Departamento Pessoal21 de outubro de 2025

Décimo terceiro salário: cálculo e outras dúvidas sobre o tema

Enquanto o pagamento é aguardado pelos colaboradores, profissionais de RH precisam ficar atentos para evitar erros. Descubra como ter processos mais seguros e confiáveis

Décimo terceiro salário: cálculo e outras dúvidas sobre o tema

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados afastados.

Criado pela Lei nº 4.090/1962, ele representa um pagamento extra no final do ano. Um reforço importante no orçamento das famílias e um alívio bem-vindo para as despesas de Natal e Ano Novo.

Para os profissionais de Recursos Humanos, esse benefício exige atenção: o cálculo e o processamento corretos são essenciais para evitar erros na folha de pagamento.

E você, sabe como calcular o décimo terceiro? Neste artigo da Metadados, empresa que desenvolve sistemas 360 para RH e Departamento Pessoal, reunimos as principais informações sobre o décimo terceiro, incluindo regras de cálculo, prazos e dúvidas frequentes.

Boa leitura!

Como calcular o décimo terceiro salário?

Desde sua aprovação, em julho de 1962, a legislação brasileira determina que o trabalhador tem direito a uma gratificação de Natal correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração por mês trabalhado.

Esse benefício, conhecido popularmente como décimo terceiro salário, representa um salário extra pago ao final de cada ano. Para ter direito a um avo do décimo terceiro, o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês.

Na prática, o setor de Recursos Humanos deve calcular o valor com base na remuneração proporcional aos meses trabalhados entre janeiro e dezembro.

Fórmula do cálculo do décimo terceiro salário

Para calcular o 13º salário, a conta é simples:

  • Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados.

Essa fórmula indica o valor bruto do décimo terceiro salário, calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano.

Se o colaborador trabalhou durante os 12 meses, o pagamento equivale a um salário cheio. Caso o contrato tenha iniciado ou terminado no meio do ano, o valor é ajustado proporcionalmente ao período trabalhado.

Quer saber tudo sobre o 13º salário e como garantir que a sua empresa cumpra as regras sem erros? Assista ao nosso vídeo completo sobre o tema!

Exemplo de cálculo do décimo terceiro

Para ficar um pouco mais claro, vamos exemplificar. Considere a seguinte situação:

  • Um trabalhador contratado em maio de 2025, com salário de R$ R$ 3.000 por mês;
  • Portanto, os meses trabalhados são de 05/2025 a 12/2025, ou seja, 8 meses;
  • Nesse caso, o cálculo fica: Salário: R$ 3.000,00 / 12 = 250 x 08 meses trabalhados = R$ 2.000.
  • Ou seja, o valor bruto do décimo terceiro proporcional será de R$ 2.000.

Cálculo do décimo terceiro salário com remuneração variável

Entretanto, pode ser que a sua empresa tenha profissionais com remuneração variável. Desta forma, além do salário base, concentram ainda gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros. É necessário calcular a média dessas remunerações.

Nesse caso, a base do cálculo será:

  • Salário base + verbas salariais fixas (insalubridade, periculosidade, triênios, etc) + média dos salários variáveis (comissões, horas extras, adicionais, etc).

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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Segundo a Lei 4.090/62, têm direito ao 13° salário:

  • Qualquer trabalhador com carteira assinada em regime da CLT, seja ele doméstico, urbano, rural, avulso ou intermitente;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados afastados por acidente de trabalho ou licença-maternidade;
  • Empregados afastados que passaram a receber o auxílio-doença e têm seu contrato de trabalho suspenso.

Décimo terceiro em caso de licença-maternidade ou afastamento por doença

É importante lembrar que o colaborador que recebe auxílio-doença também tem direito ao décimo terceiro salário proporcional. Contudo, quando o afastamento ultrapassa 15 dias em determinado mês, o pagamento desse benefício passa a ser responsabilidade do INSS, e não do empregador.

Para a colaboradora em licença-maternidade, o direito ao décimo terceiro também é garantido para os meses em que esteve ausente. O valor correspondente é pago proporcionalmente e, posteriormente, descontado na Guia da Previdência Social.

Décimo terceiro para jovem aprendiz e estagiário

Dúvidas frequentes entre empregadores estão relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário para jovens aprendizes e estagiários, pois a legislação estabelece diferenças claras entre essas modalidades de contratação.

O jovem aprendiz tem um contrato formal de trabalho regido pela CLT, com duração máxima de dois anos, carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos, incluindo o décimo terceiro salário.

Por esse motivo, o pagamento do 13º é obrigatório e calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado pelo aprendiz.

Já os estagiários são regidos pela Lei 11.788/08, que deixa explícito que não há vínculo empregatício entre a empresa e o estagiário. Por essa razão, o décimo terceiro salário não é um direito garantido por lei para os estagiários, embora algumas empresas possam optar por concedê-lo de forma voluntária.

Quando cai o décimo terceiro salário?

Quanto ao pagamento do décimo terceiro salário, a lei é bem específica e prevê a divisão em duas parcelas. Os empregadores que desejarem também podem fazer o pagamento único até 30 de novembro de cada ano.

Caso o pagamento seja dividido, o que é mais comum, a regra funciona assim:

  • Primeira parcela: metade do salário, paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de impostos ou INSS. Aplica-se apenas o recolhimento de 8% de FGTS sobre este valor, via GRF, informado na folha de pagamento;
  • Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, com os descontos legais de INSS, Imposto de Renda e outros quando aplicáveis. O FGTS é recolhido novamente sobre essa parcela, descontando o já pago na primeira. Quanto ao INSS, a empresa deve recolher a sua parte e descontar a parte devida do funcionário, conforme tabela do INSS.

Importante!

  • A declaração do pagamento ocorre via GFIP/SEFIP, com envio até o 7º dia do mês seguinte, e a SEFIP específica para 13º deve ser entregue até 31 de janeiro do ano seguinte;
  • O imposto de renda retido é recolhido por DARF até o dia 20 do mês subsequente;
  • O parcelamento maior que duas vezes não é permitido por lei e pode acarretar multas.
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O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro no prazo?

Se a empresa não realizar o pagamento do décimo terceiro nos prazos estabelecidos, está sujeita a uma multa de R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Mais do que a multa, o não pagamento abre precedente para que o funcionário inicie com uma ação trabalhista contra a empresa, o que pode sofrer prejuízos graves além das questões financeiras.

Conclusão

Como vimos, o décimo terceiro salário é um direito trabalhista garantido por lei, e também um dos mais aguardados no fim de cada ano.

Por isso, é extremamente importante que o Departamento Pessoal saiba como calcular o décimo terceiro corretamente, além de saber fazer a divisão correta do pagamento em duas parcelas.

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Conheça quem escreveu o artigo

  • André Luiz Silva Alves
    André Luiz Silva Alves

    Formado em Administração de Recursos Humanos e em Administração de empresas, com mais de dez anos de experiência em RH, André, atualmente é consultor de Aplicação na Metadados.

  • Bruna Valtrick
    Bruna Valtrick

    Bruna é jornalista, produtora de conteúdo e estudante de Filosofia, especializada em SEO e Marketing de Conteúdo, e com 10 anos de experiência em redação de textos. Na Metadados, cria conteúdos estratégicos e sempre atualizados sobre Recursos Humanos.

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