Na imagem, aparecem uma professora e seis crianças contando ate sete com as mãos

O auxílio-creche é um dos direitos que mais geram dúvidas nos trabalhadores. De fato, a maior parte dos colaboradores não sabe que tem direito a uma assistência para pagar a creche dos filhos, sendo este um benefício garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT.

Dessa forma, o auxílio-creche deve ser pago a mães de bebês menores de 6 meses, que precisam de um lugar para deixar seus filhos durante o horário de trabalho.

Mas como funciona o auxílio-creche? De que forma a empresa pode garantir este pagamento? Não se preocupe: a seguir vamos trazer respostas para todas essas dúvidas e você ficará sabendo tudo sobre o auxílio-creche. Então, boa leitura!

O que é o auxílio-creche?

Antes de mais nada, é preciso entender como funciona o auxílio-creche. Isso porque não são todas as empresas obrigadas a pagar o benefício. Basicamente, toda empresa que conte com mais de 30 funcionárias, com idade acima de 16 anos, é obrigada a fornecer um local destinado a cuidados das trabalhadoras com seus filhos, para ser usado durante o período de amamentação.

Além disso, neste caso, se a empresa decidir manter uma creche no local de trabalho, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de meia hora durante sua jornada diária, a fim de cuidar da alimentação do bebê.

Caso a empresa não disponha de uma estrutura física para o cuidado com os filhos de seus funcionários, outra opção é substituir a creche no local do trabalho pelo pagamento de um valor em dinheiro, a fim de auxiliar a custear essa despesa. Este é justamente o que chamamos de auxílio-creche.

Qual o valor do auxílio-creche?

É importante deixar claro que o valor deste benefício não está estipulado pela CLT. Isso muda de empresa para empresa. Em alguns casos, podem ser feitos acordos coletivos ou individuais com os colaboradores (e com mediação ou não do sindicato), o que também pode alterar o valor pago, mesmo de uma funcionária para outra.

Por quanto tempo este direito é válido?

Como já mencionado, o auxílio-creche deve ser pago a mães que possuam bebês menores de seis meses. Neste caso, o pagamento ocorre de zero a seis meses de idade. Contudo, existem casos em que este direito é estendido, podendo ser pago até os seis anos de idade da criança. 

A verdade é que tudo depende do acordo realizado entre empresa e funcionária, ou funcionárias, e também das condições oferecidas pela organização. Em alguns casos, as empresas já deixam essas questões esclarecidas no momento da contratação.

Vale lembrar que a empresa não paga auxílio-creche durante a licença maternidade. Afinal, durante este período a funcionária está em casa e pode cuidar de seu bebê, então não há necessidade do suporte para despesas com creche.

Pai têm direito ao auxílio-creche?

Essa é uma questão mais complexa. A princípio, o auxílio-creche foi criado pensando exclusivamente nas mães. Porém, este é um pensamento que vem mudando, uma vez que os pais também são, muitas vezes, responsáveis pelos cuidados com o filho. Neste sentido, algumas empresas hoje já entendem que homens têm direito ao auxílio-creche.

Porém, é preciso dizer que isso não é regra. Para ter certeza se a organização também oferece este direito aos homens, é preciso verificar quais são as políticas internas da empresa, bem como confirmar com o sindicato de sua classe se existe alguma questão sendo discutida a respeito do auxílio-creche para pais. Afinal, já existem jurisprudências que asseguram o recebimento do valor pelos pais. 

E se ambos os genitores trabalham na mesma empresa? Pai e mãe podem receber auxílio-creche ao mesmo tempo? A resposta é não. Apenas um deles tem direito ao auxílio. E, neste caso, o benefício geralmente acaba sendo direcionado à mãe. 

Vantagens de adotar o auxílio-creche em sua empresa

Muitas vezes, mesmo que a organização não se encaixe nos parâmetros de obrigatoriedade para o pagamento deste direito, oferecer o auxílio-creche a seus funcionários pode ser uma vantagem para o negócio.

O primeiro motivo é porque este tipo de benefício aumenta suas taxas de atração e retenção de talentos. Em geral, mulheres que pensam em ter filhos consideram este fator na escolha entre uma ou outra empresa para trabalhar. E podem até deixar seu cargo atual caso a empresa não tenha uma política clara a respeito do auxílio-creche.

Além disso, o pagamento do auxílio-creche pode ajudar sua empresa a reduzir a rotatividade, índice que também chamamos de turnover. Pode não parecer, mas diminuir a rotatividade traz muita economia para o negócio, uma vez que você não precisa investir tempo e dinheiro em recrutar novas pessoas e fazer treinamentos, além é claro de evitar a queda da produtividade durante o período de adaptação.

E, falando nisso, é possível notar que muitas colaboradoras mostram um aumento na produtividade ao saber que seus filhos estão seguros durante o horário de trabalho. Isso porque podem focar nas questões referentes à sua jornada laboral, sem se preocupar com questões externas. 

O que acontece com empresas que não pagam o auxílio-creche?

Como ficou claro, o pagamento do auxílio-creche deve ser feito a quem tem direito ao benefício sempre que as empresas se enquadrem nas condições determinadas (que já citamos anteriormente). Portanto, se a sua empresa se encaixa nos requisitos para a obrigatoriedade do auxílio-creche CLT, este valor deve sim ser repassado a trabalhadoras mensalmente. 

Caso a medida não seja respeitada, a empresa pode receber uma multa no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09. Além disso, a funcionária ou funcionário em questão tem o direito de procurar auxílio de um sindicato ou mesmo apresentar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho, o que pode ocasionar em problemas para a organização e até a abertura de uma ação trabalhista.

Mudanças da 14.457/22

A Lei 14.457/22 trouxe mudanças no reembolso-creche. As principais são as seguintes:

• A lei autoriza a criação de reembolso-creche à empregada ou ao empregado que tenha filhos de até 5 anos e 11 meses de idade. 

• O benefício deve servir para o pagamento de creche ou pré-escola ou para ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de mesma natureza, desde que comprovadas as despesas realizadas. 

• Os valores pagos a título de reembolso-creche não têm natureza salarial. Ou seja, não se incorporam à remuneração, não constituem base de incidência de contribuições previdenciárias e de FGTS e não configuram renda tributável.

• É necessário formalizar a criação do reembolso-creche em acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Conclusão

Enfim, fica claro que o auxílio-creche é importante não apenas para que sua empresa esteja de acordo com o que é estipulado pela CLT, mas também para oferecer mais tranquilidade e bem-estar a suas colaboradoras.

Oferecer melhores condições de vida para seus colaboradores certamente se refletirá na produtividade e no crescimento do seu negócio. Além do auxílio-creche, é possível considerar outros benefícios de RH para mães, como jornada de trabalho mais flexível e extensão da licença-maternidade. 

Isso não apenas melhora a retenção de talentos, mas fortalece a relação entre empresa e funcionárias, proporcionando um aumento do engajamento de seus colaboradores com o seu negócio! Siga ampliando seus conhecimentos em nosso blog com o artigo sobre as diferenças entre vale-alimentação e vale-refeição

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