Departamento Pessoal7 de abril de 2026

Falta justificada para exames: o que muda com a Lei 15.377

Saiba como comunicar o direito, controlar as faltas e evitar falhas de registro com a nova exigência legal.

Falta justificada para exames: o que muda com a Lei 15.377

A falta justificada para exames preventivos na CLT é garantida pelo artigo 473, que permite ao colaborador se ausentar do trabalho por até 3 dias ao ano, sem desconto no salário, mediante comprovação.

Mas, agora, o desafio para o Departamento Pessoal e RH envolve comunicar, registrar e comprovar essas ausências dentro das exigências legais. Com a Lei nº 15.377/2026, a empresa passa a ter novas obrigações de comunicação e conscientização.

Este artigo, desenvolvido pela Metadados – especializada em sistemas para o DP e RH, explica o que mudou, o que permanece igual e quais ações a empresa precisa adotar.

O que muda na CLT com a Lei 15.377/2026

A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT em dois pontos distintos: criou o art. 169-A e incluiu o § 3º no art. 473. Entenda o que mudou:

Artigo 169-A: novas obrigações de comunicação

O novo artigo estabelece que as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização sobre:

  • Campanhas oficiais de vacinação;
  • HPV (papilomavírus humano);
  • Câncer de mama, colo do útero e próstata.

Além disso, a empresa deve orientar os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, conforme recomendações do Ministério da Saúde.

Art. 473: obrigação de informar o direito

O art. 473 da CLT já prevê desde 2018 a possibilidade de falta justificada para exames preventivos de câncer, com limite de até 3 dias por ano mediante comprovação.

A novidade é a inclusão do § 3º, que cria uma obrigação expressa para que a empresa informe o colaborador sobre esse direito. Ou seja, não basta aceitar o comprovante quando apresentado. É necessário comunicar ativamente.

Como funciona a falta justificada para exames preventivos na CLT

A falta justificada para exames preventivos está prevista no art. 473 da CLT e permite ao colaborador se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar exames de prevenção ao câncer. Esse direito garante até 3 dias por ano.

Para que a ausência seja considerada válida, é necessário comprovar a realização do exame. A empresa pode definir critérios internos sobre o tipo de documento aceito e o prazo de entrega do comprovante deve seguir a política interna .

Para o DP e RH, isso significa que a ausência deve ser registrada como falta justificada, sem desconto salarial, respeitando o limite legal e os procedimentos da empresa.

Como a nova lei impacta o DP e RH

Com a nova lei, o DP e RH passam a ter responsabilidade direta sobre a comunicação desse direito e sobre a evidência de que essa comunicação ocorreu.

  • Conformidade legal: a obrigação está expressa na CLT. A ausência de ações de comunicação pode gerar riscos em fiscalizações.

  • Gestão de ausências: a tendência é de aumento nas solicitações, exigindo critérios claros de controle e validação.

  • Registro e evidência: é recomendável manter registros das comunicações realizadas para auditorias e processos trabalhistas.

O que o DP e RH precisam fazer para cumprir a lei

A lei não especifica o formato das ações de conscientização, o que dá margem para cada empresa adaptar conforme sua estrutura. Algumas medidas que atendem à obrigação legal:

  • Comunicar formalmente sobre o direito à falta para exames preventivos de HPV e câncer, com registro do envio;
  • Divulgar campanhas de vacinação, conforme orientações do Ministério da Saúde;
  • Incluir conteúdos sobre HPV e câncer nos canais internos (intranet, e-mail, app, murais);
  • Orientar sobre acesso a exames pelo SUS ou plano de saúde;
  • Padronizar critérios de comprovante e prazos de entrega;
  • Ajustar o controle de ausências para incluir essa categoria de forma clara.

Empresas que utilizam sistemas de gestão de pessoas integrados, como os da Metadados, podem centralizar essas ações e manter histórico documentado.

