Cálculo de férias: regras, exemplos e passo a passo
Confira as principais regras e como automatizar este processo

Fazer o cálculo de férias da forma correta é uma das responsabilidades mais importantes do Departamento Pessoal.
Afinal, erros nesse processo podem gerar desde insatisfação dos colaboradores até passivos trabalhistas para a empresa.
Mas como fazer o cálculo de férias de forma precisa? Quais descontos incidem sobre o pagamento? E o que muda quando há faltas injustificadas ou férias proporcionais?
Neste artigo, nós da Metadados, empresa que oferece um sistema 360° para o seu RH, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o cálculo de férias.
Continue a leitura e domine esse processo essencial para o sucesso do seu DP!
O que são férias e qual sua importância?
As férias são um período de descanso remunerado ao qual todo colaborador tem direito após completar 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.
Esse benefício é garantido pela CLT e tem como objetivo promover o bem-estar, a saúde mental e a recuperação física dos trabalhadores.
Além de ser uma obrigação legal, as férias bem gerenciadas contribuem para:
- Redução do estresse e do esgotamento profissional;
- Aumento da produtividade após o retorno;
- Melhora no clima organizacional;
- Diminuição do turnover e absenteísmo;
- Cumprimento das normas trabalhistas, evitando processos.
Por isso, o cálculo correto das férias é fundamental para garantir que o colaborador receba exatamente o que tem direito, sem surpresas desagradáveis.

O que diz a CLT sobre férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o direito a férias nos artigos 129 a 153.
Veja os principais pontos:
- Período aquisitivo: o colaborador adquire o direito a férias após trabalhar por 12 meses consecutivos na empresa;
- Período concessivo: a empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias ao colaborador;
- Duração das férias: em regra, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de descanso remunerado;
- Abono pecuniário: o trabalhador pode "vender" até 1/3 (10 dias) das suas férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro;
- Férias em períodos: desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos;
- Pagamento: o valor das férias deve ser pago até 2 dias antes do início do período de descanso;
- Adicional de 1/3: sobre o valor das férias, incide um adicional constitucional de um terço (1/3);
- Descumprir essas regras pode resultar em multas, ações trabalhistas e até o pagamento em dobro das férias.
Como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo?
Entender esses dois conceitos é essencial para calcular férias corretamente:
- Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que garantem o direito às férias. Por exemplo, se um colaborador foi admitido em 1º de janeiro de 2024, o período aquisitivo vai de 1º/01/2024 a 31/12/2024;
- Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, durante os quais a empresa deve conceder as férias. No exemplo acima, o período concessivo seria de 1º/01/2025 a 31/12/2025.
Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagar o valor em dobro ao colaborador, conforme determina o artigo 137 da CLT.
Passo a passo: como calcular férias
O cálculo de férias segue uma fórmula básica, mas pode variar conforme a situação do colaborador. Veja o processo completo:
1. Verifique o salário base do colaborador
O primeiro passo é identificar o salário mensal do colaborador. Caso ele receba valores variáveis (comissões, horas extras, adicionais), esses valores também devem ser considerados na média.
2. Calcule o valor bruto das férias
Para férias completas (30 dias), o cálculo é:
- Valor das férias = Salário base + Média de variáveis.
3. Adicione o terço constitucional (1/3)
Sobre o valor das férias, deve-se acrescentar 1/3:
- Adicional de 1/3 = Valor das férias ÷ 3;
- Total bruto = Valor das férias + Adicional de 1/3.
4. Calcule o abono pecuniário (se houver)
Se o colaborador optar por vender 10 dias de férias:
- Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10;
- Adicional de 1/3 sobre abono = Abono pecuniário ÷ 3.
5. Aplique os descontos
Do valor bruto, devem ser descontados:
- INSS: conforme a tabela progressiva vigente;
- IRRF: conforme a tabela do Imposto de Renda;
- Pensão alimentícia: se houver;
- Outros descontos: conforme acordo ou convenção coletiva;
O valor líquido corresponderá ao que o colaborador efetivamente receberá.

Como calcular férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas quando o colaborador não completou 12 meses de trabalho, como em casos de demissão ou término de contrato.
A fórmula é:
- Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados.
Exemplo: Colaborador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 8 meses:
- Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00;
- Adicional de 1/3 = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67;
- Total bruto = R$ 2.666,67.
Importante
- Frações iguais ou superiores a 15 dias são arredondadas para 1 mês;
- Períodos inferiores a 15 dias são desconsiderados.
Como as faltas afetam as férias?
Faltas injustificadas impactam diretamente a duração das férias. Conforme o artigo 130 da CLT:
Por isso, o controle de ponto e o registro adequado de faltas são essenciais para o cálculo correto.

O que são férias coletivas e como calcular?
Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores da empresa ou de determinados setores.
Elas podem ser divididas em até dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
O cálculo segue a mesma lógica das férias individuais, mas deve-se observar:
- Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
- Avisar os colaboradores com 30 dias de antecedência;
- Colaboradores com menos de 12 meses terão férias proporcionais e iniciarão um novo período aquisitivo.
Férias vencidas: o que fazer?
Quando a empresa não concede férias dentro do período concessivo, elas se tornam vencidas.
Nesse caso:
- O colaborador deve receber o valor das férias em dobro;
- A empresa pode sofrer autuação fiscal;
- O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Por isso, é fundamental que o RH mantenha um controle rigoroso dos prazos de concessão, evitando passivos trabalhistas.

Principais erros no cálculo de férias
Fique atento aos erros mais comuns que podem gerar problemas:
- Não incluir o adicional de 1/3: esse acréscimo é obrigatório e sua ausência configura irregularidade;
- Esquecer médias de variáveis: horas extras, comissões e adicionais noturnos devem integrar a base de cálculo;
- Desconsiderar faltas injustificadas: as ausências não justificadas reduzem o período de férias.;
- Atrasar o pagamento: o valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias;
- Não comunicar o colaborador: o aviso de férias deve ser dado com pelo menos 30 dias de antecedência;
- Erros nos descontos de INSS e IRRF: aplicar as tabelas incorretas gera diferenças no valor líquido.
Simplifique o cálculo de férias com o Flow
Como vimos, calcular férias manualmente é trabalhoso e sujeito a erros. Por isso, contar com um sistema integrado de folha de pagamento faz toda a diferença.
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