Após as chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul no mês de maio, o governo federal liberou um apoio financeiro a colaboradores, estagiários e aprendizes de empresas afetadas pelas enchentes. O auxílio será de duas parcelas de R$ 1.412. O pagamento será feito diretamente ao trabalhador, em conta na Caixa. O restante do valor correspondente ao salário do colaborador deve ser quitado pelo empregador. A adesão pelas empresas deve ser feita até 12 de julho. 

Pagamentos

Os prazos para pagamentos variam conforme a situação de cada empregador. Veja as diferenças:

  • Colaboradores de empresas que aderiram até o dia 26 de junho terão o pagamento da primeira parcela no dia 8 de julho;
  • Pescadores e pescadoras profissionais vão receber a primeira parcela no dia 8 de julho;
  • Colaboradores de empresas com adesão após o dia 26 de junho terão o pagamento da primeira parcela até 22 de julho;
  • Empregadas e empregados domésticos podem fazer a adesão até o dia 26 de julho. O pagamento da primeira parcela será escalonada conforme a data de adesão, com liberações nos dias 8, 15 e 22 de julho. Adesões após 13 de julho terão o pagamento total na segunda parcela;
  • A segunda parcela está prevista para ser paga a todos no dia 5 de agosto.

Objetivo do apoio financeiro 

A Medida Provisória (MP) 1.230, publicada no dia 7 de junho de 2024, sinaliza que o objetivo é enfrentar a calamidade pública e as consequências sociais e econômicas causadas pelos eventos climáticos. O texto diz ainda que podem receber o valor os colaboradores dos estabelecimentos efetivamente atingidos, conforme delimitação georreferenciada.  

“O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal”, diz o texto da Portaria MTE nº 991, publicada no dia 19 de junho de 2024. 

Como será a operacionalização  

Após a adesão da empresa, se os critérios de elegibilidade forem atendidos, serão processados os pagamentos aos beneficiários. Têm direito todos celetistas, estagiários e aprendizes com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.  

Para enviar a declaração de redução de faturamento e da capacidade de operação, as empresas têm de acessar o Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo, que inicialmente se encerrava em 26 de junho, foi prorrogado até 23h59min do dia 12 de julho de 2024. É por meio dele que ocorre a adesão ao programa federal.  

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil - Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão; serão diretamente contemplados.  

É proibida a adesão ao apoio financeiro de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive de subsidiárias.

Quem tem direito 

A MP traz definições a respeito de quem tem direito ao benefício financeiro. Confira:

  • Atuar em estabelecimentos instalados nos municípios com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pela União;
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou auxílio-doença;
  • Ter mais de 16 anos, exceto jovens aprendizes;
  • Ter sido contratado até o dia 31 de maio de 2024;
  • Ter a inscrição da empresa interessada na iniciativa junto ao governo federal;
  • Trabalhadores e trabalhadoras domésticas também têm direito ao benefício;
  • Beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso no dia 7 de junho podem acessar o apoio financeiro.
  • O texto determina ainda que empregados com dois vínculos formais podem ser beneficiados apenas por uma das empresas.

Veja um exemplo de como deve ser o pagamento ao colaborador:

Remuneração do trabalhador no dia 7 de junho de 2024: R$ 3.500

Pagamento pela Caixa em julho e agosto: R$ 1.412

Pagamento da empresa em julho e agosto: 2.088

Pagamento total ao trabalhador em julho e agosto: R$ 3.500

Como acompanhar a concessão do benefício 

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do apoio financeiro pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, é preciso cadastrar uma senha. Assim, fica liberado o acesso: cadastramento e senha, que dará acesso: 

  • Às informações sobre o Apoio Financeiro; 
  • À data de recebimento das parcelas pelo trabalhador; 
  • Às notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio Financeiro. 

Obrigações das empresas

  • As empresas que decidirem usufruir da inciativa federal tem regras a seguir. Veja:
  • Manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, dois meses após o pagamento do apoio financeiro;
  • Manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação desta Medida Provisória nos dois meses de recebimento do apoio financeiro e nos dois meses seguintes;
  • Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação o dia 7 de junho de 2024;
  • Apresentação de declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial;
  • Empresas em débito com a seguridade social não podem acessar o apoio financeiro.

Fiscalização e multas

A fiscalização do cumprimento das normas fica a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O empregador que cometer infração estará sujeito a multas de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

O auditor-fiscal vai considerar a natureza da infração, a extensão e intenção do infrator para determinar a multa. Caso ocorra reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor pode dobrar.

Além disso, a empresa que descumprir as regras terá de devolver os valores referentes ao apoio financeiro.

Pagamento via Caixa

O pagamento do auxílio será feito por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal. A conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário. O depósito também poderá ser feito em outra conta que o beneficiário já tenha na Caixa.

Convenções e acordos coletivos

A Medida Provisória 1.230 também estabelece que as convenções e acordos coletivos ficam prorrogados até 5 de outubro de 2024  nas áreas do Rio Grande do Sul com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pela União. 

Conclusão

Com a publicação da MP e da portaria, o apoio financeiro para enfrentar a calamidade pública no RS foi regulamentada e disciplinada. O benefício é destinado a trabalhadores com vínculo formal de emprego. 

Por isso, é importante que o RH se mantenha atualizado sobre essas movimentações. Assim, é possível facilitar a vida financeira e o bem-estar dos colaboradores em um momento de crise.