Dispensa Discriminatória: como prevenir no seu RH
Como identificar práticas de desligamento que ferem direitos e colocam sua empresa em risco

A dispensa discriminatória acontece quando a decisão de demitir um colaborador não tem relação com a performance profissional, mas sim com preconceito ou estigma ligado a características pessoais.
Embora não exista estatística consolidada sobre a quantidade de ações de dispensa discriminatória no TST, decisões recentes mostram que esse tipo de caso é algo preocupantemente recorrente.
Alguns exemplos são as dispensas por doenças graves como câncer, depressão, epilepsia e HIV, situações nas quais a Justiça do Trabalho reconhece a presunção de discriminação (Súmula 443 do TST).
Mas a Constituição Federal é clara: todos são iguais perante a lei. Por isso, desligar alguém por razões discriminatórias fere direitos e pode gerar sérias consequências para a empresa.
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O que é Dispensa Discriminatória?
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência” baseada em fatores como raça, sexo, religião, opinião política, origem social, entre outros, que afete a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho.
No contexto trabalhista, a dispensa discriminatória é aquela em que o processo de desligamento ocorre não por questões técnicas ou de desempenho, mas por estigmas, preconceitos ou julgamentos pessoais de líderes e gestores.
Quais casos se encaixam em dispensa discriminatória?
Como já mencionamos, a dispensa discriminatória pode acontecer de diferentes maneiras. A seguir, vamos abordar algumas das mais comuns:
- Gênero: demissões motivadas por estereótipos ou pela possibilidade de gravidez;
- Sexualidade: desligamentos relacionados à orientação sexual ou identidade de gênero;
- Origem e sotaque: preconceito linguístico ou cultural;
- Etnia: discriminação ligada a traços físicos, tradições ou costumes;
- Estado civil: considerar que mulheres casadas “representam risco” por eventual licença-maternidade;
- Situação familiar: dispensar quem precisa cuidar de um familiar doente ou idoso;
- Condição de saúde: HIV, câncer, deficiências físicas ou doenças estigmatizadas;
- Reabilitação profissional: demitir, em vez de realocar, colaboradores que precisam mudar de função por questões médicas;
- Idade: o chamado etarismo, seja por evitar contratações de pessoas mais velhas ou por substituí-las;
- Outros: qualquer motivo que comprometa a igualdade e não tenha relação com competências específicas.
Qual a diferença entre dispensa discriminatória e demissão por justa causa?
Essa é uma dúvida bastante comum, mas a diferença entre essas duas situações é bastante clara:
- A demissão por justa causa ocorre quando há quebra grave de contrato ou má conduta, respaldada pela CLT;
- A dispensa discriminatória está associada a situações de preconceito e violações dos direitos fundamentais do trabalhador.
Veja um exemplo prático
- Justa causa: um colaborador é flagrado furtando materiais da empresa. Esse comportamento configura falta grave prevista no art. 482 da CLT. A demissão por justa causa é legítima, pois está baseada em quebra de confiança e má conduta;
- Dispensa discriminatória: uma colaboradora com diagnóstico recente de câncer é desligada sem justificativa plausível, mesmo apresentando desempenho satisfatório. Nesse caso, aplica-se a Súmula 443 do TST, que presume a dispensa como discriminatória em razão da doença grave que gera estigma.
Assim, enquanto a justa causa é legítima quando comprovada, a dispensa discriminatória é ilegal, passível de punições para o empregador.

O que diz a lei sobre a dispensa discriminatória
A Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias na admissão ou manutenção do emprego, prevendo multas trabalhistas e até detenção (1 a 2 anos) para empregadores que adotem tais condutas.
Entre as práticas vedadas estão:
I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilizaçãogenética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume discriminatória a dispensa de trabalhadores com HIV ou doenças que gerem estigma ou preconceito.
Consequências da dispensa discriminatória
Quando comprovada, a dispensa discriminatória pode gerar uma possível reintegração do colaborador, com pagamento retroativo de salários e benefícios, além de indenização em dobro pelo período de afastamento.
Uma condenação por danos morais, obviamente, também traz prejuízos não apenas financeiros, mas principalmente na imagem e reputação da empresa.
Como evitar a dispensa discriminatória
Para prevenir situações de risco e promover um ambiente saudável, as empresas podem:
- Definir critérios claros e documentados para desligamentos;
- Treinar gestores e líderes sobre diversidade e inclusão;
- Acompanhar todas as demissões pelo RH, avaliando os motivos da decisão;
- Manter canais de denúncia para casos de discriminação;
- Fortalecer a cultura organizacional com práticas que valorizem a diversidade;
- Uso de sistemas de RH para padronizar processos de desligamento, minimizando riscos de decisões subjetivas.
Conclusão
A dispensa discriminatória não é apenas um problema jurídico: é um reflexo direto da cultura da empresa.
Tomar decisões de desligamento com base em critérios justos e objetivos não se trata apenas de cumprir a lei, mas de respeitar as pessoas que fazem parte da empresa, preservar a reputação e construir um negócio mais sustentável.
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