Rescisão trabalhista: aprenda a calcular sem erros
Saiba quais verbas rescisórias têm de ser pagas e como fazer o cálculo

Seja por decisão da empresa ou do colaborador, a rescisão do contrato de trabalho é uma situação em que o profissional de RH é fundamental.
Atualmente, a legislação trabalhista estipula diferentes procedimentos burocráticos, de acordo com a forma como o vínculo empregatício se encerra.
Para colaborar para a sua melhor compreensão das rescisões contratuais, nós da Metadados – empresa especialista em desenvolver um sistema completo de RH – elaboramos esse artigo completo sobre o assunto.
Boa leitura!
O que é uma rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão trabalhista é o término de um contrato entre um empregador e um colaborador. Ela pode resultar da decisão de qualquer um dos envolvidos, em casos de demissão.
Além disso, há a possibilidade de uma rescisão ocorrer por outros motivos, como aposentadoria, fim do contrato temporário de trabalho ou por acordo entre as partes.
Esse fim de vínculo é um momento crucial do trabalho do RH. Entre as obrigações a serem cumpridas, estão o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais.
A seguir, vamos detalhar os tipos de rescisão e quais são os direitos assegurados ao trabalhador em cada caso.
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7 tipos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão contratual de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos. E a legislação brasileira prevê e estabelece diferentes regras para as situações.
Veja abaixo sete principais tipos de rescisão e entenda quais são as obrigações a serem cumpridas pelo empregador em cada uma delas.
1. Demissão sem justa causa
É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma razão específica que envolva algum comportamento irregular do colaborador. A
A demissão sem justa causa é, possivelmente, a mais comum. Envolve, por exemplo, corte de gastos ou reestruturação do perfil das equipes.
Direitos mantidos:
- Saldo do salário;
- Aviso prévio, que pode ter de ser trabalhado ou não, conforme definição da empresa;
- Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS;
- Acesso ao seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregador demite o empregado devido a uma falta grave.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista uma série de situações em que a justa causa é aplicável.
Entre elas, estão roubo, insubordinação, violação de segredos da empresa. Com a demissão por justa causa, o colaborador perde uma série de direitos, mas mantém outros.
Direitos mantidos:
- Saldo do salário;
- Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor.
Direitos perdidos:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
- 13º salário;
- Seguro-desemprego;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
3. Rescisão indireta
Refere-se à decisão do colaborador de deixar o emprego por vontade própria motivada pela incorrência da parte empresa em faltas graves.
Ou seja, é uma espécie de justa causa em que a empresa é “demitida”.
Entre as práticas que levam a essa justificativa, estão:
- Excesso de tarefas ou atividades;
- Limites de horários além do previsto na lei;
- Descumprimento de obrigações trabalhistas;
- Assédio aos funcionários.
Neste caso, o trabalhador fica com todos os seus direitos, incluindo seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o valor do FGTS.
4. Pedido de demissão
Trata-se da condição em que o próprio colaborador decide deixar a empresa.
Nesses casos, há a perda de algumas verbas rescisórias. Ele também é obrigado a cumprir o aviso prévio ou deve reembolsá-lo ao empregador.
5. Rescisão por acordo entre as partes
Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista. Ocorre quando o empregador e o colaborador acordam o fim do contrato.
Direitos mantidos:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
- Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor;
- 13º salário proporcional;
- Metade do valor do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% sobre o FGTS.
Direitos perdidos:
- Metade do valor do aviso prévio;
- Acesso ao Seguro-desemprego;
- 20% do saldo de FGTS;
- Multa de 20% sobre o FGTS.
6. Rescisão por término de contrato temporário
Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ele se encerra automaticamente no fim desse período. Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio.
Direitos mantidos:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais adicionadas de 1/3 do valor;
- 13º salário proporcional;
- Saque Saldo de FGTS.
Direitos perdidos:
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego;
- Multa 40% FGTS.
7. Rescisão por aposentadoria
Ocorre quando o colaborador se aposenta e, por decisão própria ou do empregador, deixa de trabalhar na empresa.
Nesse caso:
- Quando a empresa define a rescisão, os direitos do colaborador são os mesmos da demissão sem justa causa, com exceção do acesso ao seguro-desemprego e do aviso prévio.
