Ilustração de documentos em uma moldura.

A GRRF é uma guia usada para a retirada do FGTS no momento da rescisão de contrato em algumas condições específicas. Ela é feita pelo empregador a partir da integração de informações da folha de pagamento na plataforma da caixa, Conectividade eSocial.

É um documento importante, que traz vantagens tanto para o gestor quanto para o colaborador. Mas é preciso entender bem a GRRF para saber como elaborar, conferir e usar esse documento. Ficou curioso? Acompanhe este artigo, produzido pela Metadados, empresa especializada em softwares para a gestão de RH. 

O que é GRRF?

GRRF é a sigla para Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. O FGTS, como você já sabe, é o Fundo de Garantia de Tempo e Serviço, formado a partir de depósitos mensais que podem ser de 8% ou 2% do salário do empregado, conforme o caso. Esse fundo busca ajudar o profissional em casos de demissão sem justa causa e é uma obrigação do empregador realizar estes depósitos.

Assim, a GRRF é o documento que vai permitir ao profissional retirar o dinheiro armazenado no seu fundo de garantia e também os valores que são pagos em caso de desligamento.

Para quem a GRRF se destina?

A GRRF é destinada para todos aqueles que têm direito à retirada do FGTS, ou seja, que estão em processo de desligamento dentro das seguintes condições:

  • Rescisão sem justa causa ou antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • Rescisão por término do contrato a termo;
  • Rescisão por culpa recíproca (tanto do empregador quanto do empregado);
  • Dispensa por força maior, como falência da organização, entre outros;
  • Rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

Qual é a vigência da GRRF?

Em agosto de 2007, a GRRF passou a valer para o mercado de trabalho. Ela veio para substituir a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC). Entretanto, a integração da Guia de Recolhimento do FGTS com o eSocial - Empregador Doméstico só ocorreu a partir de 2015, com o lançamento de mais recursos tecnológicos e a popularização dos aplicativos.

Como a GRRF pode ser gerada?

A Receita Federal, junto com o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social, desenvolveram a eSocial, um instrumento para unificar informações sobre previdência, direitos trabalhistas e deveres fiscais das empresas. Nesse site, o empregador tem que registrar todas as informações que se referem aos seus colaboradores.

A intenção da medida é facilitar os processos para as organizações, integrando as informações. Para os demais empregadores, a guia é gerada por meio do aplicativo GRRF integrado com a Conectividade eSocial. O aplicativo calcula valores a serem pagos, relacionando dados dos empregadores e dos colaboradores.

Quais são as vantagens da GRRF?

A Guia do Recolhimento do FGTS facilita muito a vida do empregador e do profissional. Por ter um código de barras, ela permite o pagamento por vários canais e torna o acesso mais fácil. O gestor pode realizar todo o processo do seu computador, por meio de um aplicativo, sem precisar ir a um banco.

Com a automação do processo, há menos erros e a conferência dos dados fica mais fácil.

Quais são os locais de recolhimento?

Os valores podem ser recolhidos em unidades lotéricas (nelas, o valor é limitado a R$ 2000); nas agências dos bancos conveniados ao sistema FGTS; no autoatendimento e nos aplicativos de internet banking da Caixa. É bom lembrar que o código de barras ou sua representação numérica deve estar dentro da validade impressa para efetuar a operação.

Como realizar a conferência?

Conferir a GRRF e ver se os valores registrados nela estão de acordo com a folha de pagamento é fundamental. Isso porque falhas nesses documentos podem acabar levando a prejuízos para o empregador ou para o profissional em desligamento. A justiça do trabalho também pode punir o erro com multas.

O aplicativo da Caixa, por ser informatizado, tende a gerar números mais confiáveis, mas é uma boa ideia olhar se está tudo certo, pois às vezes o gestor pode falhar ao transmitir alguma informação. Mas como conferir a GRRF? Vamos explicar passo a passo:

  1. No tópico “Mês da rescisão”, comece conferindo se o valor do FGTS está correto, multiplicando 8% ou 2% pelo valor do salário ou remuneração. Esse será o FGTS correspondente ao último mês de serviço, que deve ser proporcional aos dias de trabalho.
  2. Quando há aviso prévio indenizado (ou seja, quando a empresa dispensa o profissional sem notificá-lo com antecedência), ela paga uma quantia compensatória. Corresponde a 8% ou 2% do valor ao aviso prévio indenizado.
  3. Caso haja multa rescisória, ela corresponde a 50% do valor do FGTS que está armazenado no fundo, sendo que 40% de multa rescisória do FGTS vai para o profissional e 10% da contribuição social vai para a união.
  4. O total que o profissional recebe é a soma dos depósitos de rescisão do mês, do aviso prévio indenizado e da multa rescisória. O gestor também deve pagar a contribuição social e outros tipos de multa.

Quais são os casos especiais com a GRRF?

O principal caso especial na GRRF é o trabalhador doméstico. Desde 2015, o empregador deve informar o eSocial quando o doméstico se desliga e deve remunerá-lo com o FGTS. É preciso gerar o Documento de Arrecadação Social (DAE). Além disso, a contribuição de FGTS do doméstico é de 11,2% (8%, assim como a arrecadação de FGTS de outras profissões, mais 3,2% para o recolhimento em caso de rescisão).

A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS registra os depósitos no fundo de garantia e serve como documento para retirar os valores da conta.

A GRRF é destinada para alguns casos específicos de rescisão, como a demissão sem justa causa ou antecipada, por falta do empregador, por encerramento de contrato, por força maior, por culpa do empregador e do empregado.

Esse documento trouxe muitas vantagens porque automatizou o processo de emissão da Guia Rescisória e aumentou a acessibilidade, trazendo mais facilidade para o gestor e para o profissional. Mesmo assim, é bom conferir a GRRF para verificar se houve qualquer tipo de falha na transmissão de informação. Dessa maneira, você evita prejuízos e problemas trabalhistas.

Para conseguir conferir a GRRF com exatidão, o próprio sistema da Metadados faz a averiguação e emissão. Dessa maneira, profissional e empresa ficam resguardado de multas.

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