Departamento Pessoal7 de janeiro de 2026

Cálculo de férias: regras, exemplos e passo a passo

Confira as principais regras e como automatizar este processo

Cálculo de férias: regras, exemplos e passo a passo

Fazer o cálculo de férias da forma correta é uma das responsabilidades mais importantes do Departamento Pessoal.

Afinal, erros nesse processo podem gerar desde insatisfação dos colaboradores até passivos trabalhistas para a empresa.

Mas como fazer o cálculo de férias de forma precisa? Quais descontos incidem sobre o pagamento? E o que muda quando há faltas injustificadas ou férias proporcionais?

Neste artigo, nós da Metadados, empresa que oferece um sistema 360° para o seu RH, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o cálculo de férias.

Continue a leitura e domine esse processo essencial para o sucesso do seu DP!

O que são férias e qual sua importância?

As férias são um período de descanso remunerado ao qual todo colaborador tem direito após completar 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo.

Esse benefício é garantido pela CLT e tem como objetivo promover o bem-estar, a saúde mental e a recuperação física dos trabalhadores.

Além de ser uma obrigação legal, as férias bem gerenciadas contribuem para:

Por isso, o cálculo correto das férias é fundamental para garantir que o colaborador receba exatamente o que tem direito, sem surpresas desagradáveis.

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O que diz a CLT sobre férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o direito a férias nos artigos 129 a 153.

Veja os principais pontos:

  • Período aquisitivo: o colaborador adquire o direito a férias após trabalhar por 12 meses consecutivos na empresa;
  • Período concessivo: a empresa tem até 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias ao colaborador;
  • Duração das férias: em regra, o colaborador tem direito a 30 dias corridos de descanso remunerado;
  • Abono pecuniário: o trabalhador pode "vender" até 1/3 (10 dias) das suas férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro;
  • Férias em períodos: desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos;
  • Pagamento: o valor das férias deve ser pago até 2 dias antes do início do período de descanso;
  • Adicional de 1/3: sobre o valor das férias, incide um adicional constitucional de um terço (1/3);
  • Descumprir essas regras pode resultar em multas, ações trabalhistas e até o pagamento em dobro das férias.

Como funcionam os períodos aquisitivo e concessivo?

Entender esses dois conceitos é essencial para calcular férias corretamente:

  • Período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que garantem o direito às férias. Por exemplo, se um colaborador foi admitido em 1º de janeiro de 2024, o período aquisitivo vai de 1º/01/2024 a 31/12/2024;
  • Período concessivo: são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, durante os quais a empresa deve conceder as férias. No exemplo acima, o período concessivo seria de 1º/01/2025 a 31/12/2025.

Se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, deverá pagar o valor em dobro ao colaborador, conforme determina o artigo 137 da CLT.

Passo a passo: como calcular férias

O cálculo de férias segue uma fórmula básica, mas pode variar conforme a situação do colaborador. Veja o processo completo:

1. Verifique o salário base do colaborador

O primeiro passo é identificar o salário mensal do colaborador. Caso ele receba valores variáveis (comissões, horas extras, adicionais), esses valores também devem ser considerados na média.

2. Calcule o valor bruto das férias

Para férias completas (30 dias), o cálculo é:

  • Valor das férias = Salário base + Média de variáveis.

3. Adicione o terço constitucional (1/3)

Sobre o valor das férias, deve-se acrescentar 1/3:

  • Adicional de 1/3 = Valor das férias ÷ 3;
  • Total bruto = Valor das férias + Adicional de 1/3.

4. Calcule o abono pecuniário (se houver)

Se o colaborador optar por vender 10 dias de férias:

  • Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10;
  • Adicional de 1/3 sobre abono = Abono pecuniário ÷ 3.

5. Aplique os descontos

Do valor bruto, devem ser descontados:

  • INSS: conforme a tabela progressiva vigente;
  • IRRF: conforme a tabela do Imposto de Renda;
  • Pensão alimentícia: se houver;
  • Outros descontos: conforme acordo ou convenção coletiva;

O valor líquido corresponderá ao que o colaborador efetivamente receberá.

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Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas quando o colaborador não completou 12 meses de trabalho, como em casos de demissão ou término de contrato.

A fórmula é:

  • Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × Número de meses trabalhados.

Exemplo: Colaborador com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 8 meses:

  • Férias proporcionais = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000,00;
  • Adicional de 1/3 = R$ 2.000,00 ÷ 3 = R$ 666,67;
  • Total bruto = R$ 2.666,67.

Importante

  • Frações iguais ou superiores a 15 dias são arredondadas para 1 mês;
  • Períodos inferiores a 15 dias são desconsiderados.

Como as faltas afetam as férias?

Faltas injustificadas impactam diretamente a duração das férias. Conforme o artigo 130 da CLT:

Faltas injustificadas

Dias de férias

Até 5 faltas

30 dias

6 a 14 faltas

24 dias

15 a 23 faltas

18 dias

24 a 32 faltas

12 dias

Acima de 32 faltas

Perde o direito

Por isso, o controle de ponto e o registro adequado de faltas são essenciais para o cálculo correto.

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O que são férias coletivas e como calcular?

Férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os colaboradores da empresa ou de determinados setores.

Elas podem ser divididas em até dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.

O cálculo segue a mesma lógica das férias individuais, mas deve-se observar:

  • Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
  • Avisar os colaboradores com 30 dias de antecedência;
  • Colaboradores com menos de 12 meses terão férias proporcionais e iniciarão um novo período aquisitivo.

Férias vencidas: o que fazer?

Quando a empresa não concede férias dentro do período concessivo, elas se tornam vencidas.

Nesse caso:

  • O colaborador deve receber o valor das férias em dobro;
  • A empresa pode sofrer autuação fiscal;
  • O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

Por isso, é fundamental que o RH mantenha um controle rigoroso dos prazos de concessão, evitando passivos trabalhistas.

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Principais erros no cálculo de férias

Fique atento aos erros mais comuns que podem gerar problemas:

  • Não incluir o adicional de 1/3: esse acréscimo é obrigatório e sua ausência configura irregularidade;
  • Esquecer médias de variáveis: horas extras, comissões e adicionais noturnos devem integrar a base de cálculo;
  • Desconsiderar faltas injustificadas: as ausências não justificadas reduzem o período de férias.;
  • Atrasar o pagamento: o valor deve ser pago até 2 dias antes do início das férias;
  • Não comunicar o colaborador: o aviso de férias deve ser dado com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Erros nos descontos de INSS e IRRF: aplicar as tabelas incorretas gera diferenças no valor líquido.

Simplifique o cálculo de férias com o Flow

Como vimos, calcular férias manualmente é trabalhoso e sujeito a erros. Por isso, contar com um sistema integrado de folha de pagamento faz toda a diferença.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

  • Sabrina Borges de Souza
    Sabrina Borges de Souza

    Sabrina é consultora técnica de RH na Metadados, com sólida experiência em Departamento Pessoal. Atua há mais de 10 anos com rotinas de folha de pagamento, eSocial, ponto eletrônico, gestão de processos trabalhistas e vivência em práticas de desenvolvimento humano. Com visão estratégica e experiência prática, dedica-se hoje a orientar profissionais e empresas na modernização das práticas de DP, promovendo uma área mais eficiente, integrada e valorizada dentro das organizações.

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