Cargos de Confiança: quando é obrigatório pagar 40% a mais?
Vamos esclarecer essas dúvidas, exemplificando casos e evidenciando o que a legislação aborda sobre o tema. Confira!

Os cargos de confiança representam, aos demais colaboradores e aos clientes, a imagem do próprio empregador e da instituição. Portadores de alguns benefícios por exercerem a função, os cargos de confiança atuam em funções estratégicas e de lideranças.
Por isso, é fundamental que o empregador e os coordenadores estejam atentos a alguns detalhes e requisitos que devem ser observados na configuração do cargo, a fim de evitar transtornos e ações trabalhistas.
Mas, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre os direitos e obrigações dos cargos de confiança. Uma delas é referente ao pagamento da gratificação de 40% a esses colaboradores.
Neste artigo da Metadados, empresa que desenvolve sistema de Recursos Humanos, vamos esclarecer essas dúvidas, exemplificando casos e evidenciando o que a legislação aborda sobre o tema.
O que é um Cargo de Confiança?
O cargo de confiança está ligado à liderança e à gestão de pessoas. Quem ocupa esse tipo de função costuma ter autonomia para tomar decisões importantes e influencia diretamente os rumos da empresa. É o caso de gestores, gerentes, diretores, coordenadores e outros líderes.
Apesar de a legislação trabalhista não contemplar especificamente uma definição para o cargo de confiança, o artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que ele é concedido ao colaborador que exerce uma função importante na empresa, geralmente chamado de gerente.
Observando esse entendimento, o cargo de confiança não é apenas um título ou uma função dentro da empresa. É preciso comprovar a sua função e sua autonomia, além de possuir remuneração equivalente à sua responsabilidade e ser uma figura próxima ao do empregador.
Por outro lado, conceder um cargo de confiança a um colaborador sem que lhe seja atribuído a autonomia necessária para sua atividade pode ser considerado violação dos princípios trabalhistas.
Requisitos para ser considerado um cargo de confiança
A CLT destaca alguns requisitos básicos para que o colaborador ocupe o cargo de confiança. Entre eles estão remuneração diferenciada, significativa atribuição de responsabilidades e, claro, o desempenho esperado de um cargo de gestão.
Para caracterizar um cargo de confiança, podemos ressaltar outros aspectos, como a presença de uma equipe de subordinados e uma boa dose de confiança por parte do empregador perante os demais colaboradores.
Quanto à equipe de subordinados, muitos pesquisadores afirmam que não há sentido a nomeação do cargo de confiança se não existir um grupo de colaboradores que estejam subordinados a ele hierarquicamente. Ou seja, não há um chefe quando não há chefiados.
Já a credibilidade peculiar ao cargo de confiança é bastante clara. O empregador estabelece uma relação de confiança e dá poderes a ele, incluindo o direito de advertir, suspender ou até demitir um funcionário subordinado.
Quem tem direito ao adicional de 40%?
Mesmo possuindo os requisitos que citamos, a remuneração diferenciada (também chamada de gratificação), pode ou não ser efetuada pela empresa, a depender do caso.
Isso porque há um parágrafo único do artigo 62 da CLT que esclarece que a remuneração diferenciada deverá ser aplicada quando o salário do cargo de confiança, incluindo a gratificação de função, for menor que o valor do salário acrescido de 40%.
Veja um exemplo:
- Uma gerente do Departamento Pessoal recebe um salário base de R$ 3.250 e uma gratificação de função de R$ 850. No final do mês, sua remuneração total será de R$ 4.100;
- Ao somarmos seu salário base à gratificação de 40%, no valor de R$1.300, a remuneração seria de R$ 4.550;
- Nesse caso, a soma do salário mais a gratificação de função é inferior à soma do salário acrescido dos 40%. Portanto, o acréscimo deve ser feito.
