Trabalho remoto: exigências legais e dicas para o RH
Como funciona essa modalidade de trabalho e pontos de atenção para o DP

Que tal trabalhar de qualquer lugar do mundo? A proposta do home office, que hoje atrai muitos profissionais, até poucas décadas atrás era inviável.
Com a evolução tecnológica, a prestação remota de serviços se tornou uma realidade para muitos segmentos. Mas foi a pandemia de covid-19 que se tornou um divisor de águas em relação a esse formato de trabalho.
Neste artigo, nós da Metadados, empresa especialista em desenvolver sistemas completos de RH, compilamos as principais regras sobre o trabalho remoto no país, além de dicas para aplicar essa modalidade.

O que é o trabalho remoto?
O trabalho remoto é uma modalidade de emprego em que o colaborador realiza atividades fora das instalações físicas da empresa.
Nele, os trabalhadores geralmente se comunicam por meio de e-mails, videoconferências, mensagens instantâneas e outras ferramentas de colaboração online.
Além disso, o acesso a sistemas da empresa é feito por meio da conexão com a internet e, em alguns casos, por VPN.
Diferença do trabalho remoto e home office
A possibilidade de trabalhar fora das empresas fez nascer um novo vocabulário para explicar as formas de atuação.
Assim, é comum que termos como home office e trabalho remoto sejam usados como sinônimos, embora contenham diferenças sutis.
Veja a seguir os conceitos:
- Home office: o colaborador funcionário pode trabalhar de casa em vez de ir ao escritório da empresa;
- Trabalho remoto: é mais abrangente. Engloba qualquer tipo de trabalho que seja feito fora da empresa, seja em casa, em um café, em um espaço de coworking ou até mesmo enquanto se viaja.

Quais os impactos do trabalho remoto no eSocial?
O trabalho remoto ou teletrabalho tem implicações nos eventos do eSocial. O detalhamento deve ser feito nos eventos S-2200 e S-2206, no campo regime de jornada do empregado.
Devem ser usados para as seguintes situações:
- Submetido a horário de trabalho, conforme Capítulo II do Título II da CLT (home office);
- Atividade externa especificada no inciso I do art. 62 da CLT;
- Função especificada no inciso II do art. 62 da CLT;
- Teletrabalho, previsto no inciso III do art. 62 da CLT.
Também é importante que o RH certifique-se de que essa informação conste na Carteira de Trabalho Digital do empregado.
O que diz a CLT sobre o modelo de trabalho remoto
Na redação original, criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tratava especificamente do trabalho remoto.
A legislação entrou em vigor ainda antes da criação da internet e em um país predominantemente rural. Portanto, o contexto histórico era bastante diferente do atual.
Porém, com as mudanças na legislação e nos padrões de trabalho ao longo das décadas, várias situações relacionadas ao trabalho remoto passaram a ser regulamentadas por meio de novas leis, portarias e decisões judiciais.
A Reforma Trabalhista de 2017, por exemplo, trouxe ajustes relacionados ao tema, que passaram a constar na CLT.
O que diz o artigo 75-B
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
O texto esclarece que o comparecimento, ainda que habitual, à empresa para fazer tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto.
O artigo 75-C também determina que o teletrabalho conste expressamente no contrato individual do colaborador.
Outra previsão legal é de que um acordo individual pode tratar dos horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, mas que é preciso manter os repousos remunerados previstos em lei.
Importante
- O tempo em que o colaborador usa a estrutura cedida pela empresa para o trabalho remoto, como ferramentas digitais ou computadores, não é considerado como hora de trabalho se for fora da jornada.
- A exceção são os casos em que existe acordo ou convenção coletiva.

Tipos e modalidades de trabalho remoto
Existem diferentes modalidades de trabalho remoto, que variam de acordo com as necessidades e preferências da empresa e dos colaboradores.
Trabalho totalmente remoto
Os colaboradores atuam inteiramente fora do escritório, utilizando tecnologia para se comunicar com o restante da equipe.
Trabalho parcialmente remoto ou híbrido
Os colaboradores têm a flexibilidade de trabalhar parte do tempo na empresa e parte do tempo de forma remota.
Pode ser em um esquema de dias fixos na semana ou em um modelo de trabalho flexível.
Trabalho remoto ocasional
Os colaboradores trabalham predominantemente na empresa, mas têm a opção de trabalhar remotamente em ocasiões específicas.
Exemplo: quando estão doentes, precisam cuidar de assuntos pessoais ou têm uma necessidade específica de trabalho remoto.
Trabalho remoto em turnos
Em algumas organizações, especialmente aquelas com operações globais ou equipes distribuídas em fusos horários diferentes, os funcionários podem trabalhar remotamente em turnos específicos.
Com isso, a empresa garante cobertura durante diferentes horas do dia.
Trabalho remoto temporário
Em situações como pandemias, emergências naturais ou eventos imprevistos, as empresas podem implantar essa modalidade para garantir a segurança e o bem-estar dos funcionários.

Perguntas Frequentes
1. Estagiários e aprendizes podem fazer trabalho remoto?
Sim, a CLT permite que integrantes do programa Jovem Aprendiz e estagiários adotem o trabalho remoto. No entanto, todas as demais regras das legislações específicas devem ser seguidas.
2. É possível prestar serviços por produção no trabalho remoto?
Sim. A legislação prevê que, além do regime de jornada, possa ser adotado por produção ou por tarefa. Nesses casos, não se aplicam as regras dispostas no Capítulo 2 do Título 2 da CLT.
3. Quais regras de convenções coletivas predominam no trabalho remoto?
Os trabalhadores em regime de trabalho remoto ficam sujeitos às regulamentações previstas em legislações locais, nas convenções e acordos coletivos relativos à base territorial da empresa.
Dois exemplos:
- Uma empresa de São Paulo contrata um colaborador no Rio Grande do Sul: o funcionário em território gaúcho está submetido às regras paulistas, desde que elas não contrariem a legislação federal;
- Uma empresa de Fortaleza contrata um colaborador no Sergipe: a convenção coletiva válida para o trabalhador é a de Fortaleza.
4. Quais as regras para colaboradores no exterior?
No caso de trabalhadores admitidos no Brasil que optam por prestar o serviço fora do país, aplicam-se as regras brasileiras.
Porém, o colaborador não é abrangido pela Lei nº 7.064, que regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil transferidos ao exterior.
5. O trabalho remoto pode ser adotado por qualquer empresa?
Sim. Empresas de todos os portes e setores podem optar pelo trabalho remoto, desde que as atividades dos funcionários não sejam impactadas.
Ao decidir pelo trabalho remoto, as organizações devem tomar cuidados para esclarecer dúvidas, garantir a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.
Conclusão
Como vimos, o trabalho remoto é uma opção para empresas que podem manter os colaboradores exercendo as atividades mesmo à distância.
Essa modalidade oferece vantagens para ambos os lados, embora também exija organização tanto da empresa quanto do colaborador. Sem isso, é possível que se perca produtividade.
O profissional de RH é o responsável por, junto com a gestão, desenvolver estratégias e disseminar as informações que auxiliem o trabalhador na rotina de tarefas.
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