Departamento Pessoal26 de dezembro de 2025

Aviso prévio indenizado: guia atualizado para o DP

Regras legais, cálculo proporcional e erros a serem evitados na hora da rescisão

Aviso prévio indenizado: guia atualizado para o DP

O momento do desligamento de um colaborador exige atenção redobrada do Departamento Pessoal. E quando falamos em aviso prévio indenizado, diversos cálculos, prazos e obrigações legais precisam ser observados com precisão.

Seja por decisão da empresa ou do próprio colaborador, entender as regras do aviso prévio indenizado e a projeção do aviso, é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir um processo de rescisão correto e transparente.

Neste artigo, nós da Metadados vamos esclarecer como funciona o aviso prévio indenizado na prática e quais os principais pontos de atenção que todo profissional de Departamento Pessoal precisa conhecer.

Boa leitura!

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado ocorre quando o colaborador é desligado sem a necessidade de cumprir o período de trabalho do aviso prévio. Nesse caso, a empresa paga o valor correspondente aos dias de aviso como indenização.

Para entender o que significa aviso prévio indenizado, é importante saber que o vínculo empregatício é encerrado imediatamente, mas o colaborador recebe o equivalente ao salário do período que deveria ter trabalhado.

Esse modelo é comum quando a empresa não deseja ou não pode aguardar os 30 dias (ou mais) de aviso prévio trabalhado, ou quando o próprio colaborador solicita desligamento e a empresa opta por dispensá-lo de imediato.

Importante

O aviso indenizado não elimina a projeção do contrato para fins legais. Quer saber mais? Confira o vídeo abaixo!

O que diz a CLT sobre o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio está previsto no Art. 487 da CLT, que estabelece o direito ao aviso de no mínimo 30 dias, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Além disso, a Lei 12.506/2011 determina que o aviso prévio tem duração proporcional ao tempo de serviço, sendo acrescidos 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

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Aviso prévio indenizado x aviso prévio trabalhado: qual a diferença?

Embora ambos sejam formas legais de comunicar o término do contrato de trabalho, existem diferenças importantes entre eles:

  • Aviso prévio trabalhado: o colaborador continua exercendo suas atividades normalmente durante o período de aviso (mínimo de 30 dias), com redução de 2 horas diárias ou ausência de 7 dias corridos no final do período, conforme escolha do empregado.
  • Aviso prévio indenizado: o desligamento é imediato e a empresa paga o valor correspondente ao período de aviso sem que o colaborador precise trabalhar. Esse valor entra como indenização na rescisão.

A principal diferença está no tempo: no indenizado, não há continuidade da prestação de serviços.

Importante

Os dias adicionais da Lei 12.506/2011 se aplicam apenas ao empregador, e não deve ser aplicado no pedido de demissão.

Como calcular aviso prévio indenizado?

Na hora de fazer o cálculo do aviso prévio indenizado, o profissional de DP deve considerar:

  • Tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho (até o máximo de 90 dias);
  • Base de cálculo: salário bruto + médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores habituais;
  • Descontos: INSS e IRRF incidem normalmente;
  • Incidência de FGTS e INSS, sendo que o FGTS incide normalmente e integra a base da multa rescisória.

Exemplo prático:

  • Colaborador com 5 anos de empresa;
  • Salário: R$ 3.000,00;
  • Aviso prévio: 45 dias;
  • Cálculo: R$ 4.500,00.

Esse valor será somado às demais verbas rescisórias como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Lembrando que, para saber qual o valor do aviso prévio indenizado em cada caso, é fundamental considerar todas as variáveis do contrato e o tempo de serviço do colaborador.

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Quando ocorre o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado pode ocorrer em diferentes situações:

  • Dispensa sem justa causa pela empresa: quando o empregador decide encerrar o contrato e opta por não manter o colaborador trabalhando durante o aviso;
  • Pedido de demissão com dispensa do aviso: o colaborador pede demissão, mas a empresa o libera de cumprir o período de aviso. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar a indenização, mas pode optar por fazê-lo;
  • Acordo mútuo: na rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT), a multa do FGTS é reduzida para 20% e o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • Impossibilidade de cumprimento: situações em que manter o colaborador trabalhando representaria risco ou prejuízo para alguma das partes.

Pontos de atenção para o Departamento Pessoal

Esses pontos são os principais causadores de passivos trabalhistas em fiscalizações e reclamatórias. Para garantir um processo de rescisão correto e evitar problemas futuros, o DP deve estar atento a:

1. Cálculo correto do tempo de aviso

Considere sempre o tempo proporcional (3 dias por ano trabalhado) nos casos de demissão por conta do empregador. Um erro comum é calcular apenas os 30 dias base, esquecendo os dias adicionais.

2. Projeção do FGTS

Mesmo sendo indenizado, o período de aviso prévio projeta o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo depósito de FGTS e multa de 40%.

3. Data de homologação

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato. No aviso indenizado, a contagem começa na data da comunicação.

Em todos os casos, as verbas possuem o mesmo prazo de pagamento.

4. Integração de valores variáveis

Horas extras, comissões e outros adicionais habituais devem compor a base de cálculo através da média dos últimos 12 meses.

5. Registro no eSocial

A informações do tipo de aviso é feita no evento S-2299 ou S-2399. Esses sãos os tipos de aviso que contam no leiaute do eSocial:

  • Código de motivo do desligamento que deve ser um código válido e existente na Tabela 19 - Motivos de Desligamento, bem como compatível com o código de categoria do trabalhador;
  • Preencher com a data de desligamento do vínculo (último dia trabalhado). Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias.
  • Data de concessão do aviso prévio e nos casos que deve ser informada deve ser igual ou posterior à data de admissão e igual ou anterior a data de desligamento;
  • Indicativo de pagamento de aviso prévio indenizado pelo empregador, ao empregado. Valores válidos: S - Sim N – Não;
  • Data projetada para o término do aviso prévio indenizado.

6. Anotação na CTPS Digital

A data da projeção do aviso prévio indenizado na CTPS Digital deve considerar o período completo, mesmo que o colaborador não tenha trabalhado. A data de saída anotada inclui os dias de aviso prévio para todos os efeitos legais.

A anotação é gerada através do evento S-2299.

7. Documentação e comprovantes

Mantenha registro de toda comunicação do aviso prévio e guarde comprovantes de pagamento e recibos assinados por pelo menos 5 anos.

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A importância de um sistema integrado

Gerenciar corretamente o aviso prévio indenizado exige precisão nos cálculos, atenção aos prazos legais e conformidade com as obrigações acessórias, como o eSocial.

Por isso, contar com um sistema de Departamento Pessoal robusto e integrado faz toda a diferença. O Flow, sistema da Metadados, oferece recursos completos para gestão de rescisões, incluindo:

  • Cálculo automático de aviso prévio proporcional;
  • Integração total com eSocial e FGTS Digital;
  • Geração automática de guias e documentos rescisórios;
  • Controle de prazos e obrigações legais;
  • Analytics para prevenção de passivos trabalhistas;
  • Abonos automáticos no ajuste do ponto nos casos de aviso prévio trabalhado com redução de jornada;
  • E muito mais.

Tudo isso em uma plataforma online, segura e intuitiva, que transforma a rotina do Departamento Pessoal e reduz riscos de passivos trabalhistas.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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