aviso prévio.

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Como funciona o aviso prévio?

A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias.

A Lei 12.506/2011 trouxe algumas mudanças nesse período, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização.

Esse adicional vai até no máximo 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a totalizar 90 dias, conforme a tabela abaixo. É o que chamamos de aviso prévio proporcional.

Tabela Aviso Prévio proporcional

Tempo de trabalhoAviso prévio
Antes de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias

Para os períodos que não estão na tabela, considere três vezes o número de anos trabalhados mais 30 dias. Por exemplo, 7 anos: 3x7 + 30 = 51 dias.

O aviso prévio proporcional se aplica somente aos casos em que a empresa demite o trabalhador. Quando o colaborador pede desligamento o período será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na organização.

Você sabia?

A dispensa discriminatória é um dos temas que mais geram dúvidas no Departamento Pessoal. Neste vídeo, explicamos de forma simples e prática o que é dispensa discriminatória e as diferenças entre dispensa discriminatória e justa causa.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Dependendo da situação, o aviso prévio tem regras específicas. Os tipos básicos são o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, mas eles terão diferenças se partirem da empresa ou do empregado. Venha com a gente que vamos explicar.

Como funciona o aviso prévio por parte do empregador?

Nesse caso, a empresa é quem solicita o desligamento do empregado. O gestor escolhe se o colaborador vai continuar trabalhando durante o período ou se vai pagar uma multa para que o profissional seja dispensado imediatamente.

Cada caso tem regras especiais. Confira:

  • O que é o Aviso Prévio Trabalhado: o profissional continua trabalhando no período de aviso prévio, mas tem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou de ter folga nos últimos 7 dias. A escolha é do colaborador. A rescisão deve ser liberada no 1º dia útil após o último dia de aviso;
  • O que é o Aviso Prévio Indenizado: é quando o profissional não trabalha os dias de aviso prévio a pedido da empresa. A organização, nesse caso, deve remunerar os dias referentes ao período de aviso prévio, somados às outras quantias componentes da rescisão. O pagamento deve ser realizado até 10 dias após o desligamento.

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Como funciona o aviso prévio em caso de demissão por parte do empregado?

Quando é o empregado que pede demissão, há diferença nas regras. O período de aviso prévio é fixo em 30 dias, e há algumas especificidades com relação às normas.

Aviso trabalhado

No geral é parecido com o aviso prévio que parte do empregador, com o profissional cumprindo um período de 30 dias de trabalho após a comunicação da demissão. A diferença é que não há a flexibilidade de subtrair 2 horas diárias e nem de folga em 7 dias corridos;

Aviso indenizado pelo trabalhador

O colaborador não trabalha os 30 dias de aviso prévio. Nesse caso, ele paga como multa a remuneração referente a esse mês.

O que ocorre, na prática, não é o profissional pagar com o dinheiro próprio, mas, sim, deixar de receber o salário daquele mês de trabalho.

Assim, a consequência máxima nesse caso seria uma rescisão em que o trabalhador não receberia nada (no caso de não ter férias vencidas ou outras verbas rescisórias, por exemplo).

Remuneração do aviso prévio

O valor do aviso prévio equivale à última remuneração do empregado e deve incluir:

Também é garantida a integração desse período ao tempo de serviço do trabalhador.

Aviso prévio em caso de rescisão por acordo

A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) trouxe uma mudança importante que tem relação com o aviso prévio: o fim do contrato de trabalho por acordo entre empresa e trabalhador.

Essa modalidade possibilita o comum acordo de rescisão, com o pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado. Ou seja, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período de 15 dias, e não 30.

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Quais são as penalidades pelo descumprimento do aviso?

O descumprimento do aviso prévio pode gerar algumas consequências e conhecê-las é importante para saber os direitos e deveres de cada parte.

Quando a organização faz o desligamento de forma imediata, sem aviso prévio, ela paga ao colaborador o valor que ele receberia naqueles 30 dias de trabalho, além da remuneração.

Mas se é o empregado que se demite sem o aviso, a empresa tem o direito de não lhe pagar o salário desse prazo.

Quando o gestor atrasa o pagamento da rescisão, ele é obrigado a remunerar o profissional com um salário além das verbas rescisórias.

Além disso, se o colaborador não cumpre todos os dias combinados no aviso prévio, o valor é descontado do montante que ele receberia no desligamento.

Quais as estabilidades provisórias durante o aviso prévio?

O aviso prévio faz um contrato de tempo indeterminado ter um período de finalização definido, mas há algumas situações especiais que garantem um período de estabilidade para o colaborador:

A profissional que engravida dentro do período de aviso prévio tem direito à permanência desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança.

Os colaboradores que receberam auxílio-doença acidentário em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional no curso do aviso prévio também têm direito a estabilidade de 1 ano após a alta médica.

A estabilidade provisória não se aplica ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença, se candidatou para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou para ser dirigente sindical no curso do aviso prévio.

Conclusão

Como vimos, o aviso prévio é uma etapa essencial para garantir uma transição equilibrada no fim do vínculo empregatício. Tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Para o RH, dominar esse tema significa conduzir desligamentos de forma mais organizada, segura e humana. Afinal, mesmo nos momentos de saída, é possível reforçar uma boa experiência do colaborador e preservar a imagem da organização.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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