Fator Acidentário de Prevenção (FAP): guia para o RH
Entenda o quanto esse custo pode impactar a sua empresa

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que ajusta o valor da contribuição previdenciária das empresas de acordo com seu histórico de ocorrência de acidentes e afastamentos.
Para quem trabalha com Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, entender esse mecanismo é importante para planejar custos e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro.
Neste artigo, vamos explicar o que é o FAP, quais fatores influenciam seu cálculo e como ele afeta as empresas.
Boa leitura!
O que é o Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um indicador que varia entre 0,5 e 2 e é aplicado sobre a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho), também conhecido como Seguro Acidente de Trabalho.
Essa variação funciona como um multiplicador, que pode aumentar ou reduzir a alíquota paga pela empresa, conforme sua performance em saúde e segurança no trabalho.
Quanto menor o número de acidentes e afastamentos registrados, menor tende a ser o valor do FAP, e menor também o custo da contribuição. Já em empresas onde há mais ocorrências, o índice sobe e a contribuição aumenta.
Ele é, portanto, uma forma de incentivar as empresas a desenvolverem práticas de prevenção, além de servir como um termômetro da gestão de segurança e cuidado com o colaborador.
Tudo sobre o FAP: cálculo, impacto e gestão
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Fatores que influenciam o cálculo do FAP
Basicamente, o cálculo do FAP considera dados previdenciários apurados nos dois últimos anos e envolve três critérios principais:
- Frequência: número de acidentes e afastamentos relacionados ao trabalho;
- Gravidade: duração dos afastamentos e tipo de benefício concedido ao trabalhador;
- Custo: gastos da Previdência com benefícios decorrentes dos acidentes, como auxílios e aposentadorias por invalidez.
Também entram na avaliação as informações da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), os códigos de benefícios B91 e B94 e a remuneração dos empregados.

Como o FAP é calculado na prática
O cálculo do Fator Acidentário de Prevenção é realizado todos os anos pela Previdência Social e segue a seguinte fórmula:
A fórmula utilizada é a seguinte:
- RAT (1%, 2% ou 3%) x FAP atribuído à empresa = percentual aplicado sobre a folha de pagamento
Lembrando que a alíquota do RAT varia conforme o grau de risco da atividade (1%, 2% ou 3%). Já o FAP, que vai de 0,5 a 2, ajusta esse percentual de acordo com o desempenho da empresa.
Veja um exemplo:
- Se a alíquota do RAT for 2% e o FAP for 1,5, a contribuição previdenciária será de 3% sobre a folha de pagamento.
- Já se o FAP da empresa for 0,5, o valor cai para 1%.
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Quais são os impactos do FAP nas empresas?
É importante entender que o FAP não é apenas uma questão contábil. Na verdade, ele reflete diretamente a realidade da empresa em relação à segurança no trabalho e à saúde ocupacional.
Entre os principais efeitos estão:
- Custos previdenciários: um FAP elevado aumenta as contribuições, enquanto um índice menor representa economia;
- Risco de autuações: erros no envio de informações ao INSS, cálculos incorretos ou pagamentos atrasados podem gerar multas;
- Compliance previdenciário: o cumprimento dos prazos e a consistência dos dados transmitidos são fundamentais para evitar divergências;
- Clima e imagem: empresas com altos índices de acidentalidade podem prejudicar sua reputação, externa e internamente.
Para o RH e o Departamento Pessoal, compreender esses impactos ajuda a alinhar as práticas de segurança do trabalho com a gestão de pessoas.
Como consultar e contestar o FAP?
A consulta do FAP é feita de forma online, no site da Previdência (fap.dataprev.gov.br), com acesso via conta gov.br e certificado digital. A cada ano, o órgão disponibiliza o índice calculado com base nos registros do biênio anterior.
A contestação é um processo administrativo simples, mas precisa ser feita dentro do prazo de 30 dias após a publicação oficial.
Veja o passo a passo:
- Acesse o sistema FAP no site oficial;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Escolha a opção “Contestação Eletrônica”;
- Informe o CNPJ e descreva o motivo do pedido;
- Anexe documentos que comprovem o erro (como CATs, laudos ou relatórios internos);
- Envie o formulário e guarde o protocolo.
Lembre-se: manter uma boa gestão de documentos e registros atualizados facilita a conferência e fortalece a argumentação em caso de inconsistência.
O FAP e o eSocial
O eSocial utiliza automaticamente o valor atualizado do FAP para calcular a contribuição da empresa.
Contudo, a partir de 2025, o sistema passou a importar as informações diretamente do FAPWeb (Dataprev), sem necessidade de inclusão manual.
Isso simplifica o processo, mas aumenta a necessidade de atenção: qualquer erro nas informações sobre afastamentos ou acidentes pode afetar o fechamento da folha e gerar inconsistências na transmissão.

Conclusão
Como vimos, o Fator Acidentário de Prevenção é um indicador que traduz, em números, como a empresa tem lidado com a segurança e saúde de seus colaboradores.
Para o RH e o Departamento Pessoal, acompanhar esse índice é uma forma de alinhar obrigações legais, custos e cultura.
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