Departamento Pessoal11 de dezembro de 2025

Vínculo empregatício: tudo sobre a lei e como evitar riscos

Saiba identificar quando há relação de emprego e quais práticas reduzem a chance de passivos trabalhistas

Vínculo empregatício: tudo sobre a lei e como evitar riscos

Entender o que caracteriza um vínculo empregatício é o ponto de partida para que o Departamento Pessoal mantenha a conformidade na legislação trabalhista.

A relação entre empregador e trabalhador nem sempre se resume ao que está escrito no contrato. Muitas vezes, é a prática do dia a dia que define se há ou não o vínculo do ponto de vista legal.

Neste artigo, nós da Metadadosespecialistas em sistemas de RH e DP – explicamos quais são os elementos que configuram a relação de trabalho. Detalhamos as situações em que Justiça do Trabalho reconhece ou afasta essa relação e os cuidados para evitar enquadramentos indevidos.

Boa leitura!

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O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é a relação formal reconhecida pela CLT entre empregador e empregado. Ele existe quando a prestação de serviços atende todos os requisitos previstos na legislação e consolidados pela jurisprudência trabalhista.

O artigo 2 da CLT define empregador como a empresa, pessoa física ou jurídica, que assume os riscos da atividade econômica, contrata, remunera e dirige o trabalho prestado por empregado.

Para efeitos trabalhistas, também são considerados empregadores os profissionais liberais e entidades sem fins lucrativos que admitam trabalhadores.

O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

A CLT estabelece ainda que empresas que atuam sob direção, controle ou administração comum ou que funcionam de integradamente formam um grupo econômico. Esse grupo responde de forma solidária pelas obrigações trabalhistas.

Outro artigo relevante da CLT sobre o tema é o 3º, que diz o seguinte:

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

A base legal sobre vínculo empregatício conta ainda com súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho que reforçam esses critérios na prática.

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O que caracteriza vínculo empregatício?

A lei não traz uma definição única, mas o vínculo se forma quando estão presentes os seguintes elementos:

  • Pessoa física: o trabalho é executado por uma pessoa natural, e não por empresa (PJ);
  • Pessoalidade: aquela pessoa pode realizar o serviço. Não pode mandar substituto por conta própria;
  • Habitualidade (não eventualidade): o serviço não é esporádico, ou seja, existe rotina, frequência e previsibilidade;
  • Onerosidade: o trabalhador recebe salário ou outra forma de contraprestação;
  • Subordinação: o empregador direciona o trabalho, determinando tarefas, horários, metas, forma de execução. Também presta orientação e exerce poder disciplinar.

Trabalho em quantos dias da semana caracteriza vínculo?

A lei não define um número exato de dias que gera vínculo empregatício. O que existe é a interpretação dos Tribunais do Trabalho: quanto maior a habitualidade, maior a possibilidade de configuração de vínculo.

Porém, também devem estar presentes outros elementos, como subordinação, pessoalidade, onerosidade e prestação por pessoa física.

Como descaracterizar vínculo empregatício?

Para afastar o vínculo empregatício, é necessário eliminar um ou mais dos elementos que formam a relação de emprego. Ou seja: a prestação de serviços não pode apresentar, simultaneamente, os critérios descritos acima.

Na prática, o que descaracteriza é:

  • Ausência de subordinação jurídica: não há ordens diretas, controle de jornada, metas impostas ou poder disciplinar do contratante;
  • Possibilidade de substituição: o profissional pode enviar outra pessoa para executar o serviço, sem necessidade de autorização prévia;
  • Atividade não contínua: o serviço é pontual, por demanda, sem rotina definida. Não há integração do trabalhador ao fluxo normal da empresa;
  • Autonomia na execução: o contratante não interfere no método de trabalho. O prestador utiliza meios, equipamentos e organização próprios;
  • Contratação por pessoa jurídica válida: o serviço é prestado por empresa regularmente constituída, com estrutura própria e risco assumido pelo prestador. Mas apenas ter um CNPJ não é suficiente; a execução do trabalho precisa ser compatível com um contrato comercial.

Tipos de contratação sem vínculo empregatício

Existem formas de contratação previstas na legislação que não configuram vínculo empregatício. Isso porque não reúnem, ao mesmo tempo, os elementos da relação de emprego.