Ponto de atenção: ações de conscientização

A lei menciona a necessidade de “ações afirmativas de conscientização”. Isso indica que uma comunicação pontual não é suficiente.

O ideal é estruturar um calendário ao longo do ano, alinhado com campanhas como o Outubro Rosa, o Novembro Azul e as campanhas de vacinação do Ministério da Saúde.

Resumo das mudanças

Situação

Antes da Lei 15.377/2026

Depois da Lei 15.377/2026

Falta para exames preventivos

Até 3 dias/ano com comprovação

Mantido

Obrigação de informar

Não havia previsão

Obrigatória

Conscientização sobre saúde

Não obrigatória

Obrigatória

Informações sobre vacinação

Não obrigatória

Obrigatória

Por que prevenção da saúde importa para as empresas

A Lei nº 15.377/2026 chega em um contexto em que a relação entre saúde dos trabalhadores e desempenho econômico está cada vez mais documentada. Não se trata de uma pauta de bem-estar corporativo genérico: os números mostram que adoecer custa caro para as empresas e para a economia como um todo.

O valor de ações preventivas no trabalho

Um relatório publicado pelo McKinsey Health Institute em fevereiro de 2026 estima que escalar intervenções preventivas comprovadas poderia gerar US$ 12,5 trilhões em valor econômico anual até 2050, com um retorno de aproximadamente quatro vezes o investimento realizado.

No ambiente de trabalho, o reflexo é direto. De acordo com o relatório State of the Global Workplace, da Gallup, a queda no engajamento global custou à economia mundial US$ 438 bilhões em perda de produtividade em 2024. O bem-estar dos colaboradores é um dos fatores que mais influenciam esse indicador: funcionários que percebem que o empregador se preocupa com seu bem-estar são 69% menos propensos a buscar ativamente outro emprego.

Ações preventivas reduzem faltas

No Brasil, o SESI Paraná aponta que empresas que adotam programas consistentes de promoção da saúde observam redução do absenteísmo relacionado a doenças ocupacionais e aumento de produtividade com equipes mais engajadas. Diagnóstico tardio de condições como câncer, por exemplo, resulta em afastamentos mais longos, tratamentos mais custosos e maior pressão sobre a previdência social.

Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 não criou novos direitos de ausência, mas ampliou as responsabilidades das empresas. O DP e RH precisam estruturar ações de comunicação, garantir registros e ajustar processos internos para atender às novas exigências.

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar riscos em fiscalizações e inconsistências em auditorias trabalhistas.

Com o aumento das exigências legais, controlar comunicação e ausências manualmente aumenta a chance de falhas. Sistemas atualizados ajudam a garantir conformidade e rastreabilidade dessas ações.

O Flow da Metadados está sempre em sintonia com as mudanças legais. Quer saber mais? Acesse o link e converse com um especialista.

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Perguntas frequentes

A Lei 15.377/2026 se aplica a empresas de todos os tamanhos?

Sim. A redação do art. 169-A menciona "empresas" sem distinção de porte ou número de empregados.

Precisa de comprovante para falta por exame preventivo na CLT?

Sim. O inciso XII do art. 473 exige comprovação. A lei não alterou esse requisito.

Quais cânceres estão cobertos pelo art. 169-A?

Mama, colo do útero e próstata. Para exames preventivos que justificam ausência (inciso XII), a referência é mais ampla: "exames preventivos de câncer", sem especificação de tipo.

A empresa precisa pagar pelo acesso aos serviços de diagnóstico?

Não. A obrigação é de informar e orientar sobre o acesso, não de custear os exames.

Conheça quem escreveu o artigo

  • Flavia Noal
    Flavia Noal

    Flavia é jornalista, com 15 anos de experiência em veículos de comunicação, produção de conteúdo e assessoria de imprensa. Possui pós-graduação em Marketing, Branding e Growth e atua como produtora de conteúdo na Metadados, com foco em Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

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