Departamento Pessoal20 de dezembro de 2025

Rescisão trabalhista: aprenda a calcular sem erros

Saiba quais verbas rescisórias têm de ser pagas e como fazer o cálculo

Rescisão trabalhista: aprenda a calcular sem erros

Seja por decisão da empresa ou do colaborador, a rescisão do contrato de trabalho é uma situação em que o profissional de RH é fundamental.

Atualmente, a legislação trabalhista estipula diferentes procedimentos burocráticos, de acordo com a forma como o vínculo empregatício se encerra.

Para colaborar para a sua melhor compreensão das rescisões contratuais, nós da Metadados – empresa especialista em desenvolver um sistema completo de RH – elaboramos esse artigo completo sobre o assunto.

Boa leitura!

O que é uma rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão trabalhista é o término de um contrato entre um empregador e um colaborador. Ela pode resultar da decisão de qualquer um dos envolvidos, em casos de demissão.

Além disso, há a possibilidade de uma rescisão ocorrer por outros motivos, como aposentadoria, fim do contrato temporário de trabalho ou por acordo entre as partes.

Esse fim de vínculo é um momento crucial do trabalho do RH. Entre as obrigações a serem cumpridas, estão o aviso prévio, o 13º salário e as férias proporcionais.

A seguir, vamos detalhar os tipos de rescisão e quais são os direitos assegurados ao trabalhador em cada caso.

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7 tipos de rescisão de contrato de trabalho

A rescisão contratual de trabalho pode ocorrer por diferentes motivos. E a legislação brasileira prevê e estabelece diferentes regras para as situações.

Veja abaixo sete principais tipos de rescisão e entenda quais são as obrigações a serem cumpridas pelo empregador em cada uma delas.

1. Demissão sem justa causa

É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma razão específica que envolva algum comportamento irregular do colaborador. A

A demissão sem justa causa é, possivelmente, a mais comum. Envolve, por exemplo, corte de gastos ou reestruturação do perfil das equipes.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário;
  • Aviso prévio, que pode ter de ser trabalhado ou não, conforme definição da empresa;
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas;
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 40% de multa rescisória sobre o valor do FGTS;
  • Acesso ao seguro-desemprego.

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o empregador demite o empregado devido a uma falta grave.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista uma série de situações em que a justa causa é aplicável.

Entre elas, estão roubo, insubordinação, violação de segredos da empresa. Com a demissão por justa causa, o colaborador perde uma série de direitos, mas mantém outros.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor.

Direitos perdidos:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
  • 13º salário;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

3. Rescisão indireta

Refere-se à decisão do colaborador de deixar o emprego por vontade própria motivada pela incorrência da parte empresa em faltas graves.

Ou seja, é uma espécie de justa causa em que a empresa é “demitida”.

Entre as práticas que levam a essa justificativa, estão:

  • Excesso de tarefas ou atividades;
  • Limites de horários além do previsto na lei;
  • Descumprimento de obrigações trabalhistas;
  • Assédio aos funcionários.

Neste caso, o trabalhador fica com todos os seus direitos, incluindo seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o valor do FGTS.

4. Pedido de demissão

Trata-se da condição em que o próprio colaborador decide deixar a empresa.

Nesses casos, há a perda de algumas verbas rescisórias. Ele também é obrigado a cumprir o aviso prévio ou deve reembolsá-lo ao empregador.

5. Rescisão por acordo entre as partes

Essa é uma modalidade em vigor desde 2017, introduzida pela Reforma Trabalhista. Ocorre quando o empregador e o colaborador acordam o fim do contrato.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
  • Férias vencidas com o acréscimo de 1/3 do valor;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do valor do aviso prévio;
  • Saque de 80% do FGTS;
  • Multa de 20% sobre o FGTS.

Direitos perdidos:

  • Metade do valor do aviso prévio;
  • Acesso ao Seguro-desemprego;
  • 20% do saldo de FGTS;
  • Multa de 20% sobre o FGTS.

6. Rescisão por término de contrato temporário

Quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado, ele se encerra automaticamente no fim desse período. Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio.

Direitos mantidos:

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais adicionadas de 1/3 do valor;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque Saldo de FGTS.

Direitos perdidos:

  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;
  • Multa 40% FGTS.

7. Rescisão por aposentadoria

Ocorre quando o colaborador se aposenta e, por decisão própria ou do empregador, deixa de trabalhar na empresa.

