Homem se segurando em um guindaste.

A legislação brasileira é rigorosa e detalhista no que se refere à prevenção de acidentes de trabalho e saúde ocupacional. O Ministério do Trabalho dispõe de normas regulamentadoras (NRs)  obrigatórias para empresas públicas e privadas que tenham colaboradores registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As NRs tratam de todas as atividades laborais, inclusive as mais específicas. Não faltam regras: o que há é o descumprimento delas por parte das empresas e a ausência de fiscalização.

Isso implica em aumento do risco de acidentes de trabalho e o desenvolvimento de doenças ocupacionais, o que afeta diretamente o direito à saúde do colaborador. Já as empresas podem ser multadas e até interditadas, além de sofrerem danos à imagem e reputação.

Quer entender melhor como o setor de Recursos Humanos (RH) pode colaborar para a saúde do trabalhador e ainda evitar que a empresa sofra as repercussões do descumprimento de normas? Então, acompanhe esse artigo produzido pela  Metadados – especialista em desenvolver um sistema completo de RH.

Atualmente , pois essas normas mudam muito, surgem a todo momento novas.

O que é um acidente de trabalho?

O acidente de trabalho ocorre quando o colaborador sofre, durante o exercício das funções, lesão corporal ou perturbação que cause morte ou redução da capacidade laboral. Os benefícios são garantidos a todos os colaboradores (inclusive temporários), trabalhadores avulsos, segurados especiais, empregados domésticos e médicos residentes.

Equiparação

Vale destacar que se equiparam aos acidentes de trabalho condições que contribuam diretamente para a morte ou redução da capacidade do colaborador, mesmo que a situação não tenha tido como única causa o trabalho. Veja os exemplos:

  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo no ambiente de trabalho;
  • Ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho;
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de um colega ou outra pessoa qualquer;
  • Desabamento, inundação e incêndio;
  • Contaminação acidental no exercício de atividade.

Responsabilidades fora da empresa

Os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho também podem gerar responsabilização da empresa. Confira algumas dessas situações:

  • Prestação espontânea de serviços para evitar prejuízos ou gerar benefícios à empresa;
  • Em viagem a serviço da empresa. Incluem-se os deslocamentos para estudos se eles forem pagos pela organização;
  • No percurso de casa para o local de trabalho ou vice-e-versa.

O que é uma doença ocupacional? 

As doenças ocupacionais são as que surgiram devido à atividade desenvolvida pelo colaborador na empresa. Normalmente, são consequência de uma série de fatores de risco, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Elas são, inclusive, consideradas acidentes de trabalho. Existem dois tipos de doenças ocupacionais:

  • Doenças profissionais: são comuns a integrantes de determinadas categorias profissionais. Estão descritas no anexo II do decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, ou reconhecidas pela Previdência Social. Geralmente, apresentam um quadro leve que se desenvolve ao longo do tempo. 
  • Doenças do Trabalho: essa categoria se relaciona com as condições do ambiente de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem está exposto a ruídos altos e pode ser prejudicado pela falta de uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento online enviado para o INSS para avisar sobre um acidente de trabalho ou de trajeto ou sobre uma doença ocupacional. Tem como objetivo dar amparo ao colaborador ou aos seus familiares (em caso de morte), além de auxiliar na análise das estatísticas.

O RH deve emiti-la em até um dia útil após o acidente. No caso de doença, deve-se fazer a emissão no dia do recebimento do diagnóstico. Caso a empresa não realize o procedimento, o próprio empregado pode fazê-lo. O que não pode é deixar de emitir o documento.

Recomenda-se que mesmo em caso de acidentes leves, sem necessidade de afastamento, a CAT seja preenchida para efeitos estatísticos.

São três tipos de Comunicação de Acidente de Trabalho: 

Inicial

Realizada assim que acontece o acidente de trabalho (ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa) ou de trajeto (nos deslocamentos). O acidente provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Também é utilizado em situação de doença ocupacional adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade laboral. A patologia deve constar na relação do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Reabertura

Quando há agravamento de lesão ou doença e o colaborador apresenta uma piora no quadro clínico durante a recuperação. A data de emissão passa a ser o dia da reabertura.

Óbito

Caso o colaborador venha a falecer em decorrência do acidente ou da doença ocupacional, deve-se preencher a CAT de óbito. Só é valido para mortes que acontecerem após o preenchimento da CAT inicial.

As formas de reduzir doenças ocupacionais

As empresas devem oferecer ações de prevenção para garantir a saúde dos colaboradores. Primeiramente, o cumprimento de todas as NRs é um fator essencial. O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece ainda a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Mas as empresas também podem desenvolver atividades por conta. Preste atenção nas sugestões que preparamos:

  • Promover palestras e treinamentos específicos sobre segurança do trabalho e prevenção de doenças ocupacionais, de acordo com o segmento de atuação (uso de EPIs, prevenção de acidentes, etc.);
  • Implantar ações de ergonomia que visem o bem-estar e a segurança dos colaboradores, tais como mobiliário, iluminação e temperatura adequados;
  • Incentivar as pausas para descanso durante a jornada de trabalho;
  • Reforçar as comunicações sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Divulgar informações e realizar treinamentos orientando sobre o que fazer em caso de acidente de trabalho.

Equipamentos de Proteção Individual  

É importante colocar em evidência a necessidade do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Eles protegem a saúde dos trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos, biológicos e de acidentes de trabalho, além de serem de uso obrigatório conforme a NR-06.

Geralmente, o conjunto de equipamentos inclui óculos de proteção, protetores auriculares, máscaras, capacetes, luvas, botas e outros itens de proteção. Os EPIs são indispensáveis para a segurança de trabalhadores de indústrias em geral, construção civil, mineradoras, postos de combustível, entre outros setores.

Os colaboradores precisam saber que o uso é obrigatório, quais são os EPIs relacionados com as suas atividades, como conservá-los, como higienizá-los e como utilizá-los corretamente. Para isso, são necessários treinamentos teóricos e práticos que orientem os colaboradores corretamente.

Cabe à empresa oferecer os equipamentos adequados, guiar a utilização desses e fiscalizar se tudo está sendo realizado conforme as exigências legais.

Equipamentos de Proteção Coletiva

As organizações têm de fornecer os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Isso inclui todas as medidas ou dispositivos destinados à proteção do grupo de colaboradores utilizados no ambiente de trabalho para preservá-los de riscos relacionados aos processos desenvolvidos.

São exemplos: escadas de emergência, extintor de incêndio, sinalização de rota de fuga, sensores de presença, sistema de ventilação e exaustão.

É necessário que as empresas também assegurem condições para que os colaboradores compreendam como usar esses equipamentos em condições adversas.

Benefícios para cuidar dos colaboradores

As empresas preocupadas em garantir o bem-estar dos colaboradores podem ser beneficiadas pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um indicador que varia anualmente e é calculado por estabelecimento. Ele é determinado com base nos índices dos dois últimos anos relacionados aos acidentes do trabalho de um estabelecimento.

Pela metodologia do FAP, as companhias que apresentam maior número de acidentes ou doenças ocupacionais pagam mais encargos. No entanto, o FAP bonifica as organizações que registram acidentalidade menor. Caso não ocorra nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa tem a redução de 50% da alíquota.

Lesão por Esforço Repetitivo

A Lesões por Esforço Repetitivo (LER) já foram diagnosticadas como doenças comuns, mas hoje são consideradas doenças ocupacionais. Mais do que uma mudança de nomenclatura, isso envolve modificações tributárias e trabalhistas para os empregadores.

Como vimos, doenças ocupacionais são aquelas ocasionadas por acidente de trabalho. Por causa disso, compreendem benefícios, como depósito do FGTS durante o período de afastamento e estabilidade de um ano no retorno do colaborador ao emprego.

Vale pontuar que a empresa precisa provar que a doença não está relacionada à ocupação, e não o colaborador comprovar que a adquiriu no exercício da função. Além disso, por ser considerada doença por acidente de trabalho, casos de LER e outras doenças ocupacionais alteram a alíquota do FAP das empresas, onerando-as.

As empresas são obrigadas por lei a terem programas voltados a garantir a saúde do colaborador. Um deles é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Outro é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Confira o detalhamento de cada um deles.

O que é o PGR?

O PGR é uma ferramenta criada pela NR-01 que tem o objetivo de gerenciar os riscos da empresa. Para isso, devem ser previstas ações permanentes de prevenção, promoção e proteção à saúde do colaborador. O PGR, que deve ser alterado sempre que houver mudanças nas empresas, é composto por dois documentos principais:

  • Inventário de Riscos: são identificados os riscos a que os colaboradores estão expostos. 
  • Plano de Ação: dispõe as medidas técnicas que a empresa deve tomar para se adequar à redução e controle dos riscos ocupacionais.

Fique atento!

Nem todas as empresas são obrigadas a terem o PGR. Estão isentos dessa responsabilidade os microempreendedores individuais (MEI). Também estão livres de apresentar o programa as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) com graus de risco 1 e 2, que comprovem que não existe risco de exposição dos colaboradores a agentes biológicos, químicos e físicos, em conformidade com a NR-09. Essas empresas precisam, no entanto, fazer a declaração das informações digitalmente.

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atende à NR-07, que exige o monitoramento por anamnese e exames laboratoriais da saúde dos colaboradores. Tem o objetivo de identificar, precocemente, qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos empregados.

Assim como o PGR, o PCMSO tem caráter preventivo. Deve ser planejado e implantado com base nos riscos identificados nas demais NRs do Ministério do Trabalho e Emprego e/ou no levantamento feito pelo setor de Engenharia e Segurança do Trabalho das empresas.

Conclusão

Como explicamos, há uma série de normas legais para garantir a saúde dos colaboradores. Adotar essas medidas têm antes de tudo um caráter humanitário de cuidado com as pessoas. Outro ponto importante é que organizações reduzem os custos trabalhistas e tributários. Por isso, não deixe de tomar todas as iniciativas previstas em lei e, se puder, implantar medidas adicionais contra acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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