Departamento Pessoal15 de agosto de 2025

Salário-família: quem tem direito e como enviar ao eSocial

Entenda como o RH solicita o benefício e o empregador paga o valor ao colaborador

Salário-família: quem tem direito e como enviar ao eSocial

O salário-família é um benefício social pago aos trabalhadores de baixa renda, e a operacionalização dele envolve o setor de Departamento Pessoal.

Isso porque, quando envolve trabalhadores com carteira assinada, o requerimento do benefício precisa passar pelo empregador. Além disso, o pagamento deve ser enviado ao eSocial e constar no contracheque.

Por isso, o profissional de Recursos Humanos deve prestar atenção à documentação necessária, aos prazos para atualizações e à tabela do benefício.

Para ajudar nesse processo, nós, da Metadados, empresa especializada em sistemas de RH, preparamos um conteúdo atualizado sobre o assunto.

Boa leitura!

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores de baixa renda, destinado a auxiliar no sustento dos filhos ou dependentes.

Trata-se de um direito de contratados via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive domésticos. Trabalhadores avulsos autônomos também podem requerer o benefício.

Fique atento!

Para a concessão do salário-família, é considerada a remuneração total. Isso significa a soma do salário-base aos adicionais, horas extras, comissões etc. O 13º salário e o adicional de 1/3 de férias não integram a remuneração para fins de salário família.

O que a legislação diz sobre o salário-família?

A Lei 4.266, de 1963, criou o salário-família no Brasil. Esse direito foi reforçado pela Constituição de 1988, que o incluiu no art. 7º como um direito trabalhista.

Com a Emenda Constitucional nº 20, de 1988, o inciso XII do art. 7º foi alterado. Ficou estabelecido que o salário-família é destinado exclusivamente a trabalhadores urbanos e rurais de baixa renda.

Essa mesma emenda assegurou o direito ao salário-família e ao auxílio-reclusão para segurados de baixa renda da Previdência Social. Para isso, modificou o art. 201 da Constituição.

Quem tem direito a receber o salário-família?

O salário-família é um direito de trabalhadores contratados via CLT, domésticos ou trabalhadores avulsos autônomos que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.

Para ter acesso ao benefício, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal.

Qual o valor do salário família em 2025?

A última atualização foi realizada em 2025, determinando o valor máximo de R$ 1.906,04, e cota de R$ 65.

Como solicitar o salário-família?

Quando o trabalhador tem carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador. Isso envolve o RH, que solicita e recebe a documentação necessária. Além disso, envia as informações do dependente de salário-família para o eSocial.

Outro detalhe é que o benefício está disponível também para trabalhadores que recebem o auxílio-doença. Aposentados, por idade ou invalidez, também têm direito. No caso de aposentados ou trabalhadores avulsos, a solicitação do salário-família deve ser feita pelo site ou aplicativo "Meu INSS".

Documentos para solicitar o salário-família

Para solicitar o salário-família, o trabalhador deve apresentar uma série de documentos. Entre eles:

  • Documento de identificação com foto e número de CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada um dos filhos ou dependentes;
  • No caso de filhos com deficiência, laudo médico;
  • Comprovante de vacinação obrigatória dos filhos ou dependentes de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência escolar dos filhos ou dependentes dos 7 aos 14 anos;
  • Requerimento de salário-família.

E-book: guia da gestão de documentos de RH

Como fazer a renovação do benefício?

Para manter o acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos, sempre no mês de novembro.

Já a frequência escolar daqueles com idade entre 7 e 14 anos deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Quem paga o salário-família?

O pagamento do salário-família é feito pela própria empresa, junto com o salário mensal. Quando os pagamentos forem por outros períodos, as cotas devem ser pagas com a última quitação relativa ao mês.

Vale dizer que a empresa é reembolsada mensalmente. Isso ocorre mediante desconto do valor respectivo no total das contribuições recolhidas ao INSS.

Quando o trabalhador está recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o salário-família é pago diretamente pelo INSS.

No caso de trabalhadores avulsos, o pagamento é feito pelo sindicato a que ele está associado ou agência a que está vinculado.

Como calcular o salário-família?

O salário-família é pago como uma porcentagem do salário-mínimo local. O valor é arredondado para o próximo múltiplo de mil. Cada filho que se enquadre nas categorias estabelecidas dá direito a essa cota.

A cota do benefício é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses da admissão e da demissão do colaborador.

Ela é paga integralmente no mês:

  • Do nascimento, da adoção ou da designação de tutela, se apresentada a documentação necessária para o recebimento durante o mês;
  • Em que o segurado apresentar a documentação necessária, quando fora do prazo;
  • Em que o filho ou o dependente completar 14 anos;
  • Em que ocorrer o óbito do filho ou do dependente;
  • Em que ocorrer a cessação da invalidez do filho ou do dependente;
  • De afastamento do segurado, para fins de gozo do benefício por incapacidade;
  • Do fim do benefício por incapacidade, caso em que a cota de salário-família será paga pelo INSS;
  • Ao trabalhador avulso, independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Importante

  • Se os dois pais preencherem os requisitos para concessão do salário-família, ambos têm o direito de recebê-lo.
  • Se a soma das remunerações se enquadrarem na regra de renda máxima estabelecida pelo governo federal, o colaborador tem direito ao salário-família;
  • Se a remuneração exceder esse limite, ele perde o direito.

Como enviar o salário-família ao eSocial?

Como já mencionamos, todas as informações do dependente do salário-família devem ser enviadas ao eSocial. Essa informação faz parte dos eventos S-2200 ou S-2205. Confira as regras:

  • As cotas pagas devem considerar os dependentes de até 14 anos com indicativo {depSF}=S e os dependentes com deficiências com indicativo {depSF}=S independentemente da idade.
  • Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente sem deficiência completar 14 anos.
  • O pagamento do salário-família deve ser informado no eSocial por meio do evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador), em que são lançados todos os proventos e descontos da folha de pagamento. O valor do benefício deve constar no campo correspondente;
  • O código da natureza da rubrica é o 1409 (Salário-Família) dentro da Tabela de Rubricas e o código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social deve ser 51 - Salário-família.

Importante

Se quiser, a empresa pode compensar o valor pago a título de salário-família nas contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal, utilizando o evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).

É nesse evento que ocorre a apuração da contribuição previdenciária e dos benefícios compensáveis.

Conclusão

Como vimos, o salário-família é um benefício que proporciona suporte financeiro para o sustento de filhos e dependentes de trabalhadores de baixa renda.

Sendo uma rotina importante do RH, o profissional do setor precisa estar atento a todas as etapas do processo: da coleta da documentação até a compensação junto à Receita Federal, gerando crédito na DCTFWeb.

Além disso, é importante estar atento às atualizações do salário-família, seja em relação aos valores a serem pagos, ou às condições de recebimento.

Para te ajudar, a Metadados oferece o Flow, o software que torna o seu Departamento Pessoal mais leve e fluido. Com ele, você centraliza as atividades do DP em um só lugar: Folha de Pagamento, Remunerações, eSocial, Benefícios, Ponto, SST, Analytics e Admissão Digital e muito mais.

Faça a gestão do salário-família com o Flow. Peça uma demonstração

Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

Conteúdos que
você vai gostar