Nesse caso:

  • Quando a empresa define a rescisão, os direitos do colaborador são os mesmos da demissão sem justa causa, com exceção do acesso ao seguro-desemprego e do aviso prévio.
  • Quando o aposentado decide deixar a empresa, os direitos são os mesmos do pedido de demissão, com exceção do cumprimento do aviso prévio.
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Quais são os procedimentos legais ao fazer uma rescisão de trabalho?

Como há diferentes tipos de demissão, há divergência entre os procedimentos legais a serem adotados.

No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho define parâmetros gerais a serem seguidos:

Art. 477 - Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017

A seguir, vamos detalhar procedimentos legais que podem ser dúvidas para o RH.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Como já explicamos, o aviso prévio é uma notificação que deve ser feita por quem decide encerrar o vínculo de trabalho, ou seja, pelo empregador ou pelo colaborador.

A legislação trabalhista institui normas a serem seguidas nesses casos e o descumprimento delas pode gerar penalidades.

A seguir, confira as regras dos dois tipos de aviso prévio.

Aviso prévio trabalhado

Quando o colaborador permanece no trabalho após a notificação da rescisão.

Normalmente, é um prazo de 30 dias, mas pode ser maior. A Lei nº 12.506/11 diz que pode haver acréscimo de três dias a cada ano de serviço do colaborador, até o máximo de 60 dias.

Então, podem ser até 90 dias trabalhados no aviso prévio. Nesse caso, o colaborador recebe o salário e benefícios, assim como tem de cumprir as obrigações da função que exerce.

Aviso prévio indenizado

Quando o contrato de trabalho é encerrado imediatamente, sem que o colaborador continue nas atividades por algum prazo.

  • Se a decisão for do empregador, ele tem de pagar o valor correspondente a um mês de salário;
  • Se a decisão for do colaborador, a soma correspondente a um mês do salário dele pode ser descontada das verbas rescisórias.

Passo a passo para fazer a rescisão

A rescisão de contrato de trabalho exige que o Departamento Pessoal cumpra todas as tarefas em conformidade com a lei.

Ao fazer isso, a empresa extingue o risco de processos judiciais decorrentes do desligamento.

Abaixo, listamos procedimentos padrão a serem seguidos.

1. Colha todas as informações

  • Valor do salário bruto;
  • Data da admissão;
  • Data do desligamento;
  • Motivo da rescisão contratual;
  • Situação do aviso prévio;
  • Número de dependentes.

2. Identifique o tipo de rescisão contratual

Verifique em qual modelo de rescisão se enquadra o caso do colaborador em questão.

As principais formas são: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta, pedido de demissão, acordo entre as partes, término de contrato temporário e aposentadoria.

3. Entenda variáveis que podem implicar no cálculo

4. Anote os descontos obrigatórios

5. Marque o exame demissional

Se o colaborador não tiver feito nenhum exame periódico nos últimos três meses, ele tem de realizar o exame demissional.

Marque o procedimento com a Medicina do Trabalho e indique a data ao trabalhador.

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Calculadora de rescisão trabalhista: 7 tipos de cálculos

A seguir, você vai aprender como fazer o cálculo exato da rescisão do colaborador.

1. Saldo do salário

Com acesso aos dias trabalhados e ao valor do salário, faça o seguinte cálculo:

Salário/carga horária mensal x horas trabalhadas no mês da rescisão = saldo do salário

2. Aviso prévio trabalhado

Nesse caso, primeiro você deve ter o número de dias exatos do aviso prévio. Utilizamos a quantidade de anos completos de serviço do colaborador para fazer a conta. A cada ano de trabalho, somam-se 3 dias.

Confira:

30 dias + (3 dias x anos de trabalho) = dias de aviso prévio trabalhado

Em seguida, basta calcular os dias de aviso prévio trabalhado x o valor da remuneração dividido por 30.

Dias de aviso prévio x remuneração / 30

Importante: o limite de duração do aviso prévio é de 90 dias.

3. Aviso prévio indenizado

Sabendo os dias de aviso prévio indenizado e a remuneração devida, o cálculo é assim:

Aviso prévio indenizado x (remuneração / 30) = aviso prévio indenizado

4. Décimo terceiro salário proporcional

Aqui, é preciso verificar quantos meses o colaborador trabalhou no ano e a remuneração atual para fazer o cálculo:

Remuneração / 12 meses x meses trabalhados no ano = 13º salário

5. Férias proporcionais com adicional de 1/3

Com a remuneração e a quantidade de meses trabalhados, você conseguirá fazer a conta:

Remuneração / 12 x meses trabalhados + 1/3 = férias proporcionais

6. Férias vencidas com adicional de 1/3

Nesse caso, precisamos ter em mãos o valor da remuneração e a quantidade de meses de férias vencidas. O cálculo fica assim:

Remuneração / 12 x meses de férias vencidas + 1/3 = férias vencidas.