Diferença entre salário e gratificação
O salário é o valor fixo definido no contrato de trabalho. Já a gratificação de função é um valor extra, pago quando o colaborador assume responsabilidades adicionais no seu cargo.
Esse valor também entra no cálculo do 13º salário, das férias e de outros direitos, o que aumenta os benefícios recebidos.
Dessa forma, o trabalhador mantém seus direitos garantidos mesmo com as novas atribuições, reconhecendo seu papel de maior responsabilidade dentro da empresa.

Quais são os direitos e deveres de um cargo de confiança?
Para quem ocupa um cargo de confiança, não é obrigatória a marcação de ponto diariamente. Isso porque, com a autonomia atribuída à função, o próprio colaborador pode definir e gerenciar seus horários.
Nesses casos, a empresa não pode descontar do salário do colaborador as faltas ou atrasos, visto que ele não está sujeito à jornada de trabalho.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira do colaborador, em forma de "anotação" no documento. No contrato de trabalho também deverá haver uma observação que caracterize esse bônus por função.
Após 10 anos consecutivos exercendo o cargo de confiança, essa gratificação será incorporada ao salário base, caracterizada legalmente como "direito adquirido", de acordo com a súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.
Horas extras, adicionais noturnos, feriados e domingos
Como mencionamos, a gratificação de função de 40% é considerado um valor pago por contra prestação de serviço, ou seja, caracteriza-se uma remuneração, de forma que integra ao salário para cálculos de 13º salário, férias, entre outros.
Além disso, cargos de confianças não têm direito a hora extras e adicional noturno, já que as normas relativas à duração normal do trabalho não se aplicam nestes casos. Logo, o cargo de confiança deverá ser cobrado por resultados e metas, e não tempo trabalhado.
Quanto ao direito ao repouso semanal remunerado, a regra é outra. Nesse caso, o colaborador deve receber em dobro ao trabalhar aos sábados e domingo
Transferência provisória
Outra questão que a CLT traz, é quanto a transferência provisória do colaborador. O artigo 469 da CLT esclarece que é proibido transferir o colaborador para outra localidade sem sua concordância. É considerado transferência somente quando resultar na mudança de domicílio do colaborador.
Entanto, há algumas situações as quais o empregador pode transferir o titular do cargo de confiança para outro local, sem a necessidade de concordância por parte do colaborador.
São elas:
- Quando informado no contrato de trabalho a condição implícita ou explícita de que a transferência é decorrente de uma real necessidade de serviço;
- Quando o colaborador titular do cargo de confiança, portanto designado em forma legal, desempenhe a habilidade de liderança amplamente, a fim de representar a empresa nos atos de sua gestão;
- Por fim, ainda segundo o artigo 469 da CLT, a transferência do colaborador em cargo de confiança, ainda que de forma provisória, não isenta o empregador do pagamento adicional de transferência.
Dúvidas comuns sobre Cargo de Confiança
Mesmo já tendo explicado o que é um cargo de confiança, algumas dúvidas ainda podem surgir. Abaixo, respondemos as mais frequentes.
1. Quem ocupa um cargo de confiança precisa bater ponto?
Não. Como esse tipo de cargo não tem uma jornada de trabalho definida, a CLT recomenda que não seja feito o controle de ponto. Se a empresa registrar o horário desse profissional, pode acabar tratando ele como os demais colaboradores, correndo o risco de problemas trabalhistas no futuro.
2. A empresa pode tirar alguém do cargo de confiança?
Sim. A empresa tem liberdade para tirar o colaborador dessa função a qualquer momento e colocá-lo de volta ao cargo anterior. Com isso, ele deixa de receber a gratificação e passa a seguir uma jornada de trabalho regular.
3. Cargo de confiança para bancários
Para um bancário que possui um cargo de confiança, existe um dispositivo regulamentar específico, regido pelas disposições do artigo 224 da CLT. Nesse caso, a regulamentação especial prevalece sobre a geral.
Conclusão
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