- Quando o aposentado decide deixar a empresa, os direitos são os mesmos do pedido de demissão, com exceção do cumprimento do aviso prévio.

Quais são os procedimentos legais ao fazer uma rescisão de trabalho?
Como há diferentes tipos de demissão, há divergência entre os procedimentos legais a serem adotados.
No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho define parâmetros gerais a serem seguidos:
Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017
A seguir, vamos detalhar procedimentos legais que podem ser dúvidas para o RH.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Como já explicamos, o aviso prévio é uma notificação que deve ser feita por quem decide encerrar o vínculo de trabalho, ou seja, pelo empregador ou pelo colaborador.
A legislação trabalhista institui normas a serem seguidas nesses casos e o descumprimento delas pode gerar penalidades.
A seguir, confira as regras dos dois tipos de aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado
Quando o colaborador permanece no trabalho após a notificação da rescisão.
Normalmente, é um prazo de 30 dias, mas pode ser maior. A Lei nº 12.506/11 diz que pode haver acréscimo de três dias a cada ano de serviço do colaborador, até o máximo de 60 dias.
Então, podem ser até 90 dias trabalhados no aviso prévio. Nesse caso, o colaborador recebe o salário e benefícios, assim como tem de cumprir as obrigações da função que exerce.
Aviso prévio indenizado
Quando o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, sem que o colaborador continue nas atividades por algum prazo.
- Se a decisão for do empregador, ele tem de pagar o valor correspondente a um mês de salário;
- Se a decisão for do colaborador, a soma correspondente a um mês do salário dele pode ser descontada das verbas rescisórias.
Passo a passo para fazer a rescisão
A rescisão de contrato de trabalho exige que o Departamento Pessoal cumpra todas as tarefas em conformidade com a lei.
Ao fazer isso, a empresa extingue o risco de processos judiciais decorrentes do desligamento.
Abaixo, listamos procedimentos padrão a serem seguidos.
1. Colha todas as informações
- Valor do salário bruto;
- Data da admissão;
- Data do desligamento;
- Motivo da rescisão contratual;
- Situação do aviso prévio;
- Número de dependentes.
2. Identifique o tipo de rescisão contratual
Verifique em qual modelo de rescisão se enquadra o caso do colaborador em questão.
As principais formas são: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato temporário e aposentadoria.
3. Entenda variáveis que podem implicar no cálculo
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras;
- Banco de horas acumulado;
- Salário-família;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Adiantamentos ao colaborador;
- Desconto de convênios e benefícios;
- Comissões;
- Gratificações;
- Abonos.
4. Anote os descontos obrigatórios
- Contribuição previdenciária, de acordo com a definição do INSS;
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela da Receita Federal que considera a faixa de renda;
- Aviso prévio, caso o colaborador decida não trabalhar o prazo regido por lei.
5. Marque o exame demissional
Se o colaborador não tiver feito nenhum exame periódico nos últimos três meses, ele tem de realizar o exame demissional.
Marque o procedimento com a Medicina do Trabalho e indique a data ao trabalhador.
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Calculadora de rescisão trabalhista: 7 tipos de cálculos
A seguir, você vai aprender como fazer o cálculo exato da rescisão do colaborador.
1. Saldo do salário
Com acesso aos dias trabalhados e ao valor do salário, faça o seguinte cálculo:
Salário/carga horária mensal x horas trabalhadas no mês da rescisão = saldo do salário
2. Aviso prévio trabalhado
Nesse caso, primeiro você deve ter o número de dias exatos do aviso prévio. Utilizamos a quantidade de anos completos de serviço do colaborador para fazer a conta. A cada ano de trabalho, somam-se 3 dias.
Confira:
30 dias + (3 dias x anos de trabalho) = dias de aviso prévio trabalhado
Em seguida, basta calcular os dias de aviso prévio trabalhado x o valor da remuneração dividido por 30.
Dias de aviso prévio x remuneração / 30
Importante: o limite de duração do aviso prévio é de 90 dias.