7. Multa de 40% do FGTS

Neste ponto, será necessário acessar o saldo o FGTS do colaborador. Com isso, calcule dessa maneira:

Saldo da conta ativa do FGTS + 40%

Importante

  • O mês em que o colaborador trabalhou 15 dias ou mais conta como integral para o pagamento do 13º salário e das férias;
  • Todas as informações sobre o fim do vínculo de trabalho devem ser enviadas ao eSocial. Assim, o Departamento Pessoal formaliza a situação junto ao governo federal;
  • O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após o fim do contrato. Cumpra esse prazo para não correr o risco de processos.
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Perguntas Frequentes sobre rescisão trabalhista

1. Como calcular rescisão de estagiário?

A rescisão de contratos de estágio pode ocorrer a qualquer momento, tanto por vontade da organização quanto do estudante.

Ao contrário dos colaboradores celetistas, os estagiários não recebem verbas rescisórias e nem há necessidade de aviso prévio.

No entanto, o estagiário mantém o direito de receber a bolsa-auxílio referente aos dias trabalhados. Além disso, o cálculo inclui recesso não desfrutado.

2. Como calcular rescisão de jovem aprendiz?

A contratação de jovens aprendizes está regulamentada pela CLT. Dessa forma, o cálculo de rescisão envolve trâmites semelhantes aos demais colaboradores.

Em caso do encerramento do vínculo por fim do contrato, o jovem aprendiz tem direito a receber:

  • Saldo do salário;
  • Férias proporcionais e 1/3 das férias proporcionais;
  • Férias vencidas e 1/3 das férias vencidas;
  • 13º proporcional;
  • Saque do FGTS.

Se a rescisão for antecipada por motivos como desempenho insuficiente, inaptidão do aprendiz, falta injustificada à escola com perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz, as verbas a serem pagas são as seguintes:

  • Saldo de salário;
  • 13º Salário (integral e proporcional);
  • Férias + 1/3 (integral e proporcional).

3. Como fazer o TRCT da forma correta

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ou TRCT, é o documento em que são especificadas as verbas rescisórias a que o colaborador tem direito na rescisão de contrato.

O Departamento Pessoal deve preenchê-lo corretamente com os valores a serem pagos e descontados. Além disso, ele deve ser assinado por ambas as partes.

4. Como pagar as verbas rescisórias?

O pagamento pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque, conforme a empresa e o colaborador definirem.

A exceção são os trabalhadores analfabetos, que só podem receber via depósito bancário ou em dinheiro.

5. O sindicato precisa homologar a rescisão?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, independentemente do tempo de vínculo do colaborador com a empresa, o sindicato não precisa mais homologar a rescisão de contrato.

6. Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?

Com o uso da Carteira de Trabalho Digital, a rescisão é feita por meio do eSocial. Assim que o evento S-2299 for cumprido, a informação da demissão entra automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

7. Qual é o prazo para assinar a rescisão de trabalho?

A rescisão deve ser assinada junto com o pagamento das verbas trabalhistas ao colaborador. Se esse termo não for assinado, a situação pode ir para a Justiça.

A empresa pode requerer a apresentação da Carteira de Trabalho e a assinatura do documento que atesta o encerramento do contrato.

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Conclusão

Como vimos, a rescisão de contratos é um dos processos mais complexos para o RH. Há muitas nuances que devem ser consideradas, para evitar processos trabalhistas.

Para simplificar a rotina do Departamento Pessoal, uma boa alternativa é o uso de plataformas digitais de RH.

Agora que você já está bem-informado sobre a rescisão, conheça o Flow: o sistema em nuvem da Metadados pode ajudar você a tornar o trabalho do DP mais efetivo, prático e tranquilo.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Suélen Gritti de Carvalho
    Suélen Gritti de Carvalho

    Formada em Administração de Empresas pela Universidade de Caxias do Sul e pós-graduada em Gestão de Projetos pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha, possui mais de 17 anos de experiência com relações trabalhistas, já tendo atuado em diversos segmentos. Atualmente é Consultora de Aplicação na Metadados.

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista, com 15 anos de experiência em veículos de comunicação, produção de conteúdo e assessoria de imprensa. Possui pós-graduação em Marketing, Branding e Growth e atua como produtora de conteúdo na Metadados, com foco em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

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