Cálculo do INSS: mudanças que o RH precisa saber
Saiba como calcular corretamente e fechar sua folha de pagamento sem erros!

A Reforma da Previdência é um assunto que interessa a todos, inclusive aos profissionais de Recursos Humanos — responsáveis pela elaboração e fechamento da folha de pagamento. Afinal, com a aprovação da Reforma da Previdência, há um grande impacto nos processos legais que envolvem o RH, sobretudo no cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste cenário, os profissionais da área precisam se manter atualizados para que nenhuma nova legislação passe despercebida e os processos possam ser realizados com segurança. Para ajudar nesta tarefa, nós, da Metadados — empresa que desenvolve sistemas integrados para o RH e o DP — produzimos este material. Com ele, você identificará todas as mudanças que afetam o seu RH e saberá como realizar o novo cálculo do INSS. Acompanhe!
Para não perder nada que acontece no mundo de Recursos Humanos receba diretamente no seu e-mail todas as novidades, inscreva-se na news do RH.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência gerou diversas alterações na vida do trabalhador, mas não alterou nada para quem já está aposentado. Além disso, não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos exigidos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, a reforma criou diversas regras, chamadas de transição.
Confira as principais mudanças da Reforma Trabalhista:
Idade mínima para se aposentar
Mulheres: 62 anos
Homens: 65 anos
Tempo mínimo de contribuição
Mulheres e homens: 15 anos
Homens que começarem a trabalhar depois da reforma: 20 anos
Cálculo do valor da aposentadoria
Mulheres: contribuição por 35 anos para ter 100% do valor
Homens: contribuição por 40 anos para ter 100% do valor
Cálculo da média dos salários
Antes da reforma: usados os 80% maiores salários e descartados os 20% menores
Depois da reforma: média calculada com base em 100% dos salários
Servidores públicos
Mulheres: 62 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Homens: 65 anos, com 25 anos de contribuição, 10 no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Regra de transição
Quem já está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes.
Novo cálculo do valor da pensão por morte
50% da aposentadoria + 10% por dependente, não podendo ser menor que um salário mínimo
Aposentadoria especial
Projetos tramitam no Congresso Nacional para regulamentar quais atividades são enquadradas como perigosas à saúde do trabalhador.
Novo cálculo do INSS
Dentre as principais mudanças, como já citamos, houve a alteração do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS. Além disso, para atender às mudanças foi publicada a Nota Técnica 17/2019, em 16/12/19, foram alterados os leiautes do eSocial.
Confira como eram e como ficaram os novos cálculos do INSS com base no salário mínimo de 2026:
Antes da Reforma da Previdência
| Salário de contribuição | Alíquota |
| Até R$ 1.830,29 | 8% |
| De 1.830,30 a R$ 3.050,52 | 9% |
| De 3.050,53 a R$ 6.101,06 | 11% |
Depois da Reforma da Previdência
| Salário de contribuição | Alíquota por faixa |
| Até 1.621,00 (2026) | 7,5% |
| De 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,84 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14 |
Com a Reforma da Previdência, são criadas faixas distintas, o que resulta em uma tabela de contribuição totalmente nova, como detalhamos acima. Às empresas, a contribuição de 20% da folha de pagamento não muda.
Trabalhadores com múltiplos vínculos
Os cálculos do INSS também têm alterações para os trabalhadores múltiplos vínculos, ou seja, com mais de um contrato de trabalho. O art. 28 da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, estabeleceu novas alíquotas para as contribuições previdenciárias dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador/contratante, o salário de contribuição é a soma do que ele recebe em cada um deles.
]Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições previdenciárias descontadas.
Cálculo com múltiplos vínculos
Desde 01/03/2020, o cálculo da contribuição previdenciária do trabalhador passou a ser feito de forma progressiva. Isso significa que a alíquota correta é aplicada separadamente a cada faixa salarial em que o segurado se enquadra, e não sobre o salário total de uma única vez.
Para esse cálculo, deve-se considerar a remuneração total recebida pelo segurado na competência, somando todos os vínculos e fontes pagadoras. Esse valor, porém, deve sempre respeitar o limite máximo do salário de contribuição (teto do INSS).
No envio das informações ao eSocial, é necessário informar corretamente o indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador ({indMV}), conforme a tabela prevista para essa finalidade.
| IdVM | Definição |
| 1 | O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtidos(s) considerando a remuneração total do trabalhados) |
| 2 | O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto |
| 3 | O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s). |
A seguir, confira exemplos de como funciona o cálculo do INSS para trabalhadores com múltiplos vínculos e como aplicar corretamente as alíquotas em cada situação.
- Quando o declarante for o Empregador 3, na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.000,00 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores, em que, somadas, as remunerações atingiram R$ 3.000,00:
- Quando o declarante for o Empregador 3, na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.000,00 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores, em que, somadas, as remunerações atingiram R$ 4.000,00:
- Quando o declarante for o Empregador 3, na qual a remuneração neste empregador seja R$ 2.000,00 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores, em que, somadas, as remunerações atingiram R$ 6.500,00:
- Quando o declarante for o Empregador 3, na qual a remuneração neste empregador seja R$ 6.000,00 (última empresa a descontar) onde o empregado teve 2 empregadores anteriores, em que, somadas, as remunerações atingiram R$ 6.000,00 (Neste caso específico as categorias dos empregadores são diferentes (101 e 701 ) ):
Como garantir cálculos corretos?
Estas novas alíquotas progressivas são a base para que o profissional de Recursos Humanos realize cálculos do INSS a cada um dos colaboradores da empresa. Já imaginou refazer as fórmulas para cada um dos colaboradores da sua empresa? Humanamente impossível, não é?
Nesse sentido, contar com um Sistema de RH que refaça os cálculos de forma automática é sinônimo de segurança. Além disso, a confiabilidade dos cálculos e a criação de regras específicas dentro de um sistema fazem com que o profissional responsável tenha mais agilidade no processo.
E então, quer saber como escolher o melhor Sistema de RH para sua empresa? A gente explica para você como escolher o melhor software!


