3. Aviso prévio indenizado
Sabendo os dias de aviso prévio indenizado e a remuneração devida, o cálculo é assim:
Aviso prévio indenizado x (remuneração / 30) = aviso prévio indenizado
4. Décimo terceiro salário proporcional
Aqui, é preciso verificar quantos meses o colaborador trabalhou no ano e a remuneração atual para fazer o cálculo:
Remuneração / 12 meses x meses trabalhados no ano = 13º salário
5. Férias proporcionais com adicional de 1/3
Com a remuneração e a quantidade de meses trabalhados, você conseguirá fazer a conta:
Remuneração / 12 x meses trabalhados + 1/3 = férias proporcionais
6. Férias vencidas com adicional de 1/3
Nesse caso, precisamos ter em mãos o valor da remuneração e a quantidade de meses de férias vencidas. O cálculo fica assim:
Remuneração / 12 x meses de férias vencidas + 1/3 = férias vencidas.
7. Multa de 40% do FGTS
Neste ponto, será necessário acessar o saldo o FGTS do colaborador. Com isso, calcule dessa maneira:
Saldo da conta ativa do FGTS + 40%
Importante
- O mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como integral para o pagamento do 13º salário e das férias;
- Todas as informações sobre o fim do vínculo de trabalho devem ser enviadas ao eSocial. Assim, o Departamento Pessoal formaliza a situação junto ao governo federal;
- O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato. Cumpra esse prazo para não correr o risco de processos.

Perguntas Frequentes sobre rescisão trabalhista
1. Como calcular rescisão de estagiário?
A rescisão de contratos de estágio pode ocorrer a qualquer momento, tanto por vontade da organização quanto do estudante.
Ao contrário dos colaboradores celetistas, os estagiários não recebem verbas rescisórias e nem há necessidade de aviso prévio.
No entanto, o estagiário mantém o direito de receber a bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados. Além disso, o cálculo inclui recesso não desfrutado.
2. Como calcular rescisão de jovem aprendiz?
A contratação de jovens aprendizes está regulamentada pela CLT. Dessa forma, o cálculo de rescisão envolve trâmites semelhantes aos demais colaboradores.
Em caso do encerramento do vínculo por fim do contrato, o jovem aprendiz tem direito a receber:
- Saldo do salário;
- Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
- Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas;
- 13º proporcional;
- Saque do FGTS.
Se a rescisão for antecipada por motivos como desempenho insuficiente, inaptidão do aprendiz, falta injustificada à escola com perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz, as verbas a serem pagas são as seguintes:
- Saldo de salário;
- 13º Salário (integral e proporcional);
- Férias + 1/3 (integral e proporcional).
3. Como fazer o TRCT da forma correta
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ou TRCT, é o documento em que são especificadas as verbas rescisórias a que o colaborador tem direito na rescisão de contrato.
O Departamento Pessoal deve preenchê-lo corretamente com os valores a serem pagos e descontados. Além disso, ele deve ser assinado por ambas as partes.
4. Como pagar as verbas rescisórias?
O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque, conforme a empresa e o colaborador definirem.
A exceção são os trabalhadores analfabetos, que só podem receber via depósito bancário ou em dinheiro.
5. O sindicato precisa homologar a rescisão?
Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, independentemente do tempo de vínculo do colaborador com a empresa, o sindicato não precisa mais homologar a rescisão de contrato.
6. Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?
Com o uso da Carteira de Trabalho Digital, a rescisão é feita por meio do eSocial. Assim que o evento S-2299 for cumprido, a informação da demissão entra automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.
7. Qual é o prazo para assinar a rescisão de trabalho?
A rescisão deve ser assinada junto com o pagamento das verbas trabalhistas ao colaborador. Se esse termo não for assinado, a situação pode ir para a Justiça.
A empresa pode requerer a apresentação da Carteira de Trabalho e a assinatura do documento que atesta o encerramento do contrato.

Conclusão
Como vimos, a rescisão de contratos é um dos processos mais complexos para o RH. Há muitas nuances que devem ser consideradas, para evitar processos trabalhistas.
Para simplificar a rotina do Departamento Pessoal, uma boa alternativa é o uso de plataformas digitais de RH.
Agora que você já está bem-informado sobre a rescisão, conheça o Flow: o sistema em nuvem da Metadados pode ajudar você a tornar o trabalho do DP mais efetivo, prático e tranquilo.
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