Armazenagem e prazos de documentos da empresa: aprenda como fazer
A preocupação com a correta armazenagem e prazo para a conservação de documentos são preocupações constantes das empresas.

A armazenagem e prazos de documentos da empresa é um assunto muito importante. São muitos os arquivos que precisam ficar preservados por tempo determinado e em um local apropriado.
Estamos falando da gestão de documentos de origem fiscal, contábil, trabalhista, previdenciária, tributária, entre outras.
Ainda que a chegada da tecnologia tenha facilitado o dia a dia das empresas, e suprimido a necessidade de alguns papéis, a conservação de muitos deles ainda é obrigação amparada pela legislação brasileira.
Além disso, os prazos para essa armazenagem variam de acordo com o órgão fiscalizador e conforme o tipo do documento.
Neste artigo produzido pela Metadados, empresa que desenvolve sistema para a gestão de RH, explicamos como funciona a armazenagem de documentos e o prazo mínimo para a conservação de cada um deles.
Boa leitura!
Por que é necessário armazenar os documentos?
Mais cedo ou mais tarde, todo empregador que fornece e recebe documentos diariamente, vai perceber que não basta apenas pagar seus tributos até a data de vencimento.
Mais do que isso: é necessário guardar os documentos da empresa por um determinado período. Do contrário, podem haver complicações futuras.
Além de ser exigido por lei, armazenar os documentos previne o empregador de pagar mais de uma vez por um tributo.
Benefícios da gestão de documentos
Existem uma série de vantagens em investir na digitalização de processos e documentos, incluindo:
- A possibilidade de reduzir e até eliminar o uso de papel;
- Redução dos gastos com armazenamento de material;
- Eliminação de riscos como extravios, dependência de malotes, nitidez das informações, conservação do papel, entre outros fatores.
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Qual o melhor método de armazenamento?
A digitalização de documentos vem assumindo o lugar das impressões e dos arquivos físicos porque permite agilizar processos, reduzir custos e tornar as empresas mais organizadas e sustentáveis.
Tudo isso sem perder a confiabilidade e o valor legal dos documentos. Além de facilitar o acesso, essa gestão também possibilita mais segurança de armazenamento, praticamente eliminando os riscos de perda de informações.
Outro método de arquivamento utilizado é a contratação de uma empresa terceirizada. Nesse caso, os documentos são guardados de forma física em caixas de arquivos ‘mortos’ em um espaço específico para isso.
Esse tipo de trabalho é indicado, preferencialmente, às empresas que possuem documentos que necessitam de consultas periódicas e que devem ser administrados de forma sigilosa.
Em caso de perda ou extravio de documentos: o que a empresa deve fazer?
A lei prevê que ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a empresa deverá publicar a informação no jornal de maior circulação do local onde seu estabelecimento está instalado.
Além disso, dentro de 48 horas, a organização deverá detalhar minuciosamente a informação do ocorrido ao órgão competente (fiscalizador).
Ainda assim, o empregador corre o risco de sofrer penalidades. As legislações estaduais são muito abrangentes e de diferentes aplicações, levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação.
Habitualmente, independente do Estado, as multas por infrações tributárias costumam variar de 10% a 150% do valor da nota fiscal. A interpretação do auditor no momento da fiscalização é outro elemento que define esta penalidade.
Documentos e prazos de armazenagem (trabalhistas e previdenciários)
Como já explicamos, os prazos se alteram para cada espécie de documento. Alguns documentos trabalhistas e previdenciários devem ser armazenados por tempo indeterminado. Outros por 3 anos, como é o caso da Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual.
Além disso, existem aqueles que precisam ficar guardados por 5, 10, 20 e 30 anos, e por tempo de validade, como o Atestado de Saúde Ocupacional, por exemplo.
Confira, a seguir, a armazenagem e prazos de documentos para cada situação, segundo a legislação.
5 anos
- Acordo de compensação de horas: retroativo à data da extinção do contrato de trabalho;
- Acordo de prorrogação de horas: retroativo à data da extinção do contrato de trabalho;
- Carta com Pedidos de Demissão: retroativo à data de extinção do contrato de trabalho;
- Livros de atas da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: próximo processo eleitoral;
- COFINS - Contribuição Financiamento da Seguridade Social, inclusive DARF: data do recolhimento;
- Comunicação do Aviso Prévio: retroativo à data de extinção do contrato de trabalho;
- GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical: livros, cartão ou fichas de ponto (retroativo à data da extinção do contrato de trabalho;
- Recibo de entrega do vale-transporte: retroativo à data da extinção do contrato de trabalho;
- Comunicado de Dispensa do Seguro Desemprego: data da extinção do contrato de trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: data da extinção do contrato de trabalho;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: primeiro dia do exercício seguinte.
10 anos
- CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho: primeiro dia do exercício seguinte;
- Comprovante de entrega GPS - Guia da Previdência Social, ao sindicato profissional: primeiro dia do exercício seguinte;
- Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS: primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado;
- DARF´s - PIS - Programa de Integração Social: data do recolhimento;
- Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias: Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício, etc. (primeiro dia do exercício seguinte;
- FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social: data do recolhimento;
- Folha de pagamento: primeiro dia do exercício seguinte;
- GPS - Guia da Previdência Social original: primeiro dia do exercício seguinte;
- Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias: 1º dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado;
- PIS-Programa Integração Social e PASEP – Programa de Formação Patrimônio do Servidor Público: data de recolhimento;
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais: data de entrega;
- Recibo de pagamento de salário: primeiro dia do exercício seguinte;
- Recibos de pagamento de férias: primeiro dia do exercício seguinte;
- Recibos de pagamento do 13º salário: primeiro dia do exercício seguinte;
- Salário-educação - documentos relacionados ao benefício: primeiro dia do exercício seguinte;
- Salário-família - documentos relacionados ao benefício: primeiro dia do exercício seguinte.
20 anos
- Histórico clínico: primeiro dia do exercício seguinte;
- Registro PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: até o planejamento anual seguinte.
30 anos
- Depósitos do FGTS: primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado;
- GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social: retroativo à data de extinção do contrato de trabalho;
- GRE - Guia de Recolhimento do FGTS: próximo processo eleitoral;
- PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário: primeiro dia do exercício seguinte;
- RE - Relação de Empregado do FGTS: primeiro dia do exercício seguinte;
- RFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social: data do recolhimento;
- SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: primeiro dia do exercício seguinte ou data de anulação da constituição do crédito anteriormente efetuado.
Indeterminado
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - livros de atas;
- Contrato de trabalho;
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Livro "Registro de Segurança";
- Livro de Inspeção do Trabalho;
- Livros ou fichas de Registro de Empregado;
- Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação;
- Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual.
Conclusão
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