Departamento Pessoal29 de dezembro de 2025

Homologação: o que é e para que serve

Saiba como realizar a homologação da forma correta

Homologação: o que é e para que serve

A homologação é um procedimento ligado ao Departamento Pessoal (DP), que ocorre após uma demissão, confirmando que esse processo foi encaminhado da maneira certa.

Na prática, ela garante que a relação entre empregado e empregador foi oficialmente encerrada.

Quer saber tudo sobre a homologação trabalhista? Confira este artigo completo sobre o tema, produzido pela Metadados, empresa especialista em sistemas para RH.

Boa leitura!

O que é homologação?

Ato pelo qual o juiz valida ou confirma uma convenção privada ou um procedimento processual já realizado, conferindo-lhe segurança e eficácia para que produza efeitos legais e adquira caráter obrigatório.

Em outras palavras, a homologação é o processo de formalizar um acordo perante uma autoridade competente, tornando-o oficial.

No contexto trabalhista, a homologação tem a função de garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados no final de um contrato de trabalho. Esse procedimento é essencial para realizar o pagamento darescisão e outras verbas relacionadas.

Quais são as verbas rescisórias a serem pagas no momento da homologação?

Quando um contrato de trabalho é encerrado, as verbas rescisórias mais comuns incluem:

Vale lembrar que essas verbas possam variar conforme o tipo de demissão que finalizou o vínculo empregatício.

Quais regras trabalhistas a empresa deve cumprir?

São obrigações da empresa durante o processo de homologação:

  • Pagar as verbas rescisórias previstas em até dez dias uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio;
  • Gerar e recolher a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital);
  • Verificar a necessidade de transmitir seguro-desemprego.

Quais documentos devem ser apresentados?

Esses são os documentos necessários para realizar uma homologação adequada e sem confusão:

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;
  • Carta-motivo da justa causa (quando for o caso);
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GFD – Guia do FGTS Digital);
  • Comprovantes de pagamento de todas as verbas rescisórias;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável);
  • Cópia da convenção, acordo coletivo ou sentença normativa;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (até 31/12/2022, era emitido em papel e, desde então, o próprio empregado pode emitir o PPP pela plataforma Meu INSS);
  • Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO).

Atenção, RH!

Nos últimos anos, a Carteira de Trabalho física deixou de ser necessária. Com isso, a anotação de desligamento na CTPS ocorre automaticamente com o envio do evento S-2299 - Desligamento para o eSocial.

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O que deve constar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?

As informações que precisam estar presentes documento incluem:

  • Dados da empresa (CNPJ, razão social, entre outros);
  • Dados do trabalhador (nome, CPF, CTPS, PIS/Pasep, entre outros);
  • Motivo da rescisão do contrato;
  • Data de admissão, demissão e aviso prévio;
  • Categoria laboral do empregado;
  • Identificação do sindicato (se houver);
  • Discriminação e pagamento das verbas rescisórias a serem pagas.

Homologação após a Reforma Trabalhista: o que mudou?

Com a Reforma Trabalhista, ocorreram mudanças importantes no processo de homologação. Uma delas é a necessidade de envolver o sindicato da categoria no processo.

Assim, desde que todos os direitos e pagamentos estejam garantidos, tudo pode ser encaminhado diretamente entre empregado e empregador.

Contudo, vale lembrar que essa participação não está proibida. Por isso, se o trabalhador contribui com o sindicato, ainda poderá contar com o seu apoio jurídico.

Importante

  • Segundo o artigo 11 da CLT, todo trabalhador pode contestar as verbas calculadas pela empresa, dentro de um período prescricional de até dois anos;
  • Ainda, caso exista problema entre a empresa e o empregado durante a homologação, é possível fazer questionamentos perante o Ministério do Trabalho.
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Após a homologação: qual é o prazo para pagamento de verbas rescisórias?

Segundo o artigo 477 da CLT, a empresa deverá entregar ao empregado os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

A lei também prevê que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

Caso não cumpra esse prazo, a empresa terá que pagar uma multa ao colaborador que não recebeu seus direitos em tempo hábil.

Por fim, vale lembrar que o pagamento será efetuado:               

  • Em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes;
  • Em dinheiro ou depósito bancário, quando o empregado for analfabeto.

Guia para o RH: como fazer a homologação?

Veja um passo a passo para encaminhar esse processo:

  • Comunique o empregado sobre a rescisão do contrato. Para isso, é preciso preparar uma carta de demissão, aviso prévio ou outro documento para oficializar a situação;
  • Organize toda a documentação requerida para a homologação;
  • Calcule as verbas rescisórias;
  • Gere o TRCT, com os valores e o motivo da demissão, no sistema utilizado para folha de pagamento;
  • Repasse a documentação ao trabalhador para conferência de informações;
  • Se estiver tudo correto, assine e peça para o colaborador assinar o TRCT (caso não esteja, ajuste as informações antes da assinatura);
  • Pague as verbas rescisórias no prazo estipulado;
  • Oriente o trabalhador sobre o procedimento para acessar direitos pós-rescisão (como saque do FGTS e seguro-desemprego);
  • Faça o registro da homologação no sistema de gestão de Departamento Pessoal da empresa;
  • Arquive todos os documentos do processo para consulta futura (caso seja necessário).

Simplifique sua rotina de DP com a Metadados

Como vimos, a homologação trabalhista serve para oficializar o final de um contrato empregatício. Felizmente, hoje em dia existem ferramentas que facilitam muito esse processo.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • Sarah Webber
    Sarah Webber

    Sarah é formada em Marketing e atua como redatora, revisora e estrategista de comunicação, desenvolvendo os textos e planejamentos por trás de campanhas que impactam milhares de pessoas. Já criou conteúdo para os mais diversos nichos e, atualmente, escreve sobre Recursos Humanos na Metadados.

  • Marta Pierina Verona
    Marta Pierina Verona

    Formada em Gestão de Pessoas e pós-graduada em Direito, Marta é especialista em eSocial e em Legislação Trabalhista. Com mais de 20 anos de experiência na área, atualmente, atua na área de Customer Education na Metadados.

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