Contrato de trabalho temporário: o que é e como funciona
Entenda quais são as regras determinadas pela legislação trabalhista para esse tipo de contratação

O contrato de trabalho temporário é uma estratégia relevante para o RH durante todo o ano. Porém, é natural que ele ganhe ainda mais destaque entre os meses de novembro e dezembro.
Diante desse cenário de aquecimento nas contratações, é essencial que o Departamento Pessoal esteja atento às regras e aos prazos que garantem a conformidade legal.
Para apoiar você nessa tarefa, a Metadados – empresa especializada em softwares de RH – preparou um artigo com orientações práticas sobre a gestão do trabalho temporário.
Boa leitura!
Contrato de trabalho temporário: o que é?
O contrato de trabalho temporário é um acordo de emprego por tempo limitado. Ou seja, ele difere dos contratos permanentes, que não têm data de término pré-definida.
Trata-se, assim, de uma exceção dentro do direito trabalhista. Por isso, é regido por normas definidas em uma legislação específica.
Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), mais de 535 mil brasileiros podem ser contratados nesse formato em 2025, uma alta de 7,5% em relação a 2024.
A indústria deve concentrar metade dessas vagas, enquanto o comércio deve se preparar para reforçar equipes na Black Friday e nas vendas de Natal.
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O que diz a lei sobre contrato de trabalho temporário?
O trabalho temporário é disciplinado pela Lei 6.019/74, que o conceitua assim:
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Ou seja, conforme a legislação, as contratações temporárias só podem ocorrer em duas situações. Confira os exemplos abaixo:
- Na substituição de trabalhadores regulares e permanentes da empresa: afastamento de colaboradores por licença-maternidade, doenças, exercício de cargo de líder sindical, férias etc;
- Quando há aumento da demanda de trabalho pontual na organização: no comércio e na indústria alimentícia, é comum que ocorra no período natalino, de Páscoa e no Dia das Mães. Também acontece em épocas de safras de frutas e grãos, por exemplo.
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Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Para contratar um trabalhador temporário, a empresa precisa contar com uma agência intermediadora devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego como fornecedora de mão de obra.
Essa intermediação é obrigatória para garantir que todos os procedimentos sigam a legislação vigente.
Além disso, todo contrato de trabalho temporário deve ser formalizado por escrito. Nesse caso, são necessários dois instrumentos:
- Entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário: nesse contrato, devem constar expressamente todos os direitos assegurados ao trabalhador;
- Entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço: nesse documento, são explicitados os motivos que justificam a necessidade do serviço temporário.
Em resumo
- A empresa de trabalho temporário fornece profissionais para outras organizações por um período determinado;
- Esses colaboradores são contratados e remunerados pela agência de trabalho temporário, mas atuam diretamente na empresa tomadora, que necessita reforçar sua equipe por um tempo limitado.
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Quanto tempo pode durar um contrato temporário?
Conforme o artigo 10 da Lei 6.019, o contrato de trabalho temporário está limitado à duração de 180 dias, podendo ser estendido por outros 90 dias.
Para isso, a contratante da mão de obra deve comprovar a continuidade das condições que levaram à necessidade dos temporários.
Não pode ser aplicado o contrato de experiência nos contratos de trabalho de mão de obra temporária.
Quais os direitos do trabalhador temporário?
Os direitos do trabalhador temporário constam no artigo 12 da Lei 6.019. São eles:
- Remuneração equivalente à dos demais colaboradores da empresa onde o serviço é prestado;
- Jornada de 8 horas diárias;
- Máximo de duas horas extras por dia, com adicional de 20%;
- Férias proporcionais;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno;
- Indenização por demissão sem justa causa ou antes do término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Direitos previdenciários.

O que é a responsabilidade subsidiária?
Se a empresa de trabalho temporário deixar de pagar os direitos do empregado, a contratante pode ser responsabilizada de forma subsidiária.
Em casos de fraude, como o uso indevido de temporários para evitar encargos, o vínculo pode ser reconhecido diretamente com a tomadora dos serviços.
O mesmo ocorre se o trabalhador for contratado pela empresa tomadora em menos de 90 dias após o fim do contrato temporário.
Qual a diferença entre contrato temporário e prazo determinado?
Embora ambos tenham datas pré-definidas para terminar, o contrato de trabalho por prazo determinado se difere do contrato temporário.
Entenda mais na tabela a seguir

Conclusão
Como vimos, o contrato de trabalho temporário é uma alternativa para suprir ausências de colaboradores ou picos de demanda.
Por ser uma exceção às regras trabalhistas, ele exige muita atenção do profissional de Departamento Pessoal às normas e legislação específicas.
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