Falta justificada para exames: o que muda com a Lei 15.377
Saiba como comunicar o direito, controlar as faltas e evitar falhas de registro com a nova exigência legal.

A falta justificada para exames preventivos na CLT é garantida pelo artigo 473, que permite ao colaborador se ausentar do trabalho por até 3 dias ao ano, sem desconto no salário, mediante comprovação.
Mas, agora, o desafio para o Departamento Pessoal e RH envolve comunicar, registrar e comprovar essas ausências dentro das exigências legais. Com a Lei nº 15.377/2026, a empresa passa a ter novas obrigações de comunicação e conscientização.
Este artigo, desenvolvido pela Metadados – especializada em sistemas para o DP e RH, explica o que mudou, o que permanece igual e quais ações a empresa precisa adotar.
O que muda na CLT com a Lei 15.377/2026
A Lei nº 15.377/2026 alterou a CLT em dois pontos distintos: criou o art. 169-A e incluiu o § 3º no art. 473. Entenda o que mudou:
Artigo 169-A: novas obrigações de comunicação
O novo artigo estabelece que as empresas devem disponibilizar informações e promover ações de conscientização sobre:
- Campanhas oficiais de vacinação;
- HPV (papilomavírus humano);
- Câncer de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, a empresa deve orientar os colaboradores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, conforme recomendações do Ministério da Saúde.
Art. 473: obrigação de informar o direito
O art. 473 da CLT já prevê desde 2018 a possibilidade de falta justificada para exames preventivos de câncer, com limite de até 3 dias por ano mediante comprovação.
A novidade é a inclusão do § 3º, que cria uma obrigação expressa para que a empresa informe o colaborador sobre esse direito. Ou seja, não basta aceitar o comprovante quando apresentado. É necessário comunicar ativamente.
Como funciona a falta justificada para exames preventivos na CLT
A falta justificada para exames preventivos está prevista no art. 473 da CLT e permite ao colaborador se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar exames de prevenção ao câncer. Esse direito garante até 3 dias por ano.
Para que a ausência seja considerada válida, é necessário comprovar a realização do exame. A empresa pode definir critérios internos sobre o tipo de documento aceito e o prazo de entrega do comprovante deve seguir a política interna .
Para o DP e RH, isso significa que a ausência deve ser registrada como falta justificada, sem desconto salarial, respeitando o limite legal e os procedimentos da empresa.
Como a nova lei impacta o DP e RH
Com a nova lei, o DP e RH passam a ter responsabilidade direta sobre a comunicação desse direito e sobre a evidência de que essa comunicação ocorreu.
Conformidade legal: a obrigação está expressa na CLT. A ausência de ações de comunicação pode gerar riscos em fiscalizações.
Gestão de ausências: a tendência é de aumento nas solicitações, exigindo critérios claros de controle e validação.
Registro e evidência: é recomendável manter registros das comunicações realizadas para auditorias e processos trabalhistas.
O que o DP e RH precisam fazer para cumprir a lei
A lei não especifica o formato das ações de conscientização, o que dá margem para cada empresa adaptar conforme sua estrutura. Algumas medidas que atendem à obrigação legal:
- Comunicar formalmente sobre o direito à falta para exames preventivos de HPV e câncer, com registro do envio;
- Divulgar campanhas de vacinação, conforme orientações do Ministério da Saúde;
- Incluir conteúdos sobre HPV e câncer nos canais internos (intranet, e-mail, app, murais);
- Orientar sobre acesso a exames pelo SUS ou plano de saúde;
- Padronizar critérios de comprovante e prazos de entrega;
- Ajustar o controle de ausências para incluir essa categoria de forma clara.
Empresas que utilizam sistemas de gestão de pessoas integrados, como os da Metadados, podem centralizar essas ações e manter histórico documentado.
Ponto de atenção: ações de conscientização
A lei menciona a necessidade de “ações afirmativas de conscientização”. Isso indica que uma comunicação pontual não é suficiente.
O ideal é estruturar um calendário ao longo do ano, alinhado com campanhas como o Outubro Rosa, o Novembro Azul e as campanhas de vacinação do Ministério da Saúde.
Resumo das mudanças
Situação | Antes da Lei 15.377/2026 | Depois da Lei 15.377/2026 |
|---|---|---|
Falta para exames preventivos | Até 3 dias/ano com comprovação | Mantido |
Obrigação de informar | Não havia previsão | Obrigatória |
Conscientização sobre saúde | Não obrigatória | Obrigatória |
Informações sobre vacinação | Não obrigatória | Obrigatória |
Por que prevenção da saúde importa para as empresas
A Lei nº 15.377/2026 chega em um contexto em que a relação entre saúde dos trabalhadores e desempenho econômico está cada vez mais documentada. Não se trata de uma pauta de bem-estar corporativo genérico: os números mostram que adoecer custa caro para as empresas e para a economia como um todo.
O valor de ações preventivas no trabalho
Um relatório publicado pelo McKinsey Health Institute em fevereiro de 2026 estima que escalar intervenções preventivas comprovadas poderia gerar US$ 12,5 trilhões em valor econômico anual até 2050, com um retorno de aproximadamente quatro vezes o investimento realizado.
No ambiente de trabalho, o reflexo é direto. De acordo com o relatório State of the Global Workplace, da Gallup, a queda no engajamento global custou à economia mundial US$ 438 bilhões em perda de produtividade em 2024. O bem-estar dos colaboradores é um dos fatores que mais influenciam esse indicador: funcionários que percebem que o empregador se preocupa com seu bem-estar são 69% menos propensos a buscar ativamente outro emprego.
Ações preventivas reduzem faltas
No Brasil, o SESI Paraná aponta que empresas que adotam programas consistentes de promoção da saúde observam redução do absenteísmo relacionado a doenças ocupacionais e aumento de produtividade com equipes mais engajadas. Diagnóstico tardio de condições como câncer, por exemplo, resulta em afastamentos mais longos, tratamentos mais custosos e maior pressão sobre a previdência social.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 não criou novos direitos de ausência, mas ampliou as responsabilidades das empresas. O DP e RH precisam estruturar ações de comunicação, garantir registros e ajustar processos internos para atender às novas exigências.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar riscos em fiscalizações e inconsistências em auditorias trabalhistas.
Com o aumento das exigências legais, controlar comunicação e ausências manualmente aumenta a chance de falhas. Sistemas atualizados ajudam a garantir conformidade e rastreabilidade dessas ações.
O Flow da Metadados está sempre em sintonia com as mudanças legais. Quer saber mais? Acesse o link e converse com um especialista.
Perguntas frequentes
A Lei 15.377/2026 se aplica a empresas de todos os tamanhos?
Sim. A redação do art. 169-A menciona "empresas" sem distinção de porte ou número de empregados.
Precisa de comprovante para falta por exame preventivo na CLT?
Sim. O inciso XII do art. 473 exige comprovação. A lei não alterou esse requisito.
Quais cânceres estão cobertos pelo art. 169-A?
Mama, colo do útero e próstata. Para exames preventivos que justificam ausência (inciso XII), a referência é mais ampla: "exames preventivos de câncer", sem especificação de tipo.
A empresa precisa pagar pelo acesso aos serviços de diagnóstico?
Não. A obrigação é de informar e orientar sobre o acesso, não de custear os exames.