A seguir, estão as principais:

  • Prestador de serviço autônomo: trabalha com autonomia, define como executa o trabalho, pode atender vários clientes e não está sujeito a ordens diretas ou controle de jornada.
  • Pessoa Jurídica (PJ) / contrato civil ou comercial: o serviço é prestado por empresa, não por pessoa física. Há possibilidade de organização própria e ausência de subordinação jurídica;
  • Trabalhador eventual: atua de forma esporádica, sem continuidade ou inserção na rotina da empresa. É contratado para uma necessidade pontual;
  • Estágio (Lei 11.788/2008): válido quando há termo de compromisso, acompanhamento do supervisor e objetivo educacional;
  • Freelancer / diarista sem habitualidade: quando a prestação é ocasional e sem subordinação contínua. A diarista, por exemplo, não configura vínculo com até 2 dias por semana (posição consolidada na jurisprudência);
  • Cooperado de cooperativa regular: o vínculo é com a cooperativa, desde que não haja fraude e não exista subordinação direta ao tomador dos serviços;
  • Voluntário (Lei 9.608/1998): atuação sem remuneração e sem obrigação empregatícia. É necessária formalização por termo de voluntariado.

Fique atento!

O modelo escolhido (autônomo, PJ, eventual, temporário) deve refletir o dia a dia da prestação de serviços. Se a prática contradiz o contrato, a Justiça aplica o princípio da primazia da realidade.

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Como funciona o vínculo empregatício para profissionais PJ

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a quantidade de contratações PJ aumentou consideravelmente. No entanto, há muitos casos de simulação de relação entre empresas, enquanto na realidade se aplicam critérios que caracterizam o vínculo empregatício. Isso é tão comum que ganhou até um nome: pejotização.

Para o contratante, essa pode ser uma medida de economia inicial, por deixar de pagar direitos trabalhistas. Mas, posteriormente, pode se tornar um alto passivo trabalhista.

É que se o trabalhador for à Justiça e houver a caracterização do vínculo, será preciso pagar retroativamente todos os direitos. Incluem-se férias, 13º, FGTS, INSS, entre outros.

Por isso, o primeiro passo é assegurar que, de fato, o PJ não cumpre os elementos que caracterizam o vínculo empregatício.

Outros cuidados a tomar em uma contratação PJ

  • Não integrar o PJ à estrutura interna da empresa, como participação recorrente em reuniões, seguir jornada ou bater o ponto;
  • Preservar autonomia verdadeira, com o prestador tendo liberdade para definir método, horário e organização do trabalho;
  • Exigir que o PJ tenha estrutura própria, como local e ferramentas de trabalho, além de emitir nota fiscal;
  • Ter um contrato comercial com escopo claro e coerente com a realidade;
  • Documentar evidências de autonomia, como e-mails alinhando entregas, notas fiscais e comprovantes de pagamentos, além de relatórios de entrega e briefings orientativos.

Fique atento!

Algumas funções dificilmente se enquadram como PJ por natureza da atividade. É o caso de atendimento ao público, vendas com rotina de metas e supervisão, funções operacionais internas e cargos que exigem presença diária na empresa.

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Vale a pena manter um colaborador sem registro?

Manter um trabalhador sem registro é uma das situações de maior risco para a empresa, porque facilita que ele comprove na Justiça a existência de vínculo empregatício.

Caso isso ocorra, o empregador pode ser condenado a pagar todas as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas pelo período sem registro. Isso inclui:

  • Férias + 1/3 constitucional;
  • 13º Salário;
  • Horas extras;
  • FGTS com multa;
  • INSS;
  • Aviso prévio;
  • Verbas rescisórias.

A empresa ainda pode ser multada dentro dos artigos 467 e 477 da CLT, além de receber penalidades administrativas da fiscalização do trabalho.

Por isso, se a contratação direta não é viável, alternativas podem ser utilizadas, desde que estruturadas corretamente e respeitando a legislação.

Vínculo empregatício no eSocial

Agora que você já entendeu o que caracteriza um vínculo empregatício, vamos à parte prática: em qual categoria o trabalhador deve ser enquadrado no eSocial quando há vínculo de emprego. E como esse enquadramento define quais eventos são obrigatórios (S-2200 ou S-2300).

No eSocial, a categoria do trabalhador é definida pela Tabela 01 – Categorias do Trabalhador. Ela é fundamental para:

  • Determinar se o trabalhador será enviado no S-2200 (vínculo CLT) ou S-2300 (sem vínculo);
  • Definir quais obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias serão geradas;
  • Orientar o fluxo correto de admissão, remuneração e envio ao FGTS Digital;
  • Evitar erros de processamento, inconsistências e divergências legais.

A seguir, confira a tabela prática com as principais categorias da Tabela 01 e os respectivos eventos:

Código

Descrição

S-2200

S-2300

101

Empregado Geral (CLT)

102

Trabalhador Rural por Pequeno Prazo (Lei 11.718/2008)

103

Aprendiz

104

Doméstico

105

Prazo Determinado (Lei 9.601/1998)

106

Temporário (Lei 6.019/1974)

107

Contrato Verde e Amarelo – sem antecipação

108

Contrato Verde e Amarelo – com antecipação

111

Empregado Intermitente

201

Trabalhador Avulso Portuário

202

Trabalhador Avulso Não Portuário

401

Dirigente Sindical

410

Servidor cedido/lotado em outro órgão (informado pelo destino)

721

Diretor não empregado – com FGTS

722

Diretor não empregado – sem FGTS

723

Empresários, sócios e membros de conselho

731

Cooperado pela Cooperativa de Trabalho

734

Transportador Cooperado

738

Cooperado – Cooperativa de Produção

761

Associado eleito para direção de Cooperativa/Entidade de Classe

771

Membro do Conselho Tutelar

901

Estagiário (Lei 11.788/2008)

902

Médico Residente

903

Bolsista (uso opcional para controle interno)

904

Participante de curso de formação (concursos – etapa sem vínculo)

906

Serviço Civil Voluntário

Atenção às categorias que não geram S-2300

As categorias abaixo não geram o evento S-2300, pois não possuem cadastro prévio de trabalhador sem vínculo no eSocial:

  • 701 – Contribuinte Individual – Autônomo em geral;
  • 711 – Transportador autônomo de passageiros;
  • 712 – Transportador autônomo de cargas.

Para essas categorias, não existe envio do evento S-2300. O cadastro do trabalhador ocorre diretamente dentro do S-1200, no momento da remuneração.

No S-1200 são informados: nome, CPF, data de nascimento, categoria e valores pagos. Ou seja, o empregador envia somente o S-1200 com os dados básicos, sem admissão prévia.

Servidores e agentes públicos

Para quem atua em órgãos públicos com celetistas e estatutários, pode-se gerar dúvidas sobre qual é o envio de informações para o eSocial. A forma correta é a seguinte:

  • Se o trabalhador é celetista, sempre gera S-2200;
  • Se é estatutário, cargo em comissão, mandato ou militar, sempre gera o S-2300 (Categoria 3xx).

Otimize a gestão de vínculos na sua empresa

Compreender os elementos que caracterizam ou afastam o vínculo empregatício reduz riscos trabalhistas e garante a conformidade com a legislação.

Mais do que conhecer a lei, é preciso aplicar boas práticas no dia a dia do Departamento Pessoal, documentar corretamente os contratos e manter processos claros e organizados.

É justamente nesse ponto que o Flow da Metadados se torna um aliado estratégico. A solução foi desenvolvida para simplificar e automatizar rotinas do DP, garantindo maior segurança jurídica e eficiência operacional.

Com o Flow, sua equipe consegue:

  • Centralizar informações e reduzir falhas de registro;
  • Acompanhar obrigações legais com alertas e fluxos automatizados;
  • Otimizar processos repetitivos, liberando tempo para análises estratégicas;
  • Organizar contratos e documentos de forma prática e acessível;
  • Minimizar riscos trabalhistas, alinhando a prática diária ao que exige a legislação.

Assim, além de evitar passivos e problemas futuros, o Flow promove uma gestão mais inteligente e integrada. Isso reduz a sobrecarga de trabalho do DP que conta com uma ferramenta segura no dia a dia.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista com 15 anos de experiência em reportagem, produção de programas de rádio e assessoria de imprensa. Atualmente, é produtora de conteúdo da Metadados com atuação voltada aos diversos assuntos da área de Recursos Humanos.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, é consultora de aplicação na Metadados.